Rodoviária
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Rodoviária
O nosso objetivo com o uso deste meio de comunicação é divulgar de forma ampla e transparente as informações sobre o Programa de Concessões de Rodovias Federais. O processo de implantação iniciou em 1995 com a concessão pelo Ministério dos Transportes, de 858,6 km de Rodovias Federais. No processo de delegação aos estados, para o Rio Grande do Sul, foram transferidos 983,5 km de Rodovias Federais integradas a 674,3 km de Rodovias Estaduais (também concedidas). Já no Paraná foram transferidos 1.769,8 km de Rodovias Federais integradas a 581,3 km de Rodovias Estaduais, que estão sob concessão. Cabe ressaltar que após a denúncia de alguns convênios de delegação por parte do Governo do Rio Grande do Sul, a quilometragem total das concessões federais subiu dos 858,6 km iniciais para 1.482,4 km.
Esta parceria entre o Governo Federal e os Governos Estaduais deu continuidade ao processo de descentralização das atividades do Estado na área de transporte, transferindo à iniciativa privada a prestação de determinados serviços que, apesar de serem essenciais à sociedade, não precisariam, necessariamente, ser oferecidos pelo poder público. Essa transferência de responsabilidade vem possibilitando ao Estado a alocação de maiores verbas para as atividades sociais, estas indelegáveis. Caso não encontre aqui as informações desejadas, por favor, contate-nos que teremos o maior prazer em procurar atender suas necessidades ou apreciar as suas sugestões.
- 1. Histórico
O Programa de Concessões de Rodovias Federais começou a ser implantado com a licitação dos cinco trechos que haviam sido pedagiados diretamente pelo Ministério dos Transportes, numa extensão total de 858,6 km, enquanto estudos eram realizados para identificar outros segmentos considerados técnica e economicamente viáveis para inclusão no Programa. Inicialmente, foram analisados 18.059,1 km de rodovias, dos quais 11.191,1 foram considerados viáveis para concessão e 6.868 km viáveis somente para a concessão dos serviços de manutenção.
Em 1997/1998 esse estudo foi revisto, mediante empréstimos externos ou dotações orçamentárias do DNER, incluindo-se no Programa trechos que estavam em obras de duplicação (BR-381/MG/SP entre Belo Horizonte e São Paulo, bem como todo o Corredor da BR-116/SP/PR, BR-376/PR e BR-101/SC, entre São Paulo, Curitiba e Florianópolis), e excluindo outros trechos, que eram objeto de programas de restauração e ampliação de capacidade.
A promulgação da Lei n. º 9.277, de maio de 1996 (denominada Lei das Delegações), criou a possibilidade de Estados, Municípios e o Distrito Federal em solicitar a delegação de trechos de rodovias federais para incluí-los em seus Programas de Concessão de Rodovias. A Portaria n.º 368/96, do Ministério dos Transportes, estabeleceu os procedimentos para a delegação de rodovias federais aos estados dentre outras definições.
Entre 1996 e 1998 foram assinados Convênios de Delegação com os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais. O Estado de Mato Grosso do Sul, ainda em 1997, assinou Convênio de Delegação visando a construção de uma Ponte sobre o Rio Paraguai na BR-262/MS. Esta ponte foi financiada com recursos do FONPLATA - Fundo Financeiro dos Países da Bacia do Prata, e está sendo explorada mediante a cobrança de pedágio para amortização do financiamento.
Trechos de rodovias federais dos estados de Goiás e do Pará foram incluídos no Programa, para serem delegados e concedidos. Os estudos, porém demonstraram que os trechos, tal como apresentados, não tinham viabilidade para concessão e por isso foram retirados do Programa.
Face às dificuldades para implementação dos programas estaduais, através da Resolução n.º 8, de 5 de abril de 2000, o Conselho Nacional de Desestatização - CND recomendou "a revisão do Programa de Delegação de Rodovias Federais, de que trata a Lei n.º 9.277/96", e autorizou o Ministério dos Transportes a "adotar medidas necessárias à unificação da política de concessões rodoviárias".
