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Participação da Sociedadebullet

Tomada de Subsídio nº 010/2018
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54017 Tomada de Subsidio nº 010/2018 13/08/2018 - 08:51 31/12/2036 - 08:51 010 01/11/2018 <p> Esta Tomada de Subsídio visa colher contribuições acerca da metodologia que está sendo criada pela Agência para avaliar os casos de inviabilidade operacional e para delegar os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros. As contribuições serão utilizadas para aprimorar a metodologia e para que ela seja aderente à realidade dos serviços explorados atualmente.</p> <p>  </p> <p> No dia 20 de junho de 2014, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.996, que alterou o regime de delegação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros de permissão para autorização e incumbiu a ANTT de expedir regulamentação específica sobre serviço.</p> <p>  </p> <p> Assim, em 30 de junho de 2015, a ANTT publicou a Resolução nº 4.770, que estabeleceu as regras para a obtenção da outorga e para a exploração desses serviços. Considerando a ruptura com o antigo regime e a necessidade de se preservar a continuidade do serviço, foi criado um período de transição, em que se oportunizou às antigas autorizatárias especiais a migração para o novo regime e se definiram inicialmente vagas para todos os serviços, sendo que, para os mercados já existentes, as vagas eram a quantidade de autorizatárias existentes para o mercado e, para os mercados novos, duas transportadoras por mercado.</p> <p>  </p> <p> Além disso, consoante disposto no art. 4º da Lei nº 12.996/2014 e no art. 76 da Resolução nº 4.770/2015, a partir de 19 de junho de 2019 os serviços funcionarão em regime de liberdade tarifária.</p> <p>  </p> <p> Diante desse cenário, em que, de um lado, existe uma limitação de vagas por mercado e, de outro, há liberdade tarifária, é fundamental que a Agência proponha modificações no arcabouço regulatório desses serviços, com o intuito de criar cada vez mais um ambiente em que haja concorrência, mas sem deixar de lado a necessidade da prestação adequada do serviço público, que pressupõe regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço, e modicidade nas tarifas.</p> <p>  </p> <p> A Lei nº 10.233/2001 dispõe no art. 47-C que, como regra, não haverá limite para o número de autorizações para os serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, admitindo-se, como exceção, aqueles casos em que possa acontecer inviabilidade operacional. Como se percebe, no período de transição, a ANTT tomou a cautela restringir o número de operadores em todos os mercados, com vistas a reduzir o risco de descontinuidade da prestação dos serviços que a mudança do regime poderia eventualmente trazer. A ideia agora é ampliar a concorrência nos mercados e tratar os casos onde há possibilidade de inviabilidade operacional, ou seja, situações que configurem concorrência ruinosa ou restrições de infraestrutura.</p> <p>  </p> <p> O estudo da inviabilidade operacional realizado pela ANTT, teve como foco os casos de concorrência ruinosa onde há excesso de ofertantes. Os casos de concorrência ruinosa caracterizados pelo descumprimento de regras que desequilibram a concorrência, condutas anticoncorrenciais em preços e/ou oferta serão objetos de avaliação de regulamentação porém não são procedimentos prévios à restrição de autorização.</p> <p>  </p> <p> Atualmente, existem cerca de 40.000 (quarenta mil) mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros – ligações entre pares de localidades origem-destino. O estudo define, dentre todos esses mercados, os principais eixos do transporte rodoviário interestadual onde os casos de concorrência ruinosa por excesso de ofertantes podem tornar a operação inviável para o todo. Para definir esses eixos, definiu-se mercados estruturantes (aqueles que, por si só, sustentam pelo menos uma empresa e permitam a renovação da frota em até 5 anos), e somou-se a eles, as ligações entre as capitais do país cuja distância entre si seja de até 1.500km (mil e quinhentos quilômetros). Realizada essa análise, chegou-se ao seguinte quantitativo: 279 mercados (ou ligações) principais, distribuídos em 33 eixos, os quais foram agrupados considerando critérios de proximidade geográfica, racionalidade logística em corredores ou hubs (centros de conexão) para aumentar a eficiência do operador e minimizar a ocorrência de sobreposição dos corredores para evitar a concorrência ruinosa.