Ouvidoria
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Base Legal
6528
Base Legal
14/12/2011 - 00:00
31/12/2036 - 00:00
<p><strong>Defesa do Consumidor</strong></p>
<p>Institu&iacute;do pela Lei n&ordm; 8.078 de 11 de setembro de 1990, o C&oacute;digo de Defesa do Consumidor inaugurou uma nova era no exerc&iacute;cio do direito &agrave; cidadania no nosso pa&iacute;s.</p>
<p><strong>Princ&iacute;pio Constitucional</strong></p>
<p>Na atual concep&ccedil;&atilde;o, o servi&ccedil;o de Ouvidoria constitui inova&ccedil;&atilde;o amparada nos princ&iacute;pios dispostos na Emenda Constitucional n&ordm; 19, artigo 37, &sect; 3&ordm;, Inciso I, de 04 de junho de 1998.</p>
<p><strong>Servi&ccedil;o de Atendimento ao Consumidor &ndash; SAC</strong></p>
<p>O Decreto n&ordm; 6.523, de 31 de julho de 2008, regulamenta a Lei n&ordm; 8.078, de 11 de setembro de 1990, e fixa normas gerais sobre o Servi&ccedil;o de Atendimento ao Consumidor &ndash; SAC por telefone, no &acirc;mbito dos fornecedores de servi&ccedil;os regulados pelo Poder P&uacute;blico Federal, com vistas &agrave; observ&acirc;ncia dos direitos b&aacute;sicos do consumidor de obter informa&ccedil;&atilde;o adequada e clara sobre os servi&ccedil;os que contratar e de manter-se protegido contra pr&aacute;ticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses servi&ccedil;os.</p>
<p><strong>Regulamenta&ccedil;&atilde;o do SAC pela ANTT</strong></p>
<p>A Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 3.535, de 10 de junho de 2010, fixa normas gerais sobre o Servi&ccedil;o de Atendimento ao Consumidor&ndash; SAC nos servi&ccedil;os de transporte rodovi&aacute;rio interestadual e internacional de passageiros, de transporte ferrovi&aacute;rio de passageiros ao longo do Sistema Nacional de Via&ccedil;&atilde;o e de explora&ccedil;&atilde;o da infraestrutura das rodovias concedidas e administradas pela Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres &ndash; ANTT.</p>
<p><strong>Padr&otilde;es de qualidade</strong></p>
<p>O Decreto n&ordm; 6.932, de 11 de agosto de 2009, disp&otilde;e sobre a simplifica&ccedil;&atilde;o do atendimento p&uacute;blico prestado ao cidad&atilde;o, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a &ldquo;Carta de Servi&ccedil;os ao Cidad&atilde;o&rdquo; e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.</p>
<p><strong>Lei de Cria&ccedil;&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres</strong></p>
<p>A Lei n&ordm; 10.233, de 5 de junho de 2001, criou a ANTT e instituiu a figura do Ouvidor da Ag&ecirc;ncia. De acordo com os artigos 63 e 64 da referida Lei, o Ouvidor ser&aacute; nomeado pelo Presidente da Rep&uacute;blica, para mandato de tr&ecirc;s anos, admitida uma recondu&ccedil;&atilde;o. S&atilde;o suas atribui&ccedil;&otilde;es receber pedidos de informa&ccedil;&otilde;es, esclarecimentos e reclama&ccedil;&otilde;es afetos &agrave; respectiva Ag&ecirc;ncia, e responder diretamente aos interessados; al&eacute;m de produzir semestralmente, ou quando a Diretoria da Ag&ecirc;ncia julgar oportuno, relat&oacute;rio circunstanciado de suas atividades.</p>
<p><strong>Estrutura Regimental da Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres</strong></p>
<p>A Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm; 3000, de 28 de janeiro de 2009, aprova o Regimento Interno e a Estrutura Organizacional da Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. A Se&ccedil;&atilde;o IV da referida norma trata das atribui&ccedil;&otilde;es da Ouvidoria, em conson&acirc;ncia com a Lei n&ordm; 10.233, de 5 de junho de 2001.</p>
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