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Ferroviáriabullet

Declaração de Rede - 2017
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50195 Declaracao de Rede - 2017 21/12/2016 - 07:22 31/12/2036 - 07:22 15 <p align="center"> <strong>DECLARAÇÃO DE REDE DE 2017</strong></p> <p style="text-align: justify;">  </p> <p style="text-align: justify;"> A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT disponibiliza a Declaração de Rede - DR de 2017, em atendimento ao disposto na Resolução ANTT nº 3.695, de 14/11/2011, Anexo, art. 5º, § 3º c/c Deliberação ANTT nº 151, de 31/05/2016, art. 1º, incisos I e II.</p> <p style="text-align: justify;"> Entende-se por Declaração de Rede - DR o documento apresentado obrigatoriamente à ANTT pelas concessionárias/subconcessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas, o qual deve conter um conjunto de informações a respeito da malha ferroviária federal concedida, nos termos da Resolução ANTT nº 3.695/2011, Anexo, art. 5º.</p> <p style="text-align: justify;"> Trata-se de documento que tem por objetivo consolidar as informações técnico-operacionais de toda a malha ferroviária federal concedida, com vistas a subsidiar o processo de planejamento das operações.</p> <p style="text-align: justify;"> Esse importante instrumento regulatório possui a seguinte estrutura:</p> <p> <strong>I - Interface Gráfica</strong></p> <p> Esse item contém os seguintes mapas temáticos:</p> <ul> <li> Malha Concedida;</li> <li> Ocupação Percentual da Malha com a Capacidade Vinculada;</li> <li> Terminais Ferroviários de Carga e Descarga;</li> <li> Oficinas e Postos de Manutenção de Locomotivas;</li> <li> Oficinas e Postos de Manutenção de Vagões; e</li> <li> Postos de Abastecimento de Locomotivas.</li> </ul> <p> <strong>II - Interface Analítica</strong></p> <p> Esse item contém os seguintes relatórios analíticos:</p> <ul> <li style="text-align: justify;"> Relação de trechos, ramais e pátios ferroviários de toda a malha ferroviária federal concedida;</li> <li style="text-align: justify;"> Aspectos técnicos: características da infraestrutura e superestrutura da malha ferroviária federal concedida, localização de terminais, locais de manutenção e postos de abastecimento;</li> <li style="text-align: justify;"> Aspectos operacionais: capacidade instalada, capacidade vinculada e capacidade ociosa, controle de circulação de trens, velocidade máxima autorizada, velocidade média comercial, capacidade dos terminais e trem-tipo; e</li> <li style="text-align: justify;"> Relatórios detalhados por concessionária.</li> </ul> <p style="text-align: justify;"> O conjunto de informações constantes na Declaração de Rede - DR apresenta caráter eminentemente operacional, não se constituindo em base de registros patrimoniais das concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas.</p> <p style="text-align: justify;"> Entende-se que as informações da Declaração de Rede - DR podem subsidiar o processo de negociação comercial entre as partes envolvidas: cedentes, requerentes, usuários, Operadores Ferroviários Independentes - OFI, Operadores de Transporte Multimodal - OTM, bem como se constituem em importante ferramenta de transparência e eficiência no uso da malha ferroviária federal concedida.</p> <p style="text-align: justify;"> Por fim, cumpre ressaltar que as Declarações de Rede ora divulgadas poderão passar por ajustes, em virtude da análise dos Recursos Administrativos eventualmente interpostos pelas concessionárias/subconcessionárias ferroviárias.</p> <p style="text-align: justify;">  </p> <p style="text-align: justify;"> Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT</p> <p style="text-align: justify;"> Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas - SUFER</p> <p style="text-align: justify;"> Brasília - DF, 30 de dezembro de 2016.</p> 0 0 0