Participação da Sociedade
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Tomada de Subsídio nº 010/2018
54017
Tomada de Subsidio nº 010/2018
13/08/2018 - 08:51
31/12/2036 - 08:51
010
01/11/2018
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Esta Tomada de Subs&iacute;dio visa colher contribui&ccedil;&otilde;es acerca da metodologia que est&aacute; sendo criada pela Ag&ecirc;ncia para avaliar os casos de inviabilidade operacional e para delegar os servi&ccedil;os de transporte rodovi&aacute;rio interestadual de passageiros. As contribui&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o utilizadas para aprimorar a metodologia e para que ela seja aderente &agrave; realidade dos servi&ccedil;os explorados atualmente.</p>
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No dia 20 de junho de 2014, foi publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o a Lei n&ordm; 12.996, que alterou o regime de delega&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de transporte rodovi&aacute;rio interestadual e internacional de passageiros de permiss&atilde;o para autoriza&ccedil;&atilde;o e incumbiu a ANTT de expedir regulamenta&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica sobre servi&ccedil;o.</p>
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Assim, em 30 de junho de 2015, a ANTT publicou a Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 4.770, que estabeleceu as regras para a obten&ccedil;&atilde;o da outorga e para a explora&ccedil;&atilde;o desses servi&ccedil;os. Considerando a ruptura com o antigo regime e a necessidade de se preservar a continuidade do servi&ccedil;o, foi criado um per&iacute;odo de transi&ccedil;&atilde;o, em que se oportunizou &agrave;s antigas autorizat&aacute;rias especiais a migra&ccedil;&atilde;o para o novo regime e se definiram inicialmente vagas para todos os servi&ccedil;os, sendo que, para os mercados j&aacute; existentes, as vagas eram a quantidade de autorizat&aacute;rias existentes para o mercado e, para os mercados novos, duas transportadoras por mercado.</p>
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Al&eacute;m disso, consoante disposto no art. 4&ordm; da Lei n&ordm; 12.996/2014 e no art. 76 da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 4.770/2015, a partir de 19 de junho de 2019 os servi&ccedil;os funcionar&atilde;o em regime de liberdade tarif&aacute;ria.</p>
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Diante desse cen&aacute;rio, em que, de um lado, existe uma limita&ccedil;&atilde;o de vagas por mercado e, de outro, h&aacute; liberdade tarif&aacute;ria, &eacute; fundamental que a Ag&ecirc;ncia proponha modifica&ccedil;&otilde;es no arcabou&ccedil;o regulat&oacute;rio desses servi&ccedil;os, com o intuito de criar cada vez mais um ambiente em que haja concorr&ecirc;ncia, mas sem deixar de lado a necessidade da presta&ccedil;&atilde;o adequada do servi&ccedil;o p&uacute;blico, que pressup&otilde;e regularidade, efici&ecirc;ncia, seguran&ccedil;a, atualidade, generalidade, cortesia na presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o, e modicidade nas tarifas.</p>
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A Lei n&ordm; 10.233/2001 disp&otilde;e no art. 47-C que, como regra, n&atilde;o haver&aacute; limite para o n&uacute;mero de autoriza&ccedil;&otilde;es para os servi&ccedil;os regulares de transporte rodovi&aacute;rio interestadual e internacional de passageiros, admitindo-se, como exce&ccedil;&atilde;o, aqueles casos em que possa acontecer inviabilidade operacional. Como se percebe, no per&iacute;odo de transi&ccedil;&atilde;o, a ANTT tomou a cautela restringir o n&uacute;mero de operadores em todos os mercados, com vistas a reduzir o risco de descontinuidade da presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os que a mudan&ccedil;a do regime poderia eventualmente trazer. A ideia agora &eacute; ampliar a concorr&ecirc;ncia nos mercados e tratar os casos onde h&aacute; possibilidade de inviabilidade operacional, ou seja, situa&ccedil;&otilde;es que configurem concorr&ecirc;ncia ruinosa ou restri&ccedil;&otilde;es de infraestrutura.</p>
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O estudo da inviabilidade operacional realizado pela ANTT, teve como foco os casos de concorr&ecirc;ncia ruinosa onde h&aacute; excesso de ofertantes. Os casos de concorr&ecirc;ncia ruinosa caracterizados pelo descumprimento de regras que desequilibram a concorr&ecirc;ncia, condutas anticoncorrenciais em pre&ccedil;os e/ou oferta ser&atilde;o objetos de avalia&ccedil;&atilde;o de regulamenta&ccedil;&atilde;o por&eacute;m n&atilde;o s&atilde;o procedimentos pr&eacute;vios &agrave; restri&ccedil;&atilde;o de autoriza&ccedil;&atilde;o.</p>
