Passageiros |
A empresa deve enviar à ANTT, RELAÇÃO DE PASSAGEIROS, emitida no SISAUT_FC.
A lista de passageiros será impressa em apenas uma via e deverá ser assinada pelo representante legal da CONTRATANTE (a empresa de transporte NÃO deve assinar a lista de passageiros).
Caso a contratante seja a Prefeitura Municipal a relação deverá estar assinada também pelo representante do órgão beneficiado (a entidade de ensino ou o hospital).
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Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
CEP: 70200-003
CNPJ: 04.898.488/0001-77
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A ANTT não envia emails sem solicitação.