A concessão de rodovias com pagamento de pedágio garante o investimento e a manutenção constante necessária em trechos rodoviários estratégicos para o desenvolvimento da infraestrutura do país. São rodovias com fluxo intenso de veículos e, consequentemente, com desgaste rápido do pavimento que nem sempre consegue ser recuperado com recursos públicos. Além da manutenção, as concessionárias também prestam serviços de atendimento aos usuários, em especial, o atendimento médico de emergência em acidentes e o serviço de guincho para veículos avariados na rodovia.
O Programa de Concessão de Rodovias Federais abrange 11.191,1 quilômetros de rodovias, desdobrado em concessões promovidas pelo Ministério dos Transportes, pelos governos estaduais, mediante delegações com base na Lei n.º 9.277/96, e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A ANTT administra atualmente 21 concessões de rodovias, totalizando 9.969,6 km, sendo quatro concessões contratadas pelo Ministério dos Transportes, entre 1994 e 1997, uma pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em 1998, com posterior Convênio de Delegação das Rodovias denunciado e o contrato sub-rogado à União em 2000 , oito concessões referentes à segunda etapa - fases I (2008) e II (2009), uma concessão referente à terceira etapa – fase II (2013), seis concessões que são partes integrantes do Programa de Investimentos em Logística, pertencente à terceira etapa – fase III (2013 e 2014) e, por fim, a Ponte Rio-Niterói, cuja nova concessão teve início em 2015.
A tabela abaixo apresenta um resumo da Concessões contratadas:
Rodovias
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Trecho
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Extensão (km)
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BR-116/RJ/SP (NOVADUTRA)
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Rio de Janeiro – São Paulo
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402,0
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BR-040/MG/RJ (CONCER)
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Rio de Janeiro – Juiz de Fora
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179,9
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BR-116/RJ (CRT)
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Rio de janeiro – Teresópolis – Além Paraíba
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142,5
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BR-290/RS (CONCEPA)
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Osório – Porto Alegre
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121,0
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BR-116/293/392/RS (ECOSUL)
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Pólo de Pelotas
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457,3
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BR-116/PR/SC (AUTOPISTA PLANALTO SUL)
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Curitiba – Div. SC/RS
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412,7
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BR-116/PR - BR-376/PR - BR 101/SC (AUTOPISTA LITORAL SUL)
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Curitiba – Palhoça
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405,9
|
BR-116/SP/PR (AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT)
|
São Paulo – Curitiba (Régis Bitencourt)
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401,6
|
BR-381/MG/SP (AUTOPISTA FERNÃO DIAS)
|
Belo Horizonte – São Paulo (Fernão Dias)
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562,1
|
BR-101/RJ (AUTOPISTA FLUMINENSE)
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Ponte Rio-Niterói – Div.RJ/ES
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320,1
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BR-153/SP (TRANSBRASILIANA)
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Div.MG/SP – Div. SP/PR
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321,6
|
BR-393/RJ (RODOVIA DO AÇO)
|
Div. MG/RJ - Entr.BR-116 (Dutra)
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200,4
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BR–116/324/BA e BA-526/528 (VIABAHIA)
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Divisa BA/MG - Salvador - Acesso à Base Naval de Aratu
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680,6
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BR-101/ES/BA (ECO-101)
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Entr. com a BA-698 (acesso a Mucuri) - Divisa ES/RJ
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475,9
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BR-050/GO/MG (MGO Rodovias)
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Entr. com a BR-040 (Cristalina/GO - Divisa MG/SP)
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436,6
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BR-060/153/262/DF/GO/MG (CONCEBRA )
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630,20 km da BR-060 e BR-153, desde o entr. com a BR-251, no DF, até a divisa MG/SP, e 546,30 km da BR-262, do entr. com a BR-153 ao entr. com a BR-381, em MG
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1.176,5
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BR-163/MS (MS VIA)
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Trecho integralmente inserido no estado do MS (início na divisa com o estado do MT e término na divisa com o PR)
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847,2
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BR- 163/MT (CRO)
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Trecho de 822,8 km na BR-163 e 28,1 km na MT-407 (início na divisa com o estado do MS e término no km 855,0, no entroncamento com a MT-220)
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850,9
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BR-040/DF/GO/MG (Via 040)
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Trecho Brasília/DF – Juiz de Fora/MG
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936,8
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BR-153/TO/GO |
Trecho Anápolis/GO (BR-060) até Aliança do Tocantins/TO (TO-070)
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624,8 |
BR-101/RJ (ECOPONTE) |
Ponte Rio-NIterói |
13,2 |
TOTAL
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21 Trechos
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9.969,6
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- 2. Conheça as Etapas de Concessões Rodoviárias
- 3. Fases do Programa de Exploração Rodoviária - PER
Fases do Programa de Exploração Rodoviária - PER
TRABALHOS INICIAIS - da assinatura do contrato até o 6º ou 12º mês de concessão dependendo de cada contrato. É a fase de eliminação de problemas emergenciais que signifiquem riscos pessoais e materiais iminentes dotando a rodovia de requisitos mínimos de segurança e conforto aos usuários;
RECUPERAÇÃO – do 6º ou 12º mês até o 5º ano de concessão. Os serviços de recuperação têm por objetivo restabelecer as características de projeto da via;
MANUTENÇÃO – até o final da concessão.