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Atualmente, existem cerca de 40.000 (quarenta mil) mercados de transporte rodovi&aacute;rio interestadual de passageiros &ndash; liga&ccedil;&otilde;es entre pares de localidades origem-destino. O estudo define, dentre todos esses mercados, os principais eixos do transporte rodovi&aacute;rio interestadual onde os casos de concorr&ecirc;ncia ruinosa por excesso de ofertantes podem tornar a opera&ccedil;&atilde;o invi&aacute;vel para o todo. Para definir esses eixos, definiu-se mercados estruturantes (aqueles que, por si s&oacute;, sustentam pelo menos uma empresa e permitam a renova&ccedil;&atilde;o da frota em at&eacute; 5 anos), e somou-se a eles, as liga&ccedil;&otilde;es entre as capitais do pa&iacute;s cuja dist&acirc;ncia entre si seja de at&eacute; 1.500km (mil e quinhentos quil&ocirc;metros). Realizada essa an&aacute;lise, chegou-se ao seguinte quantitativo: 279 mercados (ou liga&ccedil;&otilde;es) principais, distribu&iacute;dos em 33 eixos, os quais foram agrupados considerando crit&eacute;rios de proximidade geogr&aacute;fica, racionalidade log&iacute;stica em corredores ou hubs (centros de conex&atilde;o) para aumentar a efici&ecirc;ncia do operador e minimizar a ocorr&ecirc;ncia de sobreposi&ccedil;&atilde;o dos corredores para evitar a concorr&ecirc;ncia ruinosa.</p>
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Nesses 33 eixos interestaduais, que s&atilde;o respons&aacute;veis por garantir aos usu&aacute;rios o direito de ir e vir entre os estados brasileiros, a Agencia faria periodicamente, em ciclos de 12 meses, a avalia&ccedil;&atilde;o da quantidade de entrantes que permitiria o aumento da concorr&ecirc;ncia sem que haja excesso de operadores, causando concorr&ecirc;ncia ruinosa. Nesses eixos com limita&ccedil;&atilde;o de novos entrantes, far-se-ia a processo seletivo p&uacute;blico com crit&eacute;rios espec&iacute;ficos caso a quantidade de interessados seja superior ao desejado para o per&iacute;odo conforme apontado nos estudos.</p>
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J&aacute; para os demais mercados, n&atilde;o haver&aacute; limite de autoriza&ccedil;&otilde;es. Nesses casos, a proposta &eacute; que n&atilde;o tenha n&uacute;mero limitado de operadores e a restri&ccedil;&atilde;o a ser analisada seria se os mercados pleiteados est&atilde;o na &aacute;rea de influ&ecirc;ncia de um dos 33 eixos definidos pela ANTT, al&eacute;m do cumprimento dos demais requisitos regulamentados.</p>
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As principais premissas para defini&ccedil;&atilde;o dessa proposta foram:</p>
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Granularidade da rede intermunicipal complementa os eixos interestaduais;</li>
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Promo&ccedil;&atilde;o de um ambiente de concorr&ecirc;ncia equilibrada nos eixos (sele&ccedil;&atilde;o das melhores empresas, cumprimento de regras, coibi&ccedil;&atilde;o de conluio, preven&ccedil;&atilde;o e combate &agrave; clandestinidade);</li>
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Implementa&ccedil;&atilde;o e pleno funcionamento do Monitoramento pelo Canal Verde Brasil;</li>
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Regulamenta&ccedil;&atilde;o de processos para premia&ccedil;&atilde;o e puni&ccedil;&atilde;o dos operadores conforme avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho.</li>
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Os documentos disponibilizados para esta Reuni&atilde;o Participativa s&atilde;o:</p>
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Arquivo 1: Apresenta a metodologia proposta para a abertura de mercado, incluindo as principais regras a serem observadas para o processo seletivo.</li>
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Arquivo 2: Detalhamento das informa&ccedil;&otilde;es sobre os 33 eixos.</li>
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Arquivo 3: Mapas das regi&otilde;es que seriam autorizadas sem processo seletivo.</li>
