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RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargasbullet

Fiscalização
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4935 Fiscalizacao 17/10/2011 - 18:04 31/12/2036 - 18:04 <p style="text-align: justify;"> O cadastro no RNTRC é obrigatório para todo Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas, ou seja, aquele que presta serviço de transporte rodoviário para terceiros mediante cobrança de frete.</p> <p> Na fiscalização do RNTRC, serão exigidos dos transportadores rodoviários de carga:</p> <p> • O Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais-DAMDFE, que deverá ser impresso para acompanhar a carga desde o início da viagem. Será obrigatória a emissão de Conhecimento ou Contrato de Transporte como documento que caracteriza a operação de transporte nos casos em que é vedada pela legislação a emissão do Manifesto de Documentos Fiscais - MDF-e..</p> <p> • O novo modelo de adesivo para identificação visual dos veículos automotores de carga e implementos rodoviários cadastrados no RNTRC. Após se recadastrar, o transportador deverá fazer a substituição dos adesivos antigos. Os adesivos deverão ser colados nas duas laterais externas de cada reboque ou semirreboque e nas laterais das cabines de cada veículo automotor.</p> <p> A identificação eletrônica dos veículos, através da instalação dos dispositivos TAG, será realizada a partir de 28 de agosto de 2016, de acordo com o cronograma específico. Após esse período, também será exigido pela fiscalização a identificação eletrônica, respeitando o cronograma de instalação.</p>