Seu Browser esta com problemas de leitura de javascript!
imagem de background
imagem de background

Ferroviáriabullet

Usuários Dependentes
Clique para voltarClique para imprimir esta página Clique para imprimir esta página

5020 Usuarios Dependentes 27/10/2011 - 00:08 31/12/2036 - 00:08 15 <p style="text-align: justify"> Nos termos do Regulamento dos Usuários dos Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas – REDUF, instituído pela Resolução ANTT nº 3.694/2011, o registro de usuário dependente poderá ser concedido ao usuário ou pessoa jurídica que considere a prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas indispensável à viabilidade de seu negócio.</p> <p style="text-align: justify"> O procedimento para concessão do registro é composto, em síntese, pelas seguintes etapas:</p> <p style="text-align: justify; margin-left: 35.4pt"> (1) Apresentação, pelo usuário, da <strong>declaração de dependência</strong> do transporte ferroviário<span class="naoVaiPorEmail naoImprimivel"> </span>(modelo abaixo), contendo especificação do fluxo (produto, quantidade, origem e destino) a ser transportado por um período mínimo de cinco anos.</p> <p style="text-align: justify; margin-left: 35.4pt"> (2) Emissão, pela ANTT, de <strong>ato declaratório</strong> com validade de 180 dias, habilitando o requerente a negociar o fluxo informado junto à concessionária.</p> <p style="text-align: justify; margin-left: 35.4pt">           (Obs.: Dispensável no caso de apresentação simultânea da declaração de dependência e de contrato de transporte válido. Informações abaixo)</p> <p style="text-align: justify; margin-left: 35.4pt"> (3) Formalização de <strong>contrato de transporte</strong> nos moldes descritos no art. 23 do REDUF, acrescido de cláusula de demanda firme, e com vigência suficiente para atender ao fluxo informado na declaração de dependência, respeitado o prazo mínimo de cinco anos.</p> <p style="text-align: justify; margin-left: 35.4pt"> (4) Expedição do título que confere o <strong>registro de usuário dependente</strong>, por meio de ato normativo.</p> <p style="text-align: justify"> Uma vez concedido o registro, deverão ser colocados à disposição do usuário dependente serviços adequados e suficientes para atender as suas demandas quanto ao fluxo registrado, o qual não poderá ser reduzido ou interrompido unilateralmente pela concessionária, salvo com anuência prévia da ANTT.</p> <p style="text-align: justify"> Por outro lado, cabe ao usuário dependente como obrigações:</p> <p style="text-align: justify; margin-left: 40px"> a) informar à ANTT, em até trinta dias após o término de cada trimestre, os dados mensais contendo as quantidades efetivamente transportadas nos fluxos correspondentes ao seu registro (modelo abaixo);</p> <p style="text-align: justify; margin-left: 40px"> b) manter atualizados os dados de seus representantes legais;</p> <p style="text-align: justify; margin-left: 40px"> c) comunicar à concessionária, com antecedência de até seis meses, a previsão da quantidade a ser transportada para o próximo período de, no mínimo, cinco anos em caso de renovação do seu contrato; e</p> <p style="text-align: justify; margin-left: 40px"> d) pagar pela quantidade comunicada à concessionária, exceto quando não der causa à não efetivação do transporte.</p> <p style="text-align: justify"> O usuário perderá a condição de dependente para o fluxo específico em caso de descumprimento das obrigações, devidamente apurado por meio de processo administrativo instaurado pela ANTT, garantido o contraditório e a ampla defesa.</p> 0 0 0