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Arquivo 4a: Planilha com a rela&ccedil;&atilde;o de munic&iacute;pios que pertencem &agrave;s &aacute;reas de influ&ecirc;ncia e regi&otilde;es conflitantes associadas aos 33 eixos.</li>
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Arquivo 4b: Planilha com a rela&ccedil;&atilde;o de munic&iacute;pios que pertencem &agrave;s regi&otilde;es autorizadas sem processo seletivo.</li>
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Arquivo 5: Detalhamento do modelo utilizado para se identificar as liga&ccedil;&otilde;es estruturantes e para se realizar a an&aacute;lise de viabilidade.</li>
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Arquivo 6: Planilha com a demanda das 40 mil liga&ccedil;&otilde;es que foi considerada no modelo de viabilidade (obs. o resultado do modelo de demanda tem como principal base os dados informados pelas empresas referentes &agrave; movimenta&ccedil;&atilde;o de 2015).</li>
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20180810_dadosRodoviarioGeorreferenciados.zip: dados georreferenciados (<em>shapefiles</em>) para serem visualizados com o <em>software</em> QGIS (vide instru&ccedil;&otilde;es no arquivo &#39;instrucoesQGIS_e_exemplos.pdf &#39;).</li>
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Feita essa breve explana&ccedil;&atilde;o acerca da proposta da ANTT, pretende-se obter informa&ccedil;&otilde;es sobre as quest&otilde;es abaixo, sem preju&iacute;zo de outras contribui&ccedil;&otilde;es que forem sugeridas:</p>
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<strong>A outorga de autoriza&ccedil;&otilde;es por eixos &eacute; adequada? Quais outras alternativas voc&ecirc; sugeriria?</strong></li>
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<strong>A composi&ccedil;&atilde;o dos eixos est&aacute; aderente aos principais corredores e hubs encontrados na pr&aacute;tica? </strong></li>
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<strong>As principais regras para se operar um eixo est&atilde;o adequadas? Quais regras voc&ecirc; sugeriria?</strong></li>
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<strong>A abertura gradativa dos Eixos est&aacute; adequada? Os ciclos est&atilde;o adequados? H&aacute; alguma alternativa melhor para esse modelo?</strong></li>
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<strong>As regras de participa&ccedil;&atilde;o no processo seletivo p&uacute;blico de empresas que j&aacute; operam os servi&ccedil;os est&atilde;o adequadas? E no caso das empresas de um mesmo grupo econ&ocirc;mico? Em caso negativo, voc&ecirc; tem alguma sugest&atilde;o?</strong></li>
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<strong>Voc&ecirc; est&aacute; de acordo com as regras para quem n&atilde;o participar do processo seletivo ou n&atilde;o se classificar? Se n&atilde;o, voc&ecirc; tem proposta alternativa?</strong></li>
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<strong>Voc&ecirc; &eacute; a favor da regra de remo&ccedil;&atilde;o da empresa que n&atilde;o operar dentro dos requisitos e indicadores do eixo? Sugere algo diferente?</strong></li>
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<strong>Voc&ecirc; &eacute; a favor da regra de frequ&ecirc;ncia m&iacute;nima para as liga&ccedil;&otilde;es do n&uacute;cleo do eixo? Sugere algo diferente?</strong></li>
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<strong>Voc&ecirc; &eacute; a favor de se convocarem novas empresas para ingressarem no eixo, caso for diagnosticado desatendimento em regi&otilde;es dentro da &aacute;rea de influ&ecirc;ncia? Se n&atilde;o, voc&ecirc; tem uma proposta alternativa?</strong></li>
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<strong>Voc&ecirc; &eacute; a favor das novas regras do processo seletivo? Se n&atilde;o, quais alternativas voc&ecirc; oferece aos crit&eacute;rios definidos na proposta?</strong></li>
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<strong>Voc&ecirc; prop&otilde;e algum aprimoramento para os modelos de viabilidade e de demanda?</strong></li>
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<span style="font-size: 14px;">Todas as contribui&ccedil;&otilde;es devem ser encaminhadas para o e-mail ts010_2018@antt.gov.br</span></p>
<p style="margin-left: 36pt;">
<span style="font-size: 14px;">Per&iacute;odo de Contribui&ccedil;&otilde;es: 14 de agosto a 01 de novembro de 2018</span></p>
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14/08/2018
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