</p> <p>  </p> <p> Nesses 33 eixos interestaduais, que são responsáveis por garantir aos usuários o direito de ir e vir entre os estados brasileiros, a Agencia faria periodicamente, em ciclos de 12 meses, a avaliação da quantidade de entrantes que permitiria o aumento da concorrência sem que haja excesso de operadores, causando concorrência ruinosa. Nesses eixos com limitação de novos entrantes, far-se-ia a processo seletivo público com critérios específicos caso a quantidade de interessados seja superior ao desejado para o período conforme apontado nos estudos.</p> <p>  </p> <p> Já para os demais mercados, não haverá limite de autorizações. Nesses casos, a proposta é que não tenha número limitado de operadores e a restrição a ser analisada seria se os mercados pleiteados estão na área de influência de um dos 33 eixos definidos pela ANTT, além do cumprimento dos demais requisitos regulamentados.</p> <p>  </p> <p> As principais premissas para definição dessa proposta foram:</p> <ul> <li> Granularidade da rede intermunicipal complementa os eixos interestaduais;</li> <li> Promoção de um ambiente de concorrência equilibrada nos eixos (seleção das melhores empresas, cumprimento de regras, coibição de conluio, prevenção e combate à clandestinidade);</li> <li> Implementação e pleno funcionamento do Monitoramento pelo Canal Verde Brasil;</li> <li> Regulamentação de processos para premiação e punição dos operadores conforme avaliação de desempenho.</li> </ul> <p> Os documentos disponibilizados para esta Reunião Participativa são:</p> <ol style="list-style-type: lower-alpha;"> <li> Arquivo 1: Apresenta a metodologia proposta para a abertura de mercado, incluindo as principais regras a serem observadas para o processo seletivo.</li> <li> Arquivo 2: Detalhamento das informações sobre os 33 eixos.</li> <li> Arquivo 3: Mapas das regiões que seriam autorizadas sem processo seletivo.</li> <li> Arquivo 4a: Planilha com a relação de municípios que pertencem às áreas de influência e regiões conflitantes associadas aos 33 eixos.</li> <li> Arquivo 4b: Planilha com a relação de municípios que pertencem às regiões autorizadas sem processo seletivo.</li> <li> Arquivo 5: Detalhamento do modelo utilizado para se identificar as ligações estruturantes e para se realizar a análise de viabilidade.</li> <li> Arquivo 6: Planilha com a demanda das 40 mil ligações que foi considerada no modelo de viabilidade (obs. o resultado do modelo de demanda tem como principal base os dados informados pelas empresas referentes à movimentação de 2015).</li> <li> 20180810_dadosRodoviarioGeorreferenciados.zip: dados georreferenciados (<em>shapefiles</em>) para serem visualizados com o <em>software</em> QGIS (vide instruções no arquivo 'instrucoesQGIS_e_exemplos.pdf ').</li> </ol> <p>  </p> <p> Feita essa breve explanação acerca da proposta da ANTT, pretende-se obter informações sobre as questões abaixo, sem prejuízo de outras contribuições que forem sugeridas:</p> <ul> <li> <strong>A outorga de autorizações por eixos é adequada? Quais outras alternativas você sugeriria?</strong></li> <li> <strong>A composição dos eixos está aderente aos principais corredores e hubs encontrados na prática? </strong></li> <li> <strong>As principais regras para se operar um eixo estão adequadas? Quais regras você sugeriria?</strong></li> <li> <strong>A abertura gradativa dos Eixos está adequada? Os ciclos estão adequados? Há alguma alternativa melhor para esse modelo?</strong></li> <li> <strong>As regras de participação no processo seletivo público de empresas que já operam os serviços estão adequadas? E no caso das empresas de um mesmo grupo econômico? Em caso negativo, você tem alguma sugestão?</strong></li> <li> <strong>Você está de acordo com as regras para quem não participar do processo seletivo ou não se classificar? Se não, você tem proposta alternativa?</strong></li> <li> <strong>Você é a favor da regra de remoção da empresa que não operar dentro dos requisitos e indicadores do eixo? Sugere algo diferente?</strong></li> <li> <strong>Você é a favor da regra de frequência mínima para as ligações do núcleo do eixo? Sugere algo diferente?</strong></li> <li> <strong>Você é a favor de se convocarem novas empresas para ingressarem no eixo, caso for diagnosticado desatendimento em regiões dentro da área de influência? Se não, você tem uma proposta alternativa?</strong></li> <li> <strong>Você é a favor das novas regras do processo seletivo? Se não, quais alternativas você oferece aos critérios definidos na proposta?</strong></li> <li> <strong>Você propõe algum aprimoramento para os modelos de viabilidade e de demanda?</strong></li> </ul> <p>  </p> <p> <span style="font-size: 14px;">Todas as contribuições devem ser encaminhadas para o e-mail ts010_2018@antt.gov.br</span></p> <p style="margin-left: 36pt;"> <span style="font-size: 14px;">Período de Contribuições: 14 de agosto a 01 de novembro de 2018</span></p> <p>  </p> <p style="text-align: justify;">  </p> 14/08/2018