OBS: Simultaneamente às fases descritas acima, serão realizados, em caráter permanente, os trabalhos de Conservação, Operação, e Melhoramentos das rodovias.
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O quadro abaixo mostra, por trecho rodoviário, os investimentos previstos em Trabalhos Iniciais (R$ 766.511.493,75) que serão aplicados pelas concessionárias, assim como os investimentos estimados durante todo o período de concessão (20,4 bilhões).
Edital/
Lote
|
Trecho
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Concessionária
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Investimento nos Trabalhos Iniciais (R$)
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Investimento Total (R$)
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01/06
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BR-116 (São Paulo/SP – Curitiba/PR)
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Autopista Régis Bittencourt
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123.890.087,37
|
3,8 bilhões
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02/05
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BR-381 (São Paulo/SP – Belo Horizonte/MG)
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Autopista Fernão Dias
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142.199.708,27
|
3,4 bilhões
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03/07
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BR-116/376/101 (Curitiba – Florianópolis)
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Autopista Litoral Sul
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111.064.927,73
|
3.1 bilhões
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04/04
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BR-101 (Divisa ES/RJ – Ponte Rio-Niterói)
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Autopista Fluminense
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79.768.227,29
|
2.3 bilhões
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05/01
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BR-153 (Divisa MG/SP – Divisa SP/PR)
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Transbrasiliana
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106.435.038,02
|
1.5 bilhões
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06/02
|
BR-116 (Curitiba – Divisa SC/RS)
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Autopista Planalto Sul
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85.891.459,50
|
1.9 bilhões
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07/03
|
BR-393 (Divisa MG/RJ – Entr. BR-116/Via Dutra)
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Rodovia do Aço
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57.147.945,31
|
1.1 bilhões
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01/08 |
BR - 116/324/BA e BA-526/528 (Divisa BA/MG - Salvador - Acesso à Base Naval de Aratu)
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ViaBahia |
40.205.333.37
**
|
1.9 bilhões
**
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01/11 |
BR - 101 (entroncamento BA-398, acesso a Mucuri até Divisa ES/RJ |
ECO 101 |
19.908.766,89
***
|
1.4 bilhões
***
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TOTAL
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766.511.493,75
|
20,4 bilhões
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* Os valores são referenciados à Julho/2007
** Os valores são referenciados à Dezembro/2005
*** Os Valores são referenciados à Janeiro de/2009
Constiuição das Concessionárias:
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AUTOPISTA FLUMINENSE S/A.: Lote 04 - Rodovia BR-101/RJ – trecho Divisa RJ/ES – Ponte Presidente Costa e Silva, com 320,10 km de extensão para a empresa vencedora OBRASCON HUARTE LAIN BRASIL S.A. (OHL Brasil)
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AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT S/A: Lote 06 - Rodovia BR-116/SP/PR, trecho São Paulo-Curitiba, com 401,60 Km de extensão para a empresa vencedora OBRASCON HUARTE LAIN BRASIL S.A. (OHL Brasil)
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AUTOPISTA FERNÃO DIAS S.A.: Lote 05 - Rodovia BR-381/MG/SP trecho Belo Horizonte – São Paulo, com 562,10 Km de extensão para a empresa vencedora OBRASCON HUARTE LAIN BRASIL S.A. (OHL Brasil)
