Rodoviária
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O gerenciamento da infraestrutura e a operação dos transportes terrestres, previstos na Lei de Criação da ANTT (Lei nº 10.233/2001), apresenta como um dos princípios a compatibilização dos transportes com a preservação do meio ambiente (artigo 11, inciso V). Dessa forma, cabe às concessionárias zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas, além de adotar ações para mitigar ou compensar os efeitos dos impactos ambientais provocados pelas rodovias, observando assim a legislação ambiental vigente. Neste contexto, o monitoramento das cláusulas contratuais relacionadas às questões ambientais e o acompanhamento das atividades referentes ao licenciamento ambiental das obras inerentes às concessões rodoviárias são realizados pela Coordenação de Assuntos Ambientais (COAMB), vinculada à Gerência de Projetos de Rodovias (GEPRO) da Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária (SUINF).
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