Ferroviária
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT disponibiliza a Declaração de Rede - DR de 2015, em atendimento ao disposto na Resolução ANTT nº 3.695, de 14/11/2011, Anexo, art. 5º, § 3º c/c Deliberação ANTT nº 312, de 30/10/2014, art. 1º. Entende-se por Declaração de Rede - DR o documento apresentado obrigatoriamente à ANTT pelas concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas, o qual deve conter necessariamente um conjunto de informações a respeito da malha ferroviária federal concedida, nos termos da Resolução ANTT nº 3.695/2011, Anexo, art. 5º. Trata-se de documento que tem por objetivo consolidar as informações técnico-operacionais de toda a malha ferroviária federal concedida, com vistas a subsidiar o processo de planejamento das operações sob a forma de interoperabilidade ferroviária. Esse importante instrumento regulatório possui a seguinte estrutura: I - Interface Gráfica Esse item contém os seguintes mapas temáticos:
II - Interface Analítica Esse item contém os seguintes relatórios analíticos:
O conjunto de informações constantes na Declaração de Rede - DR apresenta caráter eminentemente operacional, não se constituindo em base de registros patrimoniais das concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas. As Declarações de Rede - DR são apresentadas anualmente pelas concessionárias ferroviárias à ANTT, a qual vem envidando todos os esforços necessários para melhorar sua qualidade por meio do processo de análise e de fiscalização, motivo pelo qual podem, excepcionalmente, ser revisadas em intervalos inferiores, em razão de alguma alteração relevante na ocupação da rede ou na estrutura física da malha ferroviária concedida. Importante ressaltar que a presente Interface Gráfica não apresenta informações acerca do trecho entre Porto Nacional e Anápolis, sob concessão da VALEC S.A., tendo em vista que o traçado e os demais dados técnicos do trecho (tais como a identificação dos pátios, das estações, dos postos de abastecimento e manutenção, etc.) ainda estão em processo de registro no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário – SAFF, o qual subsidia a construção dos mapas da Declaração de Rede. Finalmente, entende-se que as informações da Declaração de Rede - DR podem subsidiar o processo de negociação comercial entre as partes envolvidas: cedentes, requerentes, usuários, Operadores Ferroviários Independentes - OFI, Operadores de Transporte Multimodal - OTM, bem como se constituem em importante ferramenta de transparência e eficiência no uso da malha ferroviária federal concedida. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas - SUFER Brasília - DF, 31 de dezembro de 2014. |
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