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Ferroviária
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Com o intuito de aumentar a oferta e melhoria de serviços, o governo federal colocou em prática ações voltadas para a privatização, concessão e delegação de serviços públicos de transporte a Estados, Municípios e iniciativa privada.

A Lei n.º 8.031/90, de 12/04/90, e suas alterações posteriores, instituiu o Programa Nacional de Desestatização - PND. O processo de desestatização do setor ferroviário foi iniciado em 10/03/92, a partir da inclusão da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA no PND, pelo Decreto n.º 473/92.

A estrutura institucional do Programa Nacional de Desestatização é composta por dois grandes agentes principais: o Conselho Nacional de Desestatização - CND, órgão decisório, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, na qualidade de gestor do Fundo Nacional de Desestatização - FND.

O Plano Nacional de Desestatização, relativamente à modalidade ferroviária, tem como principais objetivos:

  • Desonerar o Estado;
  • Melhorar a alocação de recursos;
  • Aumentar a eficiência operacional;
  • Fomentar o desenvolvimento do mercado de transportes; e
  • Melhorar a qualidade dos serviços.

 

Extensão da Malha Ferroviária - 2015

Extensões em km

Operadoras Reguladas pela ANTT

Origem

Bitola

Total

1,6

1

Mista

ALLMN - América Latina Logística Malha Norte

-

735

-

-

735

ALLMO – América Latina Logística Malha Oeste

RFFSA

 -

1.953

1.953

ALLMP - América Latina Logística Malha Paulista

RFFSA

1.533

305

269

2.107

ALLMS – América Latina Logística Malha Sul

RFFSA

-

7.223

-

7.223

EFC – Estrada de Ferro Carajás

-

997

-

-

997

EFVM – Estrada de Ferro Vitória a Minas

-

-

888

-

888

FCA – Ferrovia Centro-Atlântica

RFFSA

 -

7.085

130

7.215

FNS S/A -Ferrovia Norte-Sul TRAMO NORTE (VALEC-Subconcessão)

-

745

-

-

745

FERROESTE – Estrada de Ferro Paraná Oeste

-

-

248

-

248

FTC – Ferrovia Tereza Cristina

RFFSA

-

163

-

163

MRS – MRS Logística

RFFSA

1.708

-

91

1.799

FTL S/A - Ferrovia Transnordestina Logística

RFFSA

-

4.257

20

4.277

VALEC/Subconcessão: Ferrovia Norte-Sul TRAMO CENTRAL

-

815

-

-

815

Subtotal

6.533

22.122

510

29.165

Demais Operadoras

Origem

Bitola

Total

1,6

1

Mista

Comp. Bras. de Trens Urbanos – CBTU – Passageiros

-

57

149

-

206

Supervia/CPTM/Trensurb/METRO-SP RJ – Passageiros

-

832

22

-

854

Trombetas/Jarí/Amapa - Carga

-

70

230

-

300

Corcovado/Campos do Jordão

-

-

51

-

51

Subtotal

-

959

452

-

1.411

TOTAL

-

7.492

23.027

510

30.576

 

1. Declaração de Rede
2. Fiscalização
    Plano Anual de Fiscalização Financeira - 2015
Tamanho do arquivo: 3,84 MB
    Plano Anual de Fiscalização GPFER - 2015
Tamanho do arquivo: 187,36 KB
    Plano Anual de Fiscalização GPFER - 2016
Tamanho do arquivo: 198,56 KB
    Manual de Fiscalização GEAFI - 2016
Tamanho do arquivo: 8,01 MB
    Plano Anual de Fiscalização GECOF - 2016
Tamanho do arquivo: 89,58 KB
    Plano Anual de Fiscalização Financeira - 2016
Tamanho do arquivo: 70,79 KB
    Manual de Inspeção - GECOF
Tamanho do arquivo: 2,30 MB
3. Acompanhamento Ambiental das Concessões Ferroviárias

Licenciamento ambiental trata-se do procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental - que pode ser federal, estadual ou municipal - para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

O transporte ferroviário de cargas regulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT depende de licenciamento ambiental. Por isso, a Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas - SUFER acompanha o licenciamento ambiental das ferrovias de forma a garantir a prestação de um serviço adequado e contínuo.

