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Participação da Sociedadebullet

Tomada de Subsídio nº 006/2017
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Data: 02/01/2018 a 19/02/2018

Esta Tomada de Subsídio visa colher dados e informações relacionados a custos administrativos de empresas brasileiras para requerer a Licença Originária, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, nos termos da Resolução nº 1.474, de 31 de maio de 2006. Os dados e informações serão utilizados em um estudo piloto de avalição de normativos vigentes, podendo fornecer subsídios para a desburocratização, entre outras ações de melhoria e aprimoramento das normas sob competência da ANTT.

O objetivo é, portanto, obter informações sobre:

  • Quais são as tarefas (passo-a-passo) e seus respectivos custos para a solicitação da Licença Originária junto à ANTT?
  • Há procedimentos exigidos pela Resolução nº 1.474/2006 que poderiam ser simplificados?
  • Há outros aspectos da Resolução nº 1.474/2006, tais como falta de clareza, conflito ou desatualização em relação às demais legislações vigentes que poderiam ser melhorados?

Para responder a estas questões, sugere-se a utilização do formulário ou planilha em anexo, que poderá ser modificado ou complementado conforme a experiência de cada empresa. Documentos complementares também poderão ser encaminhados para os endereços abaixo. Os custos devem estar estritamente relacionados às obrigações estabelecidas na Resolução nº 1.474/2006, não sendo escopo deste estudo os custos incorridos para atender outras leis que não estejam sob competência da ANTT.

As contribuições poderão ser encaminhadas por meio de: (a) mensagem eletrônica para o endereço: ts006_2017@antt.gov.br; ou (b) via postal para o endereço “Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 3, Polo 8, Projeto Orla, Lote 10, Bloco 'G', 1º andar, CEP 70200-003”, aos cuidados da Gemeq/Sureg.

Para informações adicionais, contate:

E-mail: ts006_2017@antt.gov.br

Telefone: (61) 3410-1198 ou 3140-1500

 

Mapeamento de custos administrativos gerados pela Resolução nº 1.474/2006, para obtenção da Licença Originária

A ANTT vem institucionalizando instrumentos de boas práticas internacionais, como o monitoramento e avaliação de normas regulatórias vigentes, sendo que este último tem por finalidade verificar a efetividade e eficiência das normas, se as normas estão atingindo os objetivos para as quais foram criadas ou se geraram consequências imprevistas ou se tornaram obsoletas frente às mudanças econômicas, culturais e tecnológicas. Caso não estejam alcançando o objetivo almejado ou estejam gerando resultados indesejados, as normas necessitam ser alteradas ou revogadas.

A identificação de sobrecargas burocráticas oriundas da regulamentação, principalmente a terceiros, e o seu correspondente tratamento são maneiras de melhorar a eficiência do transporte rodoviário de cargas. Nesse sentido, a ANTT está desenvolvendo um estudo piloto para estimar os custos afetos às atividades de regulação, tanto para o regulador quanto para o ente regulado. Para tanto, foi selecionada a Resolução ANTT nº 1.474/2006, que disciplina, entre outros, os procedimentos relativos à expedição de Licença Originária no transporte rodoviário internacional de cargas.

Para atingir o objetivo do estudo, propõe-se a utilização do Modelo de Custo Padrão (Standard Cost Model - SCM), que é uma ferramenta que estima os encargos administrativos. O método consiste em listar as obrigações das empresas transportadoras em fornecer informações à ANTT, e calcular quanto isso custa em média para as empresas. Posteriormente, esse custo médio é multiplicado pela população afetada e a frequência com que essa obrigação tem que ser cumprida, cujo resultado representa o custo da regulação. Os custos relacionados às atividades administrativas incorporam as horas gastas pela organização (por exemplo, separação dos documentos originais exigidos na Resolução nº 1.474/2006, para providenciar fotocópia e autenticação) e as aquisições de serviços externos (por exemplo, contratação de um despachante para dar entrada do processo junto à ANTT).

É necessário, ainda, estimar os custos difusos, tais como espaço físico, mobiliário, materiais de consumo em geral, água, luz, suporte de informática etc., já que esses itens fazem parte dos encargos administrativos. De modo a simplificar a mensuração desses custos, a literatura recomenda a adoção de um adicional (overhead), que varia entre 20% (SCM NETWORK, s.d.) a 30% (Better Regulation Executive, 2005). 

Por outro lado, o Modelo de Custo Padrão desconsidera os valores pagos para taxas de emolumentos, por se configurarem receita da União.

Este conhecimento dos gastos dos transportadores fornecerá uma percepção da situação atual para o cumprimento regulatório que, além de servir de linha de base, se constituirão o alicerce para ações futuras no que tange à desburocratização e a prática da simplificação administrativa no setor de transportes terrestres.

 

REFERÊNCIAS:

BETTER REGULATION EXECUTIVE (2005). Measuring Administrative Costs: UK Standard Cost Model Manual. Disponível em: http://regulatoryreform.com/wp-content/uploads/2015/02/UK-Standard-Cost-Model-handbook.pdf. Acesso em: 01/06/2017.

DEPARTMENT OF THE PRIME MINISTER AND CABINET. Regulatory Burden Measuremente Framework. Australian Government. Disponível em: https://www.pmc.gov.au/resource-centre/regulation/regulatory-burden-measurement-framework-guidance-note. Acesso em: 06/04/2017.

EXECUTIVE OFFICE OF THE PRESIDENT COUNCIL OF ECONOMIC ADVISERS (2012). Smart Regulations Through Retrospective Review. Disponível em: https://obamawhitehouse.archives.gov/sites/default/files/lookback_report_rev_final.pdf. Acesso em: 23/06/2017.

PROENÇA, J. (2017). Curso de Boas Práticas Regulatórias. Cuiabá, 24 a 26 de Maio de 2017. Associação Brasileira de Agências de Regulação. [apostila de curso]

SCM NETWORK (s.d.). International Standard Cost Model Manual. Measuring and reducing administrative burdens for businesses. Disponível em: http://www.oecd.org/gov/regulatory-policy/34227698.pdf. Acesso em: 21/02/2017. 

    Formulário de contribuição - word
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    Formulário de contribuição - excel
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    Aviso de Tomada de Subsídio nº 006/2017
Tamanho do arquivo: 38,13 KB
    Avaliação ex post - Estudo de caso no setor de transporte rodoviário internacional de cargas
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    Aviso de prorrogação da Tomada de Subsídio nº 006/2017
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    Aviso de prorrogação da Tomada de Subsídio nº 006/2017 - Retificação
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    Relatório final
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    Anexo IV do Relatório Final
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