Ferroviária
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Usuários Dependentes
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Usuarios Dependentes
27/10/2011 - 00:08
31/12/2036 - 00:08
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Nos termos do Regulamento dos Usu&aacute;rios dos Servi&ccedil;os de Transporte Ferrovi&aacute;rio de Cargas &ndash; REDUF, institu&iacute;do pela Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm; 3.694/2011, o registro de usu&aacute;rio dependente poder&aacute; ser concedido ao usu&aacute;rio ou pessoa jur&iacute;dica que considere a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o de transporte ferrovi&aacute;rio de cargas indispens&aacute;vel &agrave; viabilidade de seu neg&oacute;cio.</p>
<p style="text-align: justify">
O procedimento para concess&atilde;o do registro &eacute; composto, em s&iacute;ntese, pelas seguintes etapas:</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 35.4pt">
(1) Apresenta&ccedil;&atilde;o, pelo usu&aacute;rio, da <strong>declara&ccedil;&atilde;o de depend&ecirc;ncia</strong> do transporte ferrovi&aacute;rio<span class="naoVaiPorEmail naoImprimivel"> </span>(modelo abaixo), contendo especifica&ccedil;&atilde;o do fluxo (produto, quantidade, origem e destino) a ser transportado por um per&iacute;odo m&iacute;nimo de cinco anos.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 35.4pt">
(2) Emiss&atilde;o, pela ANTT, de <strong>ato declarat&oacute;rio</strong> com validade de 180 dias, habilitando o requerente a negociar o fluxo informado junto &agrave; concession&aacute;ria.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 35.4pt">
&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Obs.: Dispens&aacute;vel no caso de apresenta&ccedil;&atilde;o simult&acirc;nea da declara&ccedil;&atilde;o de depend&ecirc;ncia e de contrato de transporte v&aacute;lido. Informa&ccedil;&otilde;es abaixo)</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 35.4pt">
(3) Formaliza&ccedil;&atilde;o de <strong>contrato de transporte</strong> nos moldes descritos no art. 23 do REDUF, acrescido de cl&aacute;usula de demanda firme, e com vig&ecirc;ncia suficiente para atender ao fluxo informado na declara&ccedil;&atilde;o de depend&ecirc;ncia, respeitado o prazo m&iacute;nimo de cinco anos.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 35.4pt">
(4) Expedi&ccedil;&atilde;o do t&iacute;tulo que confere o <strong>registro de usu&aacute;rio dependente</strong>, por meio de ato normativo.</p>
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Uma vez concedido o registro, dever&atilde;o ser colocados &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do usu&aacute;rio dependente servi&ccedil;os adequados e suficientes para atender as suas demandas quanto ao fluxo registrado, o qual n&atilde;o poder&aacute; ser reduzido ou interrompido unilateralmente pela concession&aacute;ria, salvo com anu&ecirc;ncia pr&eacute;via da ANTT.</p>
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Por outro lado, cabe ao usu&aacute;rio dependente como obriga&ccedil;&otilde;es:</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 40px">
a) informar &agrave; ANTT, em at&eacute; trinta dias ap&oacute;s o t&eacute;rmino de cada trimestre, os dados mensais contendo as quantidades efetivamente transportadas nos fluxos correspondentes ao seu registro (modelo abaixo);</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 40px">
b) manter atualizados os dados de seus representantes legais;</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 40px">
c) comunicar &agrave; concession&aacute;ria, com anteced&ecirc;ncia de at&eacute; seis meses, a previs&atilde;o da quantidade a ser transportada para o pr&oacute;ximo per&iacute;odo de, no m&iacute;nimo, cinco anos em caso de renova&ccedil;&atilde;o do seu contrato; e</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 40px">
d) pagar pela quantidade comunicada &agrave; concession&aacute;ria, exceto quando n&atilde;o der causa &agrave; n&atilde;o efetiva&ccedil;&atilde;o do transporte.</p>
<p style="text-align: justify">
O usu&aacute;rio perder&aacute; a condi&ccedil;&atilde;o de dependente para o fluxo espec&iacute;fico em caso de descumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es, devidamente apurado por meio de processo administrativo instaurado pela ANTT, garantido o contradit&oacute;rio e a ampla defesa.</p>
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