Participação da Sociedade
|
Tomada de Subsídio nº 006/2017
52934
Tomada de Subsidio nº 006/2017
12/12/2017 - 15:03
31/12/2036 - 15:03
006/2017
19/02/2018
<p style="text-align: justify;">
Esta Tomada de Subs&iacute;dio visa colher dados e informa&ccedil;&otilde;es relacionados a custos administrativos de empresas brasileiras para requerer a Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria, para a presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o de transporte rodovi&aacute;rio internacional de cargas, nos termos da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 1.474, de 31 de maio de 2006. Os dados e informa&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o utilizados em um estudo piloto de avali&ccedil;&atilde;o de normativos vigentes, podendo fornecer subs&iacute;dios para a desburocratiza&ccedil;&atilde;o, entre outras a&ccedil;&otilde;es de melhoria e aprimoramento das normas sob compet&ecirc;ncia da ANTT.</p>
<p style="text-align: justify;">
O objetivo &eacute;, portanto, obter informa&ccedil;&otilde;es sobre:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;">
<strong><span style="font-size:12px;">Quais s&atilde;o as tarefas (passo-a-passo) e seus respectivos custos para a solicita&ccedil;&atilde;o da Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria junto &agrave; ANTT?</span></strong></li>
<li style="text-align: justify;">
<strong><span style="font-size:12px;">H&aacute; procedimentos exigidos pela Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 1.474/2006 que poderiam ser simplificados?</span></strong></li>
<li style="text-align: justify;">
<strong><span style="font-size:12px;">H&aacute; outros aspectos da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 1.474/2006, tais como falta de clareza, conflito ou desatualiza&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s demais legisla&ccedil;&otilde;es vigentes&nbsp;que poderiam ser melhorados?</span></strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">
Para responder a estas quest&otilde;es, sugere-se a utiliza&ccedil;&atilde;o do formul&aacute;rio ou planilha em anexo, que poder&aacute; ser modificado ou complementado conforme a experi&ecirc;ncia de cada empresa. Documentos complementares tamb&eacute;m poder&atilde;o ser encaminhados para os endere&ccedil;os abaixo. Os custos devem estar estritamente relacionados &agrave;s obriga&ccedil;&otilde;es estabelecidas na Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm;&nbsp;1.474/2006, n&atilde;o sendo escopo deste estudo os custos incorridos para atender outras leis que n&atilde;o estejam sob compet&ecirc;ncia da ANTT.</p>
<p style="text-align: justify;">
As contribui&ccedil;&otilde;es poder&atilde;o ser encaminhadas por meio de: (a) mensagem eletr&ocirc;nica para o endere&ccedil;o: ts006_2017@antt.gov.br; ou (b) via postal para o endere&ccedil;o &ldquo;Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 3, Polo 8, Projeto Orla, Lote 10, Bloco &#39;G&#39;, 1&ordm; andar, CEP 70200-003&rdquo;, aos cuidados da Gemeq/Sureg.</p>
<p style="text-align: justify;">
Para informa&ccedil;&otilde;es adicionais, contate:</p>
<p style="text-align: justify;">
E-mail: ts006_2017@antt.gov.br</p>
<p style="text-align: justify;">
Telefone: (61) 3410-1198 ou 3140-1500</p>
<p style="text-align: justify;">
&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">
<strong>Mapeamento de custos administrativos gerados pela Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 1.474/2006, para obten&ccedil;&atilde;o da Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
A ANTT vem institucionalizando instrumentos de boas pr&aacute;ticas internacionais, como o monitoramento e avalia&ccedil;&atilde;o de normas regulat&oacute;rias vigentes, sendo que este &uacute;ltimo tem por finalidade verificar a efetividade e efici&ecirc;ncia das normas, se as normas est&atilde;o atingindo os objetivos para as quais foram criadas ou se geraram consequ&ecirc;ncias imprevistas ou se tornaram obsoletas frente &agrave;s mudan&ccedil;as econ&ocirc;micas, culturais e tecnol&oacute;gicas. Caso n&atilde;o estejam alcan&ccedil;ando o objetivo almejado ou estejam gerando resultados indesejados, as normas necessitam ser alteradas ou revogadas.</p>
<p style="text-align: justify;">
