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Declaração de Rede
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1. Declaração de Rede - 2017

DECLARAÇÃO DE REDE DE 2017

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT disponibiliza a Declaração de Rede - DR de 2017, em atendimento ao disposto na Resolução ANTT nº 3.695, de 14/11/2011, Anexo, art. 5º, § 3º c/c Deliberação ANTT nº 151, de 31/05/2016, art. 1º, incisos I e II.

Entende-se por Declaração de Rede - DR o documento apresentado obrigatoriamente à ANTT pelas concessionárias/subconcessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas, o qual deve conter um conjunto de informações a respeito da malha ferroviária federal concedida, nos termos da Resolução ANTT nº 3.695/2011, Anexo, art. 5º.

Trata-se de documento que tem por objetivo consolidar as informações técnico-operacionais de toda a malha ferroviária federal concedida, com vistas a subsidiar o processo de planejamento das operações.

Esse importante instrumento regulatório possui a seguinte estrutura:

I - Interface Gráfica

Esse item contém os seguintes mapas temáticos:

  • Malha Concedida;
  • Ocupação Percentual da Malha com a Capacidade Vinculada;
  • Terminais Ferroviários de Carga e Descarga;
  • Oficinas e Postos de Manutenção de Locomotivas;
  • Oficinas e Postos de Manutenção de Vagões; e
  • Postos de Abastecimento de Locomotivas.

II - Interface Analítica

Esse item contém os seguintes relatórios analíticos:

  • Relação de trechos, ramais e pátios ferroviários de toda a malha ferroviária federal concedida;
  • Aspectos técnicos: características da infraestrutura e superestrutura da malha ferroviária federal concedida, localização de terminais, locais de manutenção e postos de abastecimento;
  • Aspectos operacionais: capacidade instalada, capacidade vinculada e capacidade ociosa, controle de circulação de trens, velocidade máxima autorizada, velocidade média comercial, capacidade dos terminais e trem-tipo; e
  • Relatórios detalhados por concessionária.

O conjunto de informações constantes na Declaração de Rede - DR apresenta caráter eminentemente operacional, não se constituindo em base de registros patrimoniais das concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas.

Entende-se que as informações da Declaração de Rede - DR podem subsidiar o processo de negociação comercial entre as partes envolvidas: cedentes, requerentes, usuários, Operadores Ferroviários Independentes - OFI, Operadores de Transporte Multimodal - OTM, bem como se constituem em importante ferramenta de transparência e eficiência no uso da malha ferroviária federal concedida.

Por fim, cumpre ressaltar que as Declarações de Rede ora divulgadas poderão passar por ajustes, em virtude da análise dos Recursos Administrativos eventualmente interpostos pelas concessionárias/subconcessionárias ferroviárias.

 

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas - SUFER

Brasília - DF, 30 de dezembro de 2016.

2. Declaração de Rede - 2016

DECLARAÇÃO DE REDE DE 2016

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT disponibiliza a Declaração de Rede - DR de 2015, em atendimento ao disposto na Resolução ANTT nº 3.695, de 14/11/2011, Anexo, art. 5º, § 3º c/c Deliberação ANTT nº 279, de 17/10/2015, art. 1º.

Entende-se por Declaração de Rede - DR o documento apresentado obrigatoriamente à ANTT pelas concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas, o qual deve conter um conjunto de informações a respeito da malha ferroviária federal concedida, nos termos da Resolução ANTT nº 3.695/2011, Anexo, art. 5º.

Trata-se de documento que tem por objetivo consolidar as informações técnico-operacionais de toda a malha ferroviária federal concedida, com vistas a subsidiar o processo de planejamento das operações sob a forma de interoperabilidade ferroviária.

Esse importante instrumento regulatório possui a seguinte estrutura:

I - Interface Gráfica

Esse item contém os seguintes mapas temáticos:

  • Malha Concedida;
  • Ocupação Percentual da Malha com a Capacidade Vinculada;
  • Terminais Ferroviários de Carga e Descarga;
  • Oficinas e Postos de Manutenção de Locomotivas;
  • Oficinas e Postos de Manutenção de Vagões; e
  • Postos de Abastecimento de Locomotivas.