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AUTOPISTA LITORAL SUL S/A.: Lote 07 - Rodovia BR-116/376/PR – BR/101/SC - trecho Curitiba – Florianópolis, com 382,30 Km de extensão, para a empresa vencedora OBRASCON HUARTE LAIN BRASIL S.A. (OHL Brasil)
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AUTOPISTA PLANALTO SUL S/A.: Lote 02 - Rodovia BR-116/PR/SC – trecho Curitiba – Divisa SC/RS, com 412,70 Km de extensão para a empresa vencedora OBRASCON HUARTE LAIN BRASIL S.A. (OHL Brasil)
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TRANSBRASILIANA – CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.: Lote 01 – Rodovia BR-153/SP – trecho Divisa MG/SP – Divisa SP/PR, com 321,60 km de extensão para o proponente vencedor Consórcio BRVias, constituído pelas empresas Splice do Brasil Telecomunicações e Eletrônica S.A., WTorre S.A. e Comporte Participações S.A.
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RODOVIA DO AÇO S.A.: Lote 03 – Rodovia BR-393/RJ – Divisa MG/RJ – Entr. BR-116/Via Dutra, com 200,4 km de extensão para o proponente vencedor Consórcio Acciona.
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VIABAHIA CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS S.A.: BR - 116/324/BA e BA-526/528 (Divisa BA/MG - SALVADOR - Acesso à Base Naval de Aratu), com 680,60 Km de extensão para o proponente vencedor Consórcio Rodobahia.
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ECO 101 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.: Rodovia BR101/ES/BA - Entroncamento com a BA-698 (Acesso ao município de Mucuri) até a Divisa ES/RJ (com exceção da ponte), com 475,9 Km de extensão para o proponente vencedor EcoRodovias infraestrutura e Logística S/A e a SBS Engenharia a Construção LTDA.
- 4. Relatórios Anuais - Rodovias Federais Concedidas
Informamos que no Relatório Anual de Concessões de Rodovias referente ao ano 2005 foram efetuadas correções nas informações relativas aos valores de investimento, custos operacionais e receita das concessionárias.
As novas informações estão disponíveis nesta página a partir de 01 de junho de 2007.
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Relatório Anual 2013 - Rodovias Federais Concedidas
Tamanho do arquivo:
165,83 MB
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Relatório Anual 2012 - Rodovias Federais Concedidas
Tamanho do arquivo:
88,45 MB
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Relatório Anual 2011 - Rodovias Federais Concedidas
Tamanho do arquivo:
101,38 MB
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Relatório Anual 2010 - Rodovias Federais Concedidas
Tamanho do arquivo:
64,85 MB
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Relatório Anual 2009 - Rodovias Federais Concedidas
Tamanho do arquivo:
22,45 MB
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Relatório Anual 2008 - Rodovias Federais Concedidas
Tamanho do arquivo:
15,88 MB
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Relatório Anual 2007 - Rodovias Federais Concedidas
Tamanho do arquivo:
9,06 MB
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Relatório Anual 2006 - Rodovias Federais Concedidas
Tamanho do arquivo:
5,10 MB
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Relatório Anual 2005 - Rodovias Federais Concedidas
Tamanho do arquivo:
3,73 MB
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Relatório Anual 2004 - Rodovias Federais Concedidas
Tamanho do arquivo:
28,50 MB
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Relatório Anual 2003 - Rodovias Federais Concedidas
Tamanho do arquivo:
10,32 MB
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Relatório Anual 2002 - Rodovias Federais Concedidas
Tamanho do arquivo:
11,36 MB
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- 5. Relatórios de Pesquisa - RDT
- 6. Relatórios Financeiros
O Manual de Contabilidade do Serviço Público de Exploração da Infra-estrutura Rodoviária Federal Concedida, utilizado como padrão de contabilização por todas as Concessionárias Rodoviárias reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT , foi instituído pela Resolução ANTT nº 1772, de 20 de dezembro de 2006, e teve sua primeira revisão realizada pela Resolução ANTT nº 2492, de 13 de dezembro de 2007. A segunda revisão, em vigor, foi instituída pela Resolução ANTT nº 3847, de 20 de junho de 2012.
