RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas |
O cadastro no RNTRC é obrigatório para todo Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas, ou seja, aquele que presta serviço de transporte rodoviário para terceiros mediante cobrança de frete. Na fiscalização do RNTRC, serão exigidos dos transportadores rodoviários de carga: • O Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais-DAMDFE, que deverá ser impresso para acompanhar a carga desde o início da viagem. Será obrigatória a emissão de Conhecimento ou Contrato de Transporte como documento que caracteriza a operação de transporte nos casos em que é vedada pela legislação a emissão do Manifesto de Documentos Fiscais - MDF-e.. • O novo modelo de adesivo para identificação visual dos veículos automotores de carga e implementos rodoviários cadastrados no RNTRC. Após se recadastrar, o transportador deverá fazer a substituição dos adesivos antigos. Os adesivos deverão ser colados nas duas laterais externas de cada reboque ou semirreboque e nas laterais das cabines de cada veículo automotor. A identificação eletrônica dos veículos, através da instalação dos dispositivos TAG, será realizada a partir de 28 de agosto de 2016, de acordo com o cronograma específico. Após esse período, também será exigido pela fiscalização a identificação eletrônica, respeitando o cronograma de instalação. |
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