Somente empresas previamente cadastradas e portadoras do Certificado de Registro para Fretamento - CRF podem solicitar Termo de Autorização para Fretamento Contínuo.RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA OPERAR SERVIÇOS DE FRETAMENTO CONTÍNUO
DO SERVIÇO:
• Requerimento, emitido pelo Sistema de Autorização de Fretamento Contínuo, assinado pelo representante legal do requerente;
• Cópia autenticada do Contrato de Prestação do Serviço de Fretamento Contínuo, com a firma reconhecida dos signatários;
• Lista de Passageiros assinada pelo representante legal da CONTRATANTE;
• Documento que comprove a legitimidade e a competência do signatário da Contratante.
DA EMPRESA:
• Prova de Regularidade (Certidão Negativa) com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal ou do DF;
No caso do Estado de São Paulo esta certidão é emitida pelos postos fiscais. A certidão emitida pela internet é a da Procuradoria Geral do Estado e se refere à débitos inscritos em dívida pública, portanto não substitui a emitida pela SEFAZ.
No caso do Estado do Rio de Janeiro é obrigatório o envio das duas certidões.
• Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias;
• Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.ÇÕES:• É condição essencial para a obtenção da Autorização a adimplência da empresa junto a ANTT;ocumentos enviados por meio de fax ou e-mail não serão aceitos;s documentos exigidos para obtenção do Termo de Autorização para operar serviços de fretamento contínuo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou a ser autenticada no ato do protocolo, mediante exibição do original ou de publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso;
A documentação deve ser enviada em uma via somente.
• Toda a documentação exigida deverá ser encaminhada ao Protocolo Geral da ANTT, no seguinte endereço:
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
GEFAE - Gerência de Transporte Fretado de Passageiros e de Acompanhamento Econômico
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8
70200-003 Brasília - DFSomente empresas previamente cadastradas e portadoras do Certificado de Registro para Fretamento - CRF podem solicitar Termo de Autorização para Fretamento Contínuo.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA OPERAR SERVIÇOS DE FRETAMENTO CONTÍNUO
DO SERVIÇO:
• Requerimento, emitido pelo Sistema de Autorização de Fretamento Contínuo, assinado pelo representante legal do requerente;
• Cópia autenticada do Contrato de Prestação do Serviço de Fretamento Contínuo, com firma reconhecida dos signatários;
• Lista de Passageiros assinada pelo representante legal da CONTRATANTE, com firma reconhecida do signatário;
• Documento que comprove a legitimidade e a competência do signatário da Contratante.
DA EMPRESA:
• Prova de Regularidade (Certidão Negativa) com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal ou do DF;
No caso do Estado de São Paulo esta certidão é emitida pelos postos fiscais. A certidão emitida pela internet é a da Procuradoria Geral do Estado e se refere à débitos inscritos em dívida pública, portanto não substitui a emitida pela SEFAZ.
No caso do Estado do Rio de Janeiro é obrigatório o envio das duas certidões.
• Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias;
• Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
OBSERVAÇÕES:
• É condição essencial para a obtenção da Autorização a adimplência da empresa junto a ANTT;
• Documentos enviados por meio de fax ou e-mail não serão aceitos;
• Os documentos exigidos para obtenção do Termo de Autorização para operar serviços de fretamento contínuo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou a ser autenticada no ato do protocolo, mediante exibição do original ou de publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso;
A documentação deve ser enviada em uma via somente.
• Toda a documentação exigida deverá ser encaminhada ao Protocolo Geral da ANTT, no seguinte endereço:
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
Gerência de Transporte de Passageiros Autorizado - GETAU/SUPAS - Fretamento Contínuo
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8
70200-003 Brasília - DF