RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas |
De acordo com o art. 37, inciso I da Resolução ANTT nº 4.799, de 2015, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas poderá ser cancelado a pedido do próprio transportador. Para tanto, o transportador deverá encaminhar à ANTT, via Correios, o pedido formalmente, conforme modelos disponíveis nos Links abaixo. O endereço da ANTT para envio do requerimento e da documentação é: Agência Nacional de Transportes Terrestres Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8 - Brasília – DF CEP: 70.200-003
Observações: (*): Nos casos de requerimentos em nome de transportadores das categorias Empresa de Transporte Rodoviário de Carga (ETC) e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), o Contrato Social ou Certidão Simplificada da Junta Comercial encaminhados deverão evidenciar de forma clara que o solicitante detém poderes para assinar o pedido em nome da pessoa jurídica. (**) As questões referentes à Contribuição Sindical Urbana não são de competência da ANTT. Para solicitar cancelamento/inibição do envio de cobrança de Contribuição Sindical, o transportador deve entrar em contato com o Sindicato responsável pela emissão da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
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Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
CEP: 70200-003
CNPJ: 04.898.488/0001-77
Fale Conosco: 166
Email: ouvidoria@antt.gov.br
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