RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas
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Fiscalização
4935
Fiscalizacao
17/10/2011 - 18:04
31/12/2036 - 18:04
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O cadastro no RNTRC &eacute; obrigat&oacute;rio para todo Transportador Rodovi&aacute;rio Remunerado de Cargas, ou seja, aquele que presta servi&ccedil;o de transporte rodovi&aacute;rio para terceiros mediante cobran&ccedil;a de frete.</p>
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Na fiscaliza&ccedil;&atilde;o do RNTRC, ser&atilde;o exigidos dos transportadores rodovi&aacute;rios de carga:</p>
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&bull; O Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais-DAMDFE, que dever&aacute; ser impresso para acompanhar a carga desde o in&iacute;cio da viagem. Ser&aacute; obrigat&oacute;ria a emiss&atilde;o de Conhecimento ou Contrato de Transporte como documento que caracteriza a opera&ccedil;&atilde;o de transporte nos casos em que &eacute; vedada pela legisla&ccedil;&atilde;o a emiss&atilde;o do Manifesto de Documentos Fiscais - MDF-e..</p>
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&bull; O novo modelo de adesivo para identifica&ccedil;&atilde;o visual dos ve&iacute;culos automotores de carga e implementos rodovi&aacute;rios cadastrados no RNTRC. Ap&oacute;s se recadastrar, o transportador dever&aacute; fazer a substitui&ccedil;&atilde;o dos adesivos antigos. Os adesivos dever&atilde;o ser colados nas duas laterais externas de cada reboque ou semirreboque e nas laterais das cabines de cada ve&iacute;culo automotor.</p>
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A identifica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica dos ve&iacute;culos, atrav&eacute;s da instala&ccedil;&atilde;o dos dispositivos TAG, ser&aacute; realizada a partir de 28 de agosto de 2016, de acordo com o cronograma espec&iacute;fico. Ap&oacute;s esse per&iacute;odo, tamb&eacute;m ser&aacute; exigido pela fiscaliza&ccedil;&atilde;o a identifica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica, respeitando o cronograma de instala&ccedil;&atilde;o.</p>
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