A outorga estabelecendo o direito de construção, uso e gozo da Ferrovia Norte Sul à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. se deu inicialmente por meio do Decreto n. º 94.813, de 01/09/87, estabelecendo o direito de construção, uso e gozo dos seguintes ramais ferroviários: (I) Ramal Norte, com o traçado entre Colinas de Tocantins, no Estado do Tocantins, até Açailândia, no Estado do Maranhão, com 461 km de extensão; (II) Ramal Sul, partindo de Porangatu, no Estado de Goiás, até o sistema ferroviário existente em Senador Canedo, também no Estado de Goiás, com 461 km de extensão.
Posteriormente, no Contrato de Concessão celebrado entre a União través do Ministério dos Transportes e a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., em sua Clausula Primeira, foi ratificada a outorga de concessão de ramais ferroviários na região da Bacia do Araguaia - Tocantins, visando a construção, uso e gozo da Ferrovia Norte Sul, que liga os municípios de Belém, no Estado do Pará, e Senador Canedo, em Goiás.
No primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, celebrado entre a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres, e a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., foi novamente ratificada a outorga de concessão de ramais ferroviários na região da Bacia do Araguaia - Tocantins, visando a construção, uso e gozo da Ferrovia Norte Sul, que liga os municípios de Belém, no Estado do Pará, ao município de Panorama, no Estado de São Paulo.