RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas |
Conforme Resolução ANTT nº 4.799/2015, os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e os Responsáveis Técnicos (RT) das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) devem ser aprovados em curso específico ou ter ao menos 3 (três) anos de experiência na atividade. A experiência consiste em já ter tido cadastro anteriormente no RNTRC na mesma função (TAC ou RT de ETC/CTC,) circunstância que será confirmado no momento do registro, por meio do sistema RNTRC. A oferta de cursos específicos para TAC ou RT é livre, contudo, deverá conter a estrutura curricular mínima definida pela ANTT, conforme documento divulgado abaixo. Conforme previsão do § 2º do art. 16º da Resolução 4799/2015, a ANTT estabeleceu como comprovação da aprovação em curso específico, o aproveitamento de no mínimo 60% (sessenta por cento) em prova eletrônica a ser aplicada exclusivamente pelo SEST/SENAT (acordo definido pela Deliberação nº 293/2015).
(*) Temporariamente, por força de liminar concedida será admitida a comprovação de experiência dos transportadores que concluíram curso específico ministrado pelas empresas: Vivali Editora Eletrônica Ltda; Estrada Fácil Escola e Editora Eletrônica; IDTRANSP - Instituto de Desenvolvimento, Legalização e Qualificação Profissional dos Sistema de Trânsito, Transporte Rodoviário de Cargas e de Passageiros, FENIX - Colégio e Cursos LTDA-ME, IMPACTO - Formação e Treinamento Profissional de Trânsito LTDA-ME e IMPACTO - Presidente Prudente Treinamento de Trânsito e Transporte LTDA-ME.
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