- 7. Planos de Ação - TAC
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para algumas Concessionárias de Rodovias Federais, com o objetivo de solucionar as pendências verificadas no curso de fiscalização dos Contratos de Concessão de Rodovias, isto é, a execução de todas as obras previstas no presente ano de cada concessão.
O Plano de Ação - conjunto de obras, com cronogramas, a ser executado pela concessionária e o TAC -instrumento jurídico que rege a execução, acompanhamento e fiscalização destas obras, aqui divulgados com total transparência, como rege a filosofia desta Agência Reguladora, tem por objetivo o acompanhamento das execuções das obras por todos os usuários do serviço.
Os documentos disponibilizados são fruto da abertura de processo de fiscalização especial executado pela ANTT, no qual se verificou a recorrência sistemática de atrasos na execução das obras, por parte de algumas concessionárias. Todavia, segundo a legislação vigente e como medida preliminar à adoção de providências mais gravosas, a celebração de um TAC busca a resolução de pendências e correção de irregularidades para garantir a adequada prestação de serviço público aos usuários. O TAC obriga a Concessionária a executar a integralidade das obras descritas no Plano de Ação.
A execução do TAC assemelha-se à execução ordinária do Contrato de Concessão, uma vez que o Plano de Ação equivale as obras previstas no cronograma físico financeiro da outorga. No entanto, com o TAC haverá maior severidade no controle e acompanhamento, e previsão de instrumentos de reação imediata à verificação de inexecuções, inclusive com compensações tarifárias.
O acompanhamento das execuções das obras passa a ser mensal, e com consolidação trimestral. Assim, caso a concessionaria deixe de executar as obras, por sua culpa, em um quantitativo de inexecução superior ao percentual tolerado no TAC - este percentual serve como margem de tolerância em função de imprevistos, como por exemplo, chuvas - e não tenha recuperado no trimestre seguinte, será aplicado um redutor da tarifa de pedágio, sendo seus efeitos financeiros considerados quando do reajuste tarifário anual subsequente.
O TAC somente será encerrado com a execução total das obras, utilizando-se para isso, de regras mais severas. Caso ocorram atrasos na execução do Plano de Ação, segundo as regras dispostas no TAC, será aplicado, de forma bem mais rápida e direta, uma consequência que poderá ser observada por todos os usuários, pois será aplicada na tarifa de pedágio e não mais por meio de processo administrativos de apenação, que devido ao tramite processual, não possuem retorno célere.
A partir de 05/10/2015, os Planos de Ação atualizados serão divulgados trimestralmente, na mesma periodicidade de sua consolidação.
- 8. TAC - Multas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mediante a Deliberação nº 261, de 19 de setembro de 2014, aprovou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para Concessionárias de Rodovias Federais, com vistas à adoção de medidas de compensação em decorrência de irregularidades verificadas no âmbito de Processos Administrativos Simplificados (PAS) em trâmite perante esta Agência Reguladora, isto é, permitiu a conversão de processos de multa em obras ou serviços voltados à melhoria da rodovia.
Por meio do TAC, em contrapartida à suspensão dos PAS e à concessão de desconto sobre os valores exigíveis de multas, caso os respectivos processos fossem finalizados, a Concessionária se compromete a aplicar esses valores na realização de novas obras de melhoria da rodovia não previstas no Contrato de Concessão, mediante análise e aprovação da ANTT.
Desse modo, os usuários da rodovia são diretamente beneficiados por meio da execução de novas obras de melhoria não previstas nos Contratos de Concessão, sem incorrer em aumento das tarifas de pedágio, explicitando-se o interesse público envolvido na celebração do TAC.
