Multimodal
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Perguntas Frequentes
14082
Perguntas Frequentes
19/03/2012 - 16:31
31/12/2036 - 16:31
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<div align="justify" class="tituloFaq">
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<strong><span style="color: #ff0000">A - CONCEITO DE TRANSPORTE MULTIMODAL</span></strong></p>
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&nbsp;<strong>1- O que &eacute; Transporte Multimodal de Cargas?</strong><br />
Resposta - Transporte Multimodal de Cargas &eacute; aquele que, regido por um &uacute;nico contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem at&eacute; o destino, e &eacute; executado sob a responsabilidade &uacute;nica de um Operador de Transporte Multimodal &ndash; OTM.<br />
<br />
<strong>2- O que &eacute; modalidade? O que &eacute; modal ?</strong><br />
Resposta- Os termos modo, modal e modalidade de transporte possuem o mesmo significado. Consideram-se cinco os modos b&aacute;sicos de transporte: rodovi&aacute;rio, ferrovi&aacute;rio, dutovi&aacute;rio, aquavi&aacute;rio e a&eacute;reo.<br />
<br />
<strong>3- O Transporte Multimodal de Cargas pode compreender outros servi&ccedil;os, al&eacute;m do transporte?</strong><br />
Resposta - Sim. Al&eacute;m do transporte em si, podem compreender os servi&ccedil;os de coleta , unitiza&ccedil;&atilde;o, desunitiza&ccedil;&atilde;o, movimenta&ccedil;&atilde;o, armazenagem e entrega da carga ao destinat&aacute;rio, bem como a realiza&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os correlatos que forem contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolida&ccedil;&atilde;o e desconsolida&ccedil;&atilde;o documental de cargas.<br />
<br />
<strong>4- A defini&ccedil;&atilde;o brasileira de Transporte Multimodal de Cargas est&aacute; coerente com a defini&ccedil;&atilde;o dos outros pa&iacute;ses?</strong><br />
Resposta &ndash; O conceito de Transporte Multimodal definido pela Lei 9.611/98 est&aacute; em conson&acirc;ncia com o estabelecido no acordo firmado entre o Brasil e os pa&iacute;ses da Am&eacute;rica Latina, em 1994. N&atilde;o obstante inexistir, atualmente, uma aceita&ccedil;&atilde;o por todos os pa&iacute;ses de uma terminologia &uacute;nica, a defini&ccedil;&atilde;o deste acordo &eacute; baseada no Conv&ecirc;nio das Na&ccedil;&otilde;es Unidas de 1980, realizado em Genebra, sobre o Transporte Internacional de Mercadorias.<br />
<br />
<strong>5- Qual a diferen&ccedil;a entre transporte Intermodal e Multimodal?</strong><br />
Resposta- O conceito de Transporte Multimodal &eacute; o definido pela Lei 9.611/98 (vide pergunta 1), j&aacute; o termo Transporte Intermodal n&atilde;o possui mais base jur&iacute;dica, pois a legisla&ccedil;&atilde;o que o definiu, a Lei 6.288/75 (disp&otilde;e sobre a utiliza&ccedil;&atilde;o, movimenta&ccedil;&atilde;o e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga) foi revogada. Embora a primeira Lei revogue esta &uacute;ltima, o conceito de Transporte Intermodal n&atilde;o foi substitu&iacute;do pelo de Transporte Multimodal, pois h&aacute; diferen&ccedil;as conceituais entre os dois termos.</p>
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<strong><span style="color: #ff0000">B- OTM (Operador de Transporte Multimodal)</span></strong></p>
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&nbsp;<strong>1- O que &eacute; um Operador de Transporte Multimodal &ndash; OTM?</strong><br />
Resposta - O Operador de Transporte Multimodal &eacute; a pessoa jur&iacute;dica contratada como principal para a realiza&ccedil;&atilde;o do Transporte Multimodal de Cargas da origem at&eacute; o destino, por meios pr&oacute;prios ou por interm&eacute;dio de terceiros.<br />
<br />
<strong>2- Qual a diferen&ccedil;a entre o OTM e o Operador Log&iacute;stico?</strong><br />
Resposta - O OTM realiza contrato com o cliente por todo o servi&ccedil;o, emitindo o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas. Posteriormente, contrata os transportadores de cada modal, assim como os servi&ccedil;os adicionais necess&aacute;rios (armazenagem, coleta etc). Assim, o OTM se responsabiliza pelo servi&ccedil;o perante o Cliente at&eacute; a entrega ao destino (porta-a-porta). Por outro lado, o Operador Log&iacute;stico n&atilde;o emite conhecimento, ao contr&aacute;rio, somente promove o contato entre o cliente e cada prestador de servi&ccedil;o. O foco principal do OTM &eacute; o transporte da carga sendo os demais servi&ccedil;os considerados acess&oacute;rios, enquanto o foco do operador log&iacute;stico &eacute; gerenciar o abastecimento ou a distribui&ccedil;&atilde;o para o contratante.<br />
