Multimodal |
Os procedimentos para uma pessoa jurídica nacional ou o representante de uma empresa estrangeira habilitar-se a Operador de Transportes Multimodal - OTM estão regulamentados no Brasil por meio da Resolução ANTT nº 794, de 22 de novembro de 2004. Os pré-requisitos necessários para a habilitação na ANTT são:
Abrangência da habilitação do OTM A abrangência da habilitação do OTM pode ser:
As empresas originárias dos países integrantes do Mercosul poderão ainda ser amparadas pelo Decreto nº 1563/95, que dispõe sobre a facilitação do transporte multimodal no Mercosul, devendo esta opção ser feita no momento da solicitação da habilitação. Esclarecimentos sobre os procedimentos poderão ser obtidos por meio de correspondência para:
ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03 Projeto Orla Pólo 8 - BLOCO A – Térreo Brasília / DF - CEP: 70.200-003
Telefone: (0xx) 61 161
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Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
CEP: 70200-003
CNPJ: 04.898.488/0001-77
Fale Conosco: 166
Email: ouvidoria@antt.gov.br
A ANTT não envia emails sem solicitação.