II - Interface Analítica

Esse item contém os seguintes relatórios analíticos:

  • Relação de trechos, ramais e pátios ferroviários de toda a malha ferroviária federal concedida;
  • Aspectos técnicos: características da infraestrutura e superestrutura da malha ferroviária federal concedida, localização de terminais, locais de manutenção e postos de abastecimento;
  • Aspectos operacionais: capacidade instalada, capacidade vinculada e capacidade ociosa, controle de circulação de trens, velocidade máxima autorizada, velocidade média comercial, capacidade dos terminais e trem-tipo; e
  • Relatórios detalhados por concessionária.

O conjunto de informações constantes na Declaração de Rede - DR apresenta caráter eminentemente operacional, não se constituindo em base de registros patrimoniais das concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas.

As Declarações de Rede - DR são apresentadas anualmente pelas concessionárias ferroviárias à ANTT, a qual vem envidando todos os esforços necessários para melhorar sua qualidade, por meio do processo de análise e de fiscalização, motivo pelo qual podem, excepcionalmente, ser revisadas em intervalos inferiores, em razão de alguma alteração relevante na ocupação da rede ou na estrutura física da malha ferroviária concedida.

Entende-se que as informações da Declaração de Rede - DR podem subsidiar o processo de negociação comercial entre as partes envolvidas: cedentes, requerentes, usuários, Operadores Ferroviários Independentes - OFI, Operadores de Transporte Multimodal - OTM, bem como se constituem em importante ferramenta de transparência e eficiência no uso da malha ferroviária federal concedida.

Frise-se que no ano de 2015, houve a implantação do módulo Declaração de Rede - DR no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário - SAFF, a fim de possibilitar às concessionárias/subconcessionária ferroviárias a apresentação da Declaração de Rede de 2016 e posteriores por meio deste sistema de informação, bem como aprimorar o processo de análise e fiscalização por parte da ANTT, com o objetivo de aumentar a qualidade das informações.

Por fim, cumpre ressaltar que as Declarações de Rede ora divulgadas poderão passar por ajustes, em virtude da análise dos Recursos Administrativos eventualmente interpostos pelas concessionárias/subconcessionária ferroviárias.

 

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas - SUFER

Brasília - DF, 31 de dezembro de 2015.

3. Declaração de Rede - 2015

DECLARAÇÃO DE REDE DE 2015 

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT disponibiliza a Declaração de Rede - DR de 2015, em atendimento ao disposto na Resolução ANTT nº 3.695, de 14/11/2011, Anexo, art. 5º, § 3º c/c Deliberação ANTT nº 312, de 30/10/2014, art. 1º.

Entende-se por Declaração de Rede - DR o documento apresentado obrigatoriamente à ANTT pelas concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas, o qual deve conter necessariamente um conjunto de informações a respeito da malha ferroviária federal concedida, nos termos da Resolução ANTT nº 3.695/2011, Anexo, art. 5º.

Trata-se de documento que tem por objetivo consolidar as informações técnico-operacionais de toda a malha ferroviária federal concedida, com vistas a subsidiar o processo de planejamento das operações sob a forma de interoperabilidade ferroviária.

Esse importante instrumento regulatório possui a seguinte estrutura:

I - Interface Gráfica

Esse item contém os seguintes mapas temáticos:

  • Malha Concedida;
  • Ocupação Percentual da Malha com a Capacidade Vinculada;
  • Terminais Ferroviários de Carga e Descarga;
  • Oficinas e Postos de Manutenção de Locomotivas;
  • Oficinas e Postos de Manutenção de Vagões; e
  • Postos de Abastecimento de Locomotivas. 

II - Interface Analítica

Esse item contém os seguintes relatórios analíticos:

  • Relação de trechos, ramais e pátios ferroviários de toda a malha ferroviária federal concedida;
  • Aspectos técnicos: características da infraestrutura e superestrutura da malha ferroviária federal concedida, localização de terminais, locais de manutenção e postos de abastecimento;
  • Aspectos operacionais: capacidade instalada, capacidade vinculada e capacidade ociosa, controle de circulação de trens, velocidade máxima autorizada, velocidade média comercial, capacidade dos terminais e trem-tipo; e
  • Relatórios detalhados por concessionária.