<br />
<strong>3- O Operador de Transporte Multimodal deve possuir frota pr&oacute;pria?</strong><br />
Resposta - O Operador de Transporte Multimodal poder&aacute; ser transportador ou n&atilde;o, n&atilde;o sendo, portanto, necess&aacute;rio que tenha frota pr&oacute;pria.<br />
<br />
<strong>4- Quais as responsabilidades do OTM?</strong><br />
Resposta - O OTM assume a responsabilidade:</p>
<ul>
<li>
pela execu&ccedil;&atilde;o do contrato multimodal;</li>
<li>
pelos preju&iacute;zos resultantes de perda, por danos ou avaria &agrave;s cargas sob sua cust&oacute;dia, assim como por aqueles decorrentes de atraso em sua entrega, quando houver prazo acordado;</li>
<li>
pelas a&ccedil;&otilde;es ou omiss&otilde;es de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados para execu&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de Transporte Multimodal, como se essas a&ccedil;&otilde;es fossem pr&oacute;prias.</li>
</ul>
<p>
<strong>5- O OTM tem direito a a&ccedil;&atilde;o regressiva contra os terceiros contratados ou subcontratados, para ressarcir o valor de indeniza&ccedil;&atilde;o que houver pago?</strong><br />
Resposta &ndash; Sim.</p>
<p>
<strong>6- O OTM pode ser pessoa f&iacute;sica?</strong></p>
<p>
Resposta &ndash; Segundo a Lei n&ordm; 9.611/1998 (art. 5&ordm;) e o Decreto n&ordm; 3.411/2000 (art. 3&ordm;, Inciso III),&nbsp; no caso de transporte multimodal nacional de cargas, o Operador de Transporte Multimodal de Cargas &ndash; OTM &eacute; uma pessoa jur&iacute;dica.</p>
<p>
De acordo ainda com o Art.&nbsp;4&ordm;&nbsp;do Decreto n&ordm; 3.411/2000, o transporte multimodal internacional de cargas poder&aacute; ser realizado sob a responsabilidade de empresa estrangeira, desde que mantenha como representante legal pessoa jur&iacute;dica domiciliada no Pa&iacute;s.</p>
<p>
Quando em virtude de tratado, acordo ou conven&ccedil;&atilde;o internacional, firmados pelo Brasil, o Operador de Transporte Multimodal pode ser representado por pessoa f&iacute;sica, caso previsto no Decreto n&ordm;&nbsp;1563,&nbsp;de&nbsp;19 de julho de 1995 que trata do Acordo de Alcance Parcial para a Facilita&ccedil;&atilde;o do Transporte Multimodal de Mercadorias, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (Mercosul).</p>
<p>
&#65279;&#65279;<strong>7- Para exercer a atividade de OTM &eacute; necess&aacute;ria a habilita&ccedil;&atilde;o?</strong><br />
Resposta - Sim. O interessado na habilita&ccedil;&atilde;o de OTM dever&aacute; inscrever-se na Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres &ndash; ANTT.</p>
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&nbsp;</p>
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<strong><span style="color: #ff0000">C- HABILITA&Ccedil;&Atilde;O DO OTM (Operador de Transporte Multimodal)</span></strong></p>
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&nbsp;<strong>1- Qual a abrang&ecirc;ncia da habilita&ccedil;&atilde;o do OTM?</strong><br />
&nbsp;&nbsp;Resposta &ndash; A abrang&ecirc;ncia da habilita&ccedil;&atilde;o do OTM pode ser:&nbsp;</p>
<ul>
<li align="left">
Nacional - pontos de embarque e destino situados no territ&oacute;rio nacional.</li>
<li align="left">
Internacional - ponto de embarque ou desembarque situado fora do territ&oacute;rio nacional.</li>
</ul>
<p align="left">
As empresas origin&aacute;rias dos pa&iacute;ses integrantes do Mercosul poder&atilde;o ainda ser amparadas pelo Decreto n&ordm; 1563/95,&nbsp; que disp&otilde;e sobre a facilita&ccedil;&atilde;o do transporte multimodal no Mercosul, devendo esta op&ccedil;&atilde;o ser feita no momento da solicita&ccedil;&atilde;o da habilita&ccedil;&atilde;o.</p>
<p align="left">
<strong>2- Como fa&ccedil;o para saber quais s&atilde;o os OTM habilitados?</strong><br />
Resposta - Para consultar a lista completa e atualizada de OTM, acessar: <a href="http://appweb2.antt.gov.br/multimodal/otms_habilitadas.asp">http://appweb2.antt.gov.br/multimodal/otms_habilitadas.asp</a></p>
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<strong>3- O que &eacute; necess&aacute;rio para a habilita&ccedil;&atilde;o?</strong><br />
Resposta - Na Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm; 794/04, encontramos os requisitos para habilita&ccedil;&atilde;o do OTM.</p>