A identifica&ccedil;&atilde;o de sobrecargas burocr&aacute;ticas oriundas da regulamenta&ccedil;&atilde;o, principalmente a terceiros, e o seu correspondente tratamento s&atilde;o maneiras de melhorar a efici&ecirc;ncia do transporte rodovi&aacute;rio de cargas. Nesse sentido, a ANTT est&aacute; desenvolvendo um estudo piloto para estimar os custos afetos &agrave;s atividades de regula&ccedil;&atilde;o, tanto para o regulador quanto para o ente regulado. Para tanto, foi selecionada a Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm;&nbsp;1.474/2006, que disciplina, entre outros, os procedimentos relativos &agrave; expedi&ccedil;&atilde;o de Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria no transporte rodovi&aacute;rio internacional de cargas.</p>
<p style="text-align: justify;">
Para atingir o objetivo do estudo, prop&otilde;e-se a utiliza&ccedil;&atilde;o do Modelo de Custo Padr&atilde;o (<em>Standard Cost Model</em> - SCM), que &eacute; uma ferramenta que estima os encargos administrativos. O m&eacute;todo consiste em listar as obriga&ccedil;&otilde;es das empresas transportadoras em fornecer informa&ccedil;&otilde;es &agrave; ANTT, e calcular quanto isso custa em m&eacute;dia para as empresas. Posteriormente, esse custo m&eacute;dio &eacute; multiplicado pela popula&ccedil;&atilde;o afetada e a frequ&ecirc;ncia com que essa obriga&ccedil;&atilde;o tem que ser cumprida, cujo resultado representa o custo da regula&ccedil;&atilde;o. Os custos relacionados &agrave;s atividades administrativas incorporam as horas gastas pela organiza&ccedil;&atilde;o (por exemplo, separa&ccedil;&atilde;o dos documentos originais exigidos na Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 1.474/2006, para providenciar fotoc&oacute;pia e autentica&ccedil;&atilde;o) e as aquisi&ccedil;&otilde;es de servi&ccedil;os externos (por exemplo, contrata&ccedil;&atilde;o de um despachante para dar entrada do processo junto &agrave; ANTT).</p>
<p style="text-align: justify;">
&Eacute; necess&aacute;rio, ainda, estimar os custos difusos, tais como espa&ccedil;o f&iacute;sico, mobili&aacute;rio, materiais de consumo em geral, &aacute;gua, luz, suporte de inform&aacute;tica etc., j&aacute; que esses itens fazem parte dos encargos administrativos. De modo a simplificar a mensura&ccedil;&atilde;o desses custos, a literatura recomenda a ado&ccedil;&atilde;o de um adicional (<em>overhead)</em>, que varia entre 20% (SCM NETWORK, s.d.) a 30% (<em>Better Regulation Executive</em>, 2005).&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">
Por outro lado, o Modelo de Custo Padr&atilde;o desconsidera os valores pagos para taxas de emolumentos, por se configurarem receita da Uni&atilde;o.</p>
<p style="text-align: justify;">
Este conhecimento dos gastos dos transportadores fornecer&aacute; uma percep&ccedil;&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o atual para o cumprimento regulat&oacute;rio que, al&eacute;m de servir de linha de base, se constituir&atilde;o o alicerce para a&ccedil;&otilde;es futuras no que tange &agrave; desburocratiza&ccedil;&atilde;o e a pr&aacute;tica da simplifica&ccedil;&atilde;o administrativa no setor de transportes terrestres.</p>
<p style="text-align: justify;">
&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">
<strong>REFER&Ecirc;NCIAS:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
BETTER REGULATION EXECUTIVE (2005). <strong><em>Measuring Administrative Costs: UK Standard Cost Model Manual</em></strong>. Dispon&iacute;vel em: http://regulatoryreform.com/wp-content/uploads/2015/02/UK-Standard-Cost-Model-handbook.pdf. Acesso em: 01/06/2017.</p>
<p style="text-align: justify;">
DEPARTMENT OF THE PRIME MINISTER AND CABINET. <strong><em>Regulatory Burden Measuremente Framework</em></strong>. Australian Government. Dispon&iacute;vel em:&nbsp;https://www.pmc.gov.au/resource-centre/regulation/regulatory-burden-measurement-framework-guidance-note. Acesso em: 06/04/2017.</p>
<p style="text-align: justify;">
EXECUTIVE OFFICE OF THE PRESIDENT COUNCIL OF ECONOMIC ADVISERS (2012). <strong><em>Smart Regulations Through Retrospective Review</em></strong>. Dispon&iacute;vel em: https://obamawhitehouse.archives.gov/sites/default/files/lookback_report_rev_final.pdf. Acesso em: 23/06/2017.</p>
<p style="text-align: justify;">
PROEN&Ccedil;A, J. (2017). <strong>Curso de Boas Pr&aacute;ticas Regulat&oacute;rias</strong>. Cuiab&aacute;, 24 a 26 de Maio de 2017. Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Ag&ecirc;ncias de Regula&ccedil;&atilde;o. [apostila de curso]</p>
<p style="text-align: justify;">
SCM NETWORK (s.d.). <strong><em>International Standard Cost Model Manual</em></strong><em>. <strong>Measuring and reducing administrative burdens for businesses</strong>.</em> Dispon&iacute;vel em: http://www.oecd.org/gov/regulatory-policy/34227698.pdf. Acesso em: 21/02/2017.&nbsp;</p>
02/01/2018
|