Ferroviária
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Nos termos do Regulamento dos Usuários dos Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas – REDUF, instituído pela Resolução ANTT nº 3.694/2011, o registro de usuário dependente poderá ser concedido ao usuário ou pessoa jurídica que considere a prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas indispensável à viabilidade de seu negócio. O procedimento para concessão do registro é composto, em síntese, pelas seguintes etapas: (1) Apresentação, pelo usuário, da declaração de dependência do transporte ferroviário (modelo abaixo), contendo especificação do fluxo (produto, quantidade, origem e destino) a ser transportado por um período mínimo de cinco anos. (2) Emissão, pela ANTT, de ato declaratório com validade de 180 dias, habilitando o requerente a negociar o fluxo informado junto à concessionária. (Obs.: Dispensável no caso de apresentação simultânea da declaração de dependência e de contrato de transporte válido. Informações abaixo) (3) Formalização de contrato de transporte nos moldes descritos no art. 23 do REDUF, acrescido de cláusula de demanda firme, e com vigência suficiente para atender ao fluxo informado na declaração de dependência, respeitado o prazo mínimo de cinco anos. (4) Expedição do título que confere o registro de usuário dependente, por meio de ato normativo. Uma vez concedido o registro, deverão ser colocados à disposição do usuário dependente serviços adequados e suficientes para atender as suas demandas quanto ao fluxo registrado, o qual não poderá ser reduzido ou interrompido unilateralmente pela concessionária, salvo com anuência prévia da ANTT. Por outro lado, cabe ao usuário dependente como obrigações: a) informar à ANTT, em até trinta dias após o término de cada trimestre, os dados mensais contendo as quantidades efetivamente transportadas nos fluxos correspondentes ao seu registro (modelo abaixo); b) manter atualizados os dados de seus representantes legais; c) comunicar à concessionária, com antecedência de até seis meses, a previsão da quantidade a ser transportada para o próximo período de, no mínimo, cinco anos em caso de renovação do seu contrato; e d) pagar pela quantidade comunicada à concessionária, exceto quando não der causa à não efetivação do transporte. O usuário perderá a condição de dependente para o fluxo específico em caso de descumprimento das obrigações, devidamente apurado por meio de processo administrativo instaurado pela ANTT, garantido o contraditório e a ampla defesa.
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