Na tabela abaixo, é possível verificar as licenças de operação dos trechos já concedidos, emitidas até julho/2016.

 

 

  • Tabela
4. Histórico

Em 1922, ao celebrar-se o 1.º Centenário da Independência do Brasil, existia no país um sistema ferroviário com, aproximadamente, 29.000 quilômetros de extensão.

Destacam-se alguns fatos relevantes para o sistema ferroviário do país, ocorridos no período de 1922 a 1974, tais como:
  • Introdução da tração elétrica, em 1930, para substituir em determinados trechos à tração a vapor;
  • Substituição da tração a vapor pela diesel-elétrica, em 1939; Criação da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, em 1942, que absorveu a Estrada de Ferro Vitória a Minas (construída a partir de 1903);
  • Reorganização e saneamento, no final da década de 30, das estradas de ferro existentes, com a encampação de empresas estrangeiras e nacionais, inclusive estaduais, criando a Inspetoria Federal de Estradas - IFE, órgão do Ministério de Viação e Obras Públicas, encarregado de gerir as ferrovias e rodovias federais;
  • Instituição do Departamento Nacional de Estradas de Ferro - DNEF e do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, pelo Decreto Lei n.º 3.155, de 28/03/1941;
  • Criação da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA pela Lei n.º 3.115, de 16/03/1957, unificando administrativamente as 18 estradas de ferro pertencentes à União, que totalizavam 37.000 quilômetros de linhas distribuídas pelo país;
  • Unificação das estradas de ferro do Estado de São Paulo, com a criação da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., em 1971, pela Lei n.º 10.410/SP;
  • Extinção, em dezembro de 1974, do DNEF e transferência de suas funções para a Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes, bem como para a RFFSA;
  • Início do processo de desestatização do setor ferroviário, pelo Decreto n. º 473/92, a partir da inclusão da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA no Programa Nacional de Desestatização.

5. Usuários Dependentes

Nos termos do Regulamento dos Usuários dos Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas – REDUF, instituído pela Resolução ANTT nº 3.694/2011, o registro de usuário dependente poderá ser concedido ao usuário ou pessoa jurídica que considere a prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas indispensável à viabilidade de seu negócio.

O procedimento para concessão do registro é composto, em síntese, pelas seguintes etapas:

(1) Apresentação, pelo usuário, da declaração de dependência do transporte ferroviário (modelo abaixo), contendo especificação do fluxo (produto, quantidade, origem e destino) a ser transportado por um período mínimo de cinco anos.

(2) Emissão, pela ANTT, de ato declaratório com validade de 180 dias, habilitando o requerente a negociar o fluxo informado junto à concessionária.

          (Obs.: Dispensável no caso de apresentação simultânea da declaração de dependência e de contrato de transporte válido. Informações abaixo)

(3) Formalização de contrato de transporte nos moldes descritos no art. 23 do REDUF, acrescido de cláusula de demanda firme, e com vigência suficiente para atender ao fluxo informado na declaração de dependência, respeitado o prazo mínimo de cinco anos.

(4) Expedição do título que confere o registro de usuário dependente, por meio de ato normativo.

Uma vez concedido o registro, deverão ser colocados à disposição do usuário dependente serviços adequados e suficientes para atender as suas demandas quanto ao fluxo registrado, o qual não poderá ser reduzido ou interrompido unilateralmente pela concessionária, salvo com anuência prévia da ANTT.

Por outro lado, cabe ao usuário dependente como obrigações:

a) informar à ANTT, em até trinta dias após o término de cada trimestre, os dados mensais contendo as quantidades efetivamente transportadas nos fluxos correspondentes ao seu registro (modelo abaixo);

b) manter atualizados os dados de seus representantes legais;

c) comunicar à concessionária, com antecedência de até seis meses, a previsão da quantidade a ser transportada para o próximo período de, no mínimo, cinco anos em caso de renovação do seu contrato; e

d) pagar pela quantidade comunicada à concessionária, exceto quando não der causa à não efetivação do transporte.

