Participação da Sociedade
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Tomada de Subsídio nº 002/2017
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Tomada de Subsidio nº 002/2017
13/03/2017 - 09:00
11/04/2050 - 18:00
002/2017
11/04/2017
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&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Esta Tomada de Subs&iacute;dio busca colher contribui&ccedil;&otilde;es sobre as regras do seguro de responsabilidade civil (SRC) do <strong>transporte rodovi&aacute;rio interestadual</strong> (viagens entre munic&iacute;pios de diferentes unidades da federa&ccedil;&atilde;o) <strong>de passageiros</strong> (TRIP).</p>
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&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;As contribui&ccedil;&otilde;es por escrito poder&atilde;o ser encaminhadas &agrave; ANTT das <strong>9 horas do dia 13 de mar&ccedil;o de 2017 at&eacute; &agrave;s 18 horas do dia 11 de abril de 2017</strong> (hor&aacute;rio de Bras&iacute;lia), por meio de:</p>
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a) formul&aacute;rio eletr&ocirc;nico para envio de contribui&ccedil;&otilde;es (disponibilizado no final desta p&aacute;gina);</p>
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b) mensagem eletr&ocirc;nica para o endere&ccedil;o <a href="mailto:ts002_2017@antt.gov.br">ts002_2017@antt.gov.br</a>; ou;</p>
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c) postagem para o endere&ccedil;o &ldquo;Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Lote 10, Bloco G - T&eacute;rreo, CEP 70200-003, Bras&iacute;lia-DF&rdquo;, aos cuidados da GEROT/SUPAS.</p>
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&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; As contribui&ccedil;&otilde;es podem abranger qualquer objeto da regula&ccedil;&atilde;o do SRC para o TRIP. Entretanto, conforme exposto na Nota T&eacute;cnica n&ordm; 009/GEROT/SUPAS/2017, disponibilizada nesta p&aacute;gina, incentiva-se o encaminhamento de contribui&ccedil;&otilde;es a cerca de:</p>
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base hist&oacute;rica de dados e/ou estat&iacute;sticas sobre o n&uacute;mero de ocorr&ecirc;ncias de sinistros por tipo (morte, invalidez permanente, despesas m&eacute;dicas/hospitalares, danos morais, honor&aacute;rios advocat&iacute;cios, etc.) e respectivos valores de indeniza&ccedil;&otilde;es;</li>
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poss&iacute;veis altera&ccedil;&otilde;es no regramento para se fomentar o aumento da oferta do SRC por novas seguradoras (por exemplo, estabelecimento de limites individuais, por passageiro, para a import&acirc;ncia segurada, seja de forma agregada ou destacada por tipo, ado&ccedil;&atilde;o de sistema de cons&oacute;rcio de seguradoras, resseguro, etc.);</li>
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adequa&ccedil;&otilde;es na regulamenta&ccedil;&atilde;o para se reduzir a ocorr&ecirc;ncia de processos judici&aacute;rios para se chegar num acordo entre transportadora e v&iacute;timas/herdeiros;</li>
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propostas para se aprimorar o equil&iacute;brio entre a prote&ccedil;&atilde;o contratada para os passageiros, o valor do pr&ecirc;mio desembolsado pelas transportadoras e a percep&ccedil;&atilde;o de atratividade e risco pelas seguradoras.</li>
</ul>
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&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Para melhor aproveitamento das contribui&ccedil;&otilde;es no processo de revis&atilde;o da regulamenta&ccedil;&atilde;o do SRC, sugere-se que as mesmas sejam adequadamente detalhadas e, principalmente, motivadas de tal forma que seja poss&iacute;vel avaliar o impacto para todos os interessados, incluindo os passageiros, as transportadoras, as seguradoras e outros agentes do setor.</p>
13/03/2017
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