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RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargasbullet

Cursos Específicos
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Conforme Resolução ANTT nº 4.799/2015, os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e os Responsáveis Técnicos (RT) das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) devem ser aprovados em curso específico ou ter ao menos 3 (três) anos de experiência na atividade.

A experiência consiste em já ter tido cadastro anteriormente no RNTRC na mesma função (TAC ou RT de ETC/CTC,) circunstância que será confirmado no momento do registro, por meio do sistema RNTRC. 

A oferta de cursos específicos para TAC ou RT é livre, contudo, deverá conter a estrutura curricular mínima definida pela ANTT, conforme documento divulgado abaixo.

Conforme previsão do § 2º do art. 16º da Resolução 4799/2015,  a ANTT estabeleceu como comprovação da aprovação em curso específico, o aproveitamento de no mínimo 60% (sessenta por cento) em prova eletrônica a ser aplicada exclusivamente pelo SEST/SENAT (acordo definido pela Deliberação nº 293/2015).

 

(*) Temporariamente, por força de liminar concedida será admitida a comprovação de experiência dos transportadores que concluíram curso específico ministrado pelas empresas: Vivali Editora Eletrônica Ltda; Estrada Fácil Escola e Editora Eletrônica; IDTRANSP - Instituto de Desenvolvimento, Legalização e Qualificação Profissional dos Sistema de Trânsito, Transporte Rodoviário de Cargas e de Passageiros, FENIX - Colégio e Cursos LTDA-ME, IMPACTO - Formação e Treinamento Profissional de Trânsito LTDA-ME e IMPACTO - Presidente Prudente Treinamento de Trânsito e Transporte LTDA-ME.

    Estrutura Curricular do Curso Específico para Responsável Técnico
Tamanho do arquivo: 55,56 KB
    Estrutura Curricular do Curso Específico para Transportador Autonomo
Tamanho do arquivo: 51,97 KB
    Deliberação nº293, de 08 de outubro de 2015
Tamanho do arquivo: 205,58 KB
    ATENÇÃO!
Sobre os certificados de cursos específicos aceitos ver Esclarecimento Relevante nº 003/2015.
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