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A empresa deve enviar à ANTT, ATA, ESTATUTO, PROCURAÇÃO ou outro documento que COMPROVE A LEGITIMIDADE E COMPETÊNCIA DO SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE. No caso de Prefeitura, solicita-se cópia autenticada do Termo de Posse do prefeito ou de documento que comprove investidura de cargo no Poder Público; no caso da Contratante também ser empresa solicita-se original ou cópia autenticada do Contrato Social e/ou alterações da empresa contratante (inciso II, art. 19º, Resolução ANTT nº 1166/2005). |
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