O conjunto de informações constantes na Declaração de Rede - DR apresenta caráter eminentemente operacional, não se constituindo em base de registros patrimoniais das concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas.

As Declarações de Rede - DR são apresentadas anualmente pelas concessionárias ferroviárias à ANTT, a qual vem envidando todos os esforços necessários para melhorar sua qualidade por meio do processo de análise e de fiscalização, motivo pelo qual podem, excepcionalmente, ser revisadas em intervalos inferiores, em razão de alguma alteração relevante na ocupação da rede ou na estrutura física da malha ferroviária concedida.

Importante ressaltar que a presente Interface Gráfica não apresenta informações acerca do trecho entre Porto Nacional e Anápolis, sob concessão da VALEC S.A., tendo em vista que o traçado e os demais dados técnicos do trecho (tais como a identificação dos pátios, das estações, dos postos de abastecimento e manutenção, etc.) ainda estão em processo de registro no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário – SAFF, o qual subsidia a construção dos mapas da Declaração de Rede.

Finalmente, entende-se que as informações da Declaração de Rede - DR podem subsidiar o processo de negociação comercial entre as partes envolvidas: cedentes, requerentes, usuários, Operadores Ferroviários Independentes - OFI, Operadores de Transporte Multimodal - OTM, bem como se constituem em importante ferramenta de transparência e eficiência no uso da malha ferroviária federal concedida.

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas - SUFER

Brasília - DF, 31 de dezembro de 2014.

4. Declaração de Rede - 2014

 

     Em atendimento ao disposto no § 3º do Art. 5º do Regulamento das Operações de Direito de Passagem e Tráfego Mútuo do Subsistema Ferroviário Nacional, aprovado pela Resolução ANTT nº 3.695, de 14 de julho de 2011, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT apresenta a Declaração de Rede - 2014,  relativa às Concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas. Trata-se de documento que tem como objetivo consolidar as informações técnico-operacionais de toda a malha ferroviária brasileira concedida, com vistas a subsidiar o processo de planejamento das operações sob a forma de interoperabilidade ferroviária. A Declaração de Rede apresenta um conjunto de informações subdivididas, de acordo com a seguinte estrutura:

 

I - Interface Gráfica:

 

Mapas Temáticos da Malha Ferroviária Concedida:

 

  • Malha Concedida
  • Ocupação Percentual da Malha (Capacidade Vinculada)
  • Terminais Ferroviários de Carga e Descarga
  • Oficinas e Postos de Manutenção de Locomotivas
  • Oficinas e Postos de Manutenção de Vagões
  • Postos de Abastecimento de Locomotivas

 

II - Interface Analítica

 

Relatórios Analíticos Contendo:

 

- Relação de trechos, ramais e pátios ferroviários de toda a malha ferroviária nacional concedida;

- Aspectos Técnicos: características da infraestrutura e superestrutura da malha, localização de terminais, locais de manutenção e postos de abastecimento;

- Aspectos Operacionais: capacidade instalada, capacidade vinculada e capacidade ociosa, controle de circulação de trens, velocidade máxima autorizada, velocidade média comercial, capacidade dos terminais e trem-tipo.

 

Relatórios Detalhados por Concessionária

 

  • América Latina Logística – Malha Norte (ALLMN)
  • América Latina Logística – Malha Oeste (ALLMO)
  • América Latina Logística – Malha Paulista (ALLMP)
  • América Latina Logística – Malha Sul (ALLMS)
  • Estrada de Ferro Carajás (EFC)
  • Estrada de Ferro Paraná-Oeste (FERROESTE)
  • Estrada de Ferro Vitória Minas (EFVM)
  • Ferrovia Centro Atlântica (FCA)
  • VALEC - Ferrovia Norte Sul (FNS)
  • Ferrovia Tereza Cristina (FTC)
  • MRS Logística (MRS)
  • Transnordestina Logística (TLSA)

 

     O conjunto de informações constante da Declaração de Rede apresenta caráter eminentemente operacional, não se constituindo em base de registros patrimoniais das concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas. A Declaração de Rede deverá ser atualizada anualmente pela ANTT, podendo, excepcionalmente, ser revisada em intervalos inferiores, em razão de alguma alteração relevante na ocupação de rede ou na estrutura física da malha ferroviária concedida.