O usuário perderá a condição de dependente para o fluxo específico em caso de descumprimento das obrigações, devidamente apurado por meio de processo administrativo instaurado pela ANTT, garantido o contraditório e a ampla defesa.

    Instruções básicas para preenchimento da Declaração de Dependência
Tamanho do arquivo: 516,50 KB
    Cláusulas Essenciais ao Contrato de Transporte
Tamanho do arquivo: 97,00 KB
    Formulário para envio de dados sobre quantidade transportada
Tamanho do arquivo: 88,39 KB
    Relação de Usuários Dependentes
Tamanho do arquivo: 104,94 KB
    Declaração de Dependência
Tamanho do arquivo: 98,05 KB
6. Manual de Contabilidade

O Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros, utilizado como padrão de contabilização por todas as Concessionárias Ferroviárias reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, foi instituído pela Resolução ANTT nº 1773, de 20 de dezembro de 2006, e teve sua primeira revisão realizada pela Resolução ANTT nº 2507, de 19 de dezembro de 2007. A segunda revisão, em vigor, foi instituída pela Resolução ANTT nº 3847, de 20 de junho de 2012.

    Manual de Contabilidade - Revisão nº 02
Tamanho do arquivo: 2,11 MB
    Relatório de Orientação Técnica
Tamanho do arquivo: 68,36 KB
  Versões Anteriores
7. Manual MRBIPA

Apresentação

O objetivo deste Manual é dotar as Concessionárias de condições suficientes para proceder ao carregamento das informações, conforme disposto na Resolução ANTT nº 3.543, de 7 de julho de 2010, publicada no DOU – Diário Oficial da União, de 12 de julho de 2010, alterada pela Resolução ANTT nº 3.650, de 30 de março de 2011, publicada no DOU, de 05 de abril de 2011.

Em respeito aos prazos estabelecidos e, considerando o período de adequação das concessionárias às sistemáticas exigidas pelo GIGFER, o Manual de Registro de Bens, Investimentos e Projetos Associados foi divulgado em dois volumes.

A versão 1.3 do Volume 1 é uma atualização da versão 1.2 disponibilizada em outubro de 2012 e visa consolidar as modificações realizadas desde então, contemplando os bens vinculados a concessão, bens não vinculados, investimentos e projetos associados iniciados, construídos, adquiridos ou submetidos a processos de expansão, modernização ou recuperação.

A versão 1.1 do  Volume 2 é uma atualização é uma atualização da versão 1.0 original disponibilizada em novembro de 2010, contemplando especificamente o registro das demais informações para os bens vinculados à concessão, bens não vinculados, investimentos e projetos associados.

A metodologia estabelecida se caracteriza pelo aspecto técnico de Tecnologia da Informação - TI, objetivando orientar os Administradores de Banco de Dados – DBA das concessionárias.

Cabe destacar que os procedimentos técnicos aqui solicitados terão todo o suporte da ANTT e do Departamento de Engenharia e Construção do Exército Brasileiro - DEC-EB, visando dirimir dúvidas pertinentes.

    MRBIPA Volume 1 (v 1.3)
Tamanho do arquivo: 1,08 MB
    MRBIPA Volume 2 (v.1.1)
Tamanho do arquivo: 693,23 KB
8. Relatórios
9. Formulários
10. Mapa do Subsistema Ferroviário Federal
    Mapa do Subsistema Ferroviário Federal
Tamanho do arquivo: 4,00 MB
11. Evolução do Transporte Ferroviário

A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, entidade vinculado ao Ministério dos Transportes - MT, apresenta o Evolução do Transporte Ferroviário.

Este relatório tem como objetivo acompanhar a evolução do desempenho operacional alcançado pelas empresas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário.

O Evolução do Transporte Ferroviário foi elaborado com dados operacionais, informados pelas Concessionárias de Serviços Públicos de Transporte Ferroviário por intermédio do Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário – SAFF.

    Mapa do Subsistema Ferroviário Federal
Tamanho do arquivo: 1,87 MB
    Evolução do Transporte Ferroviário
Tamanho do arquivo: 700,37 KB
12. Plano trienal de investimentos 2014 a 2016
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Copyright © 2013 ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

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