Com a assinatura do TAC, a Concessionária deverá apresentar uma lista de novas obras de melhoria a serem realizadas com o valor previsto no Termo, as quais, caso aprovadas pela ANTT, deverão ser concluídas no prazo de até quatro anos.
O cronograma de andamento das obras aprovadas poderá ser acompanhado pela sociedade por meio deste canal digital, no qual será disponibilizado e atualizado periodicamente.
O TAC somente será considerado cumprido com a execução total das obras, dentro do prazo previsto, hipótese em que serão arquivados os processos de penalidade elencados no Termo. Todavia, em caso de descumprimento, os processos de penalidade voltarão a tramitar, dando azo ao valor integral da multa, persistindo ainda a obrigação de conclusão das novas obras.
- 9. Relatórios Mensais - Acompanhamento das Principais Obras
- 10. Planejamentos Anuais
- 11. Pontos de Parada e Descanso
APRESENTAÇÃO
As Leis nº 12.619, de abril de 2012, e 13.103, de março de 2015, popularmente conhecidas como “Lei dos Caminhoneiros”, tratam sobre o exercício da profissão de motorista profissional de transporte de cargas e de passageiros com especial enfoque no regramento da jornada de trabalho e do tempo de direção. Tratam também sobre os locais de parada e descanso.
A existência de locais de parada e descanso, denominado como Pontos de Parada e Descanso (PPD), à beira da estrada, que permitam a parada segura do veículo e possibilitem o repouso necessário ao profissional, é essencial para o efetivo cumprimento da Lei.
Dentro das diversas ações a serem desenvolvidas nas esferas federal, estadual e municipal para o cumprimento da Lei dos Caminhoneiros, coube ao Ministério dos Transportes (MT), juntamente com suas entidades vinculadas, Agência nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), realizar o levantamento e a divulgação dos trechos das rodovias federais que dispõem de locais de descanso adequados, ou seja, atendem aos requisitos de segurança, sanitárias e de conforto.
As condições de segurança, sanitárias e de conforto desses locais foram estabelecidas pela portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 944, de julho de 2015.
De acordo com a avaliação de gestores do Ministério dos Transportes, a implantação dos PPD trará benefícios não só para os profissionais, como também para os estabelecimentos e à sociedade. Entre as vantagens destacam-se: diminuição dos acidentes por falhas humanas devido ao cansaço; redução de roubos e furtos; desestímulo às práticas de prostituição e uso de drogas; e estímulo à modernização dos estabelecimentos.
Um estabelecimento comercial pode requisitar seu reconhecimento como Ponto de Parada e Descanso, ele precisa ter um CNPJ ativo, alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal e não vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas no local. A solicitação deverá ser feita por meio do preenchimento de formulário eletrônico.
- 12. Relatórios de Monitoração Padrão
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mediante a Portaria nº 584, de 28 de outubro de 2015, com vistas à padronização e aperfeiçoamento do procedimento sancionatório no âmbito das concessões de rodovias federais, informa que foram desenvolvidos no âmbito da SUINF modelos de relatório de monitoração padrão a serem seguidos pelas concessionárias de rodovias federais.
- 13. Acompanhamento Ambiental das Concessões Rodoviárias
O gerenciamento da infraestrutura e a operação dos transportes terrestres, previstos na Lei de Criação da ANTT (Lei nº 10.233/2001), apresenta como um dos princípios a compatibilização dos transportes com a preservação do meio ambiente (artigo 11, inciso V).
Dessa forma, cabe às concessionárias zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas, além de adotar ações para mitigar ou compensar os efeitos dos impactos ambientais provocados pelas rodovias, observando assim a legislação ambiental vigente.
Neste contexto, o monitoramento das cláusulas contratuais relacionadas às questões ambientais e o acompanhamento das atividades referentes ao licenciamento ambiental das obras inerentes às concessões rodoviárias são realizados pela Coordenação de Assuntos Ambientais (COAMB), vinculada à Gerência de Projetos de Rodovias (GEPRO) da Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária (SUINF).
Contato: coamb@antt.gov.br
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