 

     Finalmente, entende-se que as informações da Declaração de Rede não substituem o processo de negociação comercial entre as partes envolvidas – Cedentes, Requerentes, Usuários ou Operadores de Transporte Multimodal, mas certamente constituem-se em importante ferramenta de transparência e eficiência  no uso da malha ferroviária brasileira concedida.

 

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

 

Superintendência de Infraestrutura e Serviços Ferroviários de Carga – SUFER

 

Brasília, 01 de outubro de 2013.

5. Declaração de Rede - 2013

 

     Em atendimento ao disposto no § 3º do Art. 5º do Regulamento das Operações de Direito de Passagem e Tráfego Mútuo do Subsistema Ferroviário Nacional, aprovado pela Resolução ANTT nº 3.695, de 14 de julho de 2011, e do art. 1º da Resolução nº 3.950, de 05 de dezembro de 2012, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT apresenta a Declaração de Rede - 2013,  relativa às Concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas. Trata-se de documento que tem como objetivo consolidar as informações técnico-operacionais de toda a malha ferroviária brasileira concedida, com vistas a subsidiar o processo de planejamento das operações sob a forma de interoperabilidade ferroviária. A Declaração de Rede apresenta um conjunto de informações subdivididas, de acordo com a seguinte estrutura:

 

I - Interface Gráfica:

 

Mapas Temáticos da Malha Ferroviária Concedida:

 

  • Malha Concedida
  • Ocupação Percentual da Malha (Capacidade Vinculada)
  • Terminais Ferroviários de Carga e Descarga
  • Oficinas e Postos de Manutenção de Locomotivas
  • Oficinas e Postos de Manutenção de Vagões
  • Postos de Abastecimento de Locomotivas

 

II - Interface Analítica

 

Relatórios Analíticos Contendo:

 

- Relação de trechos, ramais e pátios ferroviários de toda a malha ferroviária nacional concedida;

- Aspectos Técnicos: características da infraestrutura e superestrutura da malha, localização de terminais, locais de manutenção e postos de abastecimento;

- Aspectos Operacionais: capacidade instalada, capacidade vinculada e capacidade ociosa, controle de circulação de trens, velocidade máxima autorizada, velocidade média comercial, capacidade dos terminais e trem-tipo.

 

Relatórios Detalhados por Concessionária

 

  • América Latina Logística – Malha Norte (ALLMN)
  • América Latina Logística – Malha Oeste (ALLMO)
  • América Latina Logística – Malha Paulista (ALLMP)
  • América Latina Logística – Malha Sul (ALLMS)
  • Estrada de Ferro Carajás (EFC)
  • Estrada de Ferro Paraná-Oeste (FERROESTE)
  • Estrada de Ferro Vitória Minas (EFVM)
  • Ferrovia Centro Atlântica (FCA)
  • VALEC - Ferrovia Norte Sul (FNS)
  • Ferrovia Tereza Cristina (FTC)
  • MRS Logística (MRS)
  • Transnordestina Logística (TLSA)

 

     O conjunto de informações constante da Declaração de Rede apresenta caráter eminentemente operacional, não se constituindo em base de registros patrimoniais das concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas. A Declaração de Rede deverá ser atualizada anualmente pela ANTT, podendo, excepcionalmente, ser revisada em intervalos inferiores, em razão de alguma alteração relevante na ocupação de rede ou na estrutura física da malha ferroviária concedida.

 

     Finalmente, entende-se que as informações da Declaração de Rede não substituem o processo de negociação comercial entre as partes envolvidas – Cedentes, Requerentes, Usuários ou Operadores de Transporte Multimodal, mas certamente constituem-se em importante ferramenta de transparência e eficiência  no uso da malha ferroviária brasileira concedida.

 

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

 

Superintendência de Infraestrutura e Serviços Ferroviários de Carga – SUFER

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