Passageiros |
A empresa deve enviar à ANTT, o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de transporte rodoviário de passageiros, em regime de fretamento contínuo, constando obrigatoriamente as seguintes cláusulas essenciais (inciso I, art. 19º, Resolução ANTT nº 1166/2005):
a) nome completo do contratante, do contratado e dos respectivos representantes legais (identificação completa dos signatários);
b) objeto do contrato compatível com o serviço prestado (prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo); Observe que Locação de Veículo não é objeto compatível com o serviço a ser prestado. c) usuários a serem atendidos (estudantes, trabalhadores/funcionários ou outros); d) o itinerário a ser praticado (descrição do trajeto da viagem, especificando os locais de embarque e desembarque e as rodovias pelas quais ocorrerão as viagens); NÃO PODE HAVER PONTO(S) DE PARADA. O transporte intermunicipal deve ser regulamentado pelo respectivo estado, à ANTT cabe dispor sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo. e) a freqüência das viagens (especificando os dias da semana e o quadro de horários constando os horários de saída e chegada nos percursos de ida e volta; f) o prazo da prestação do serviço (informando se possível a data exata do término);
g) o valor mensal (ou R$/Km) acordado entre as partes pela prestação do serviço;
h) placas dos veículos a serem utilizados; e
i) firma reconhecida dos signatários.
Observe que as páginas do documento devem ser rubricadas e se forem cópias todas as páginas deverão estar autenticadas.
Orientamos a não firmar contratos com vigência indeterminada.
Como sugestão, disponibilizamos abaixo um modelo de contrato que poderá ser utlizado pela requerente.
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Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
CEP: 70200-003
CNPJ: 04.898.488/0001-77
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Email: ouvidoria@antt.gov.br
A ANTT não envia emails sem solicitação.