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<strong>4-&nbsp;&nbsp; O que &eacute; recadastramento e como fa&ccedil;o para efetu&aacute;-lo? </strong><br />
Resposta &ndash; O recadastramento q&uuml;inq&uuml;enal &eacute; um procedimento obrigat&oacute;rio a ser realizado no 5&ordm;(quinto) ano contado a partir da data de emiss&atilde;o do respectivo certificado. Para tanto, a empresa dever&aacute; enviar a documenta&ccedil;&atilde;o prevista nos artigos. 3&ordm;, 4&ordm; e 5&ordm; da Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm; 794/2004 com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 90 (noventa) dias do vencimento do prazo quinquenal.</p>
<p>
<strong>5-&nbsp;&nbsp; O que &eacute; renova&ccedil;&atilde;o e como fa&ccedil;o para efetu&aacute;-la?&nbsp;&nbsp;</strong><br />
Resposta &ndash; A renova&ccedil;&atilde;o diz respeito ao procedimento pelo qual a empresa detentora do Certificado de OTM solicita a extens&atilde;o do prazo de validade de seu certificado por mais 10 (dez) anos, mantendo-se a mesma numera&ccedil;&atilde;o do documento. Para tanto, a empresa dever&aacute; enviar a documenta&ccedil;&atilde;o prevista nos artigos. 3&ordm;, 4&ordm; e 5&ordm; da Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm; 794/2004 com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 90 (noventa) dias do vencimento.</p>
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<strong>6- Se minha empresa for habilitada como OTM, precisa tamb&eacute;m estar registrada no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodovi&aacute;rios de Carga) para emitir o conhecimento de transporte rodovi&aacute;rio de cargas? </strong><br />
Resposta &ndash; Sim, precisa. A Lei n&ordm; 9.611/98, que trata do Transporte Multimodal, n&atilde;o abre exce&ccedil;&otilde;es para que o OTM deixe de seguir o que est&aacute; estabelecido nas demais leis que regem os transportes nos diversos modais e regimes de funcionamento. Desta forma, caso sua empresa, al&eacute;m de operar como OTM, exercer a atividade de transporte rodovi&aacute;rio de carga remunerado na opera&ccedil;&atilde;o multimodal, dever&aacute; estar registrada no RNTRC, de acordo com. a legisla&ccedil;&atilde;o em vigor.</p>
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<strong><span style="color: #ff0000">&nbsp;D- CTMC (Conhecimento do Transporte Multimodal de Cargas)</span></strong></p>
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&nbsp;<strong>1- O que &eacute; o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas-CTMC?</strong><br />
Resposta - O Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas &eacute; aquele que evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a opera&ccedil;&atilde;o, desde o recebimento da carga at&eacute; sua entrega no destino.<br />
<br />
<strong>2- O CTMC &eacute; somente um contrato ou representa tamb&eacute;m um documento fiscal de transporte?</strong><br />
Resposta - O CTMC evidencia o contrato de transporte. Al&eacute;m disso, representa tamb&eacute;m um documento fiscal de transporte, pois o OTM, embora possa n&atilde;o realizar nenhuma parte do transporte, responsabiliza-se pelo servi&ccedil;o de transporte multimodal.<br />
<br />
<strong>3- Como deve ser o CTMC?</strong><br />
Resposta - Por ser um documento de transporte e fiscal, existem determina&ccedil;&otilde;es sobre sua emiss&atilde;o n&atilde;o s&oacute; na Lei n&ordm; 9.611/98, como tamb&eacute;m na legisla&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria. O modelo do CTMC &eacute; definido pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Pol&iacute;tica Fazend&aacute;ria, http://www.fazenda.gov.br/confaz/), &oacute;rg&atilde;o do Minist&eacute;rio da Fazenda respons&aacute;vel pela regulamenta&ccedil;&atilde;o da legisla&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria nacional no &acirc;mbito do ICMS. Al&eacute;m disso, cada estado da federa&ccedil;&atilde;o pode complementar as resolu&ccedil;&otilde;es do CONFAZ, para sua aplica&ccedil;&atilde;o em &acirc;mbito estadual.</p>
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&nbsp;<strong><span style="color: #ff0000">E- VANTAGENS DO TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS</span></strong></p>
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&nbsp;<strong>1- Quais s&atilde;o as vantagens da utiliza&ccedil;&atilde;o do Transporte Multimodal de Cargas?</strong><br />
Resposta &ndash; Existem v&aacute;rias vantagens potenciais no Transporte Multimodal, entre as quais destacam-se:</p>
<ul>
<li>
Melhor utiliza&ccedil;&atilde;o da capacidade dispon&iacute;vel da matriz de transporte;</li>
<li>
Utiliza&ccedil;&atilde;o de combina&ccedil;&otilde;es de modais mais eficientes energeticamente;</li>
<li>
Melhor utiliza&ccedil;&atilde;o da tecnologia de informa&ccedil;&atilde;o;</li>
<li>
Ganhos no processo, considerando todas as opera&ccedil;&otilde;es entre origem e destino, j&aacute; que no servi&ccedil;o porta-a-porta, o OTM pode agregar valor oferecendo servi&ccedil;os adicionais;</li>
<li>
Melhor utiliza&ccedil;&atilde;o da infra-estrutura para as atividades de apoio, tais como armazenagem e manuseio; e</li>
<li>
A responsabilidade da carga, perante o cliente, entre origem e destino, &eacute; de apenas uma empresa, o OTM.</li>
</ul>
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&nbsp;&nbsp;</p>
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<strong><span style="color: #ff0000">F- ATRIBUI&Ccedil;&Otilde;ES DA ANTT QUANTO &Agrave; MULTIMODALIDADE</span></strong></p>
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&nbsp;<strong>1- Quais s&atilde;o as atribui&ccedil;&otilde;es da ANTT no que se refere ao Transporte Multimodal de cargas?</strong><br />
Resposta &ndash; Conforme a Lei 10.233/01, cabe &agrave; ANTT habilitar o Operador do Transporte Multimodal, em articula&ccedil;&atilde;o com as demais ag&ecirc;ncias reguladoras de transportes. Por sua vez, segundo o Regimento Interno da ANTT, compete &agrave;</p>
<p>
<strong>Superintend&ecirc;ncia de Servi&ccedil;os de Transporte Rodovi&aacute;rio e Multimodal de Cargas - SUROC </strong>entre outros:</p>
<ul>
<li>
regulamentar e acompanhar&nbsp; o transporte multimodal de cargas;</li>
<li>
propor a habilita&ccedil;&atilde;o dos Operadores de Transporte Multimodal;</li>
<li>
acompanhar o mercado de movimenta&ccedil;&atilde;o de bens e a log&iacute;stica de distribui&ccedil;&atilde;o associada &agrave;s diversas modalidades de transportes, propondo a cria&ccedil;&atilde;o de facilidades de apoio log&iacute;stico;</li>
<li>
avaliar e sugerir &agrave; dire&ccedil;&atilde;o da ANTT regulamenta&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas que propiciem o desenvolvimento dos servi&ccedil;os e o melhor atendimento das necessidades de movimenta&ccedil;&atilde;o de bens;</li>
<li>
harmonizar interesses e conflitos entre prestadores de servi&ccedil;os e entre estes e os clientes e usu&aacute;rios.</li>
</ul>
<p>
&nbsp;&nbsp;</p>
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<strong><span style="color: #ff0000">&nbsp;G- LEGISLA&Ccedil;&Atilde;O</span></strong></p>
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&nbsp;<strong>1 - Quais as leis que disciplinam o Transporte Multimodal de Cargas no Brasil? Onde posso encontr&aacute;-las?</strong><br />
Resposta - A legisla&ccedil;&atilde;o referente ao Transporte Multimodal de Cargas pode ser encontrada no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico abaixo:<br />
<a href="http://www.antt.gov.br/legislacao/Multimodal/index.asp" target="_blank">http://www.antt.gov.br/legislacao/Multimodal/index.asp</a></p>
<p>
&nbsp;</p>
<ul>
<li>
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9611.htm">Lei n&ordm; 9.611, de 19 de Fevereiro de 1998 </a>&ndash; Disp&otilde;e sobre o Transporte Multimodal de Cargas;</li>
<li>
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3411.htm">Decreto n&ordm; 3.411, de 12 de Abril de 2000 </a>&ndash; Regulamenta a Lei 9.611/98;</li>
<li>
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5276.htm">Decreto n&ordm; 5.276, de 19 &nbsp;Novembro de 2004 </a>&ndash; Altera os Artigos 2&ordm; e 3&ordm; do Decreto 3.411/00;</li>
<li>
<a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/14062/Decreto_n__1_563.html">Decreto n&ordm; 1.563, de 19 de Julho de 1995 </a>&ndash; Disp&otilde;e sobre a execu&ccedil;&atilde;o do Acordo de Alcance Parcial para a Facilita&ccedil;&atilde;o do Transporte Multimodal de Mercadorias, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994; e</li>
<li>
<a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/14259/RESOLUCAO_N__794.html">Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 794, de 22 de Novembro de 2004 </a>&ndash; Disp&otilde;e sobre a habilita&ccedil;&atilde;o do Operador de Transporte Multimodal.</li>
</ul>
</div>
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