Ferroviária
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Declaração de Rede - 2016
45142
Declaracao de Rede - 2016
30/12/2015 - 09:17
31/12/2036 - 09:17
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<strong>DECLARA&Ccedil;&Atilde;O DE REDE DE 2016</strong></p>
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A Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres - ANTT disponibiliza a Declara&ccedil;&atilde;o de Rede - DR de 2015, em atendimento ao disposto na Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm; 3.695, de 14/11/2011, Anexo, art. 5&ordm;, &sect; 3&ordm; c/c Delibera&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm; 279, de 17/10/2015, art. 1&ordm;.</p>
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Entende-se por Declara&ccedil;&atilde;o de Rede - DR o documento apresentado obrigatoriamente &agrave; ANTT pelas concession&aacute;rias de servi&ccedil;o p&uacute;blico de transporte ferrovi&aacute;rio de cargas, o qual deve conter um conjunto de informa&ccedil;&otilde;es a respeito da malha ferrovi&aacute;ria federal concedida, nos termos da Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm; 3.695/2011, Anexo, art. 5&ordm;.</p>
<p style="text-align: justify;">
Trata-se de documento que tem por objetivo consolidar as informa&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnico-operacionais de toda a malha ferrovi&aacute;ria federal concedida, com vistas a subsidiar o processo de planejamento das opera&ccedil;&otilde;es sob a forma de interoperabilidade ferrovi&aacute;ria.</p>
<p style="text-align: justify;">
Esse importante instrumento regulat&oacute;rio possui a seguinte estrutura:</p>
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<strong>I - Interface Gr&aacute;fica</strong></p>
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Esse item cont&eacute;m os seguintes mapas tem&aacute;ticos:</p>
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Malha Concedida;</li>
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Ocupa&ccedil;&atilde;o Percentual da Malha com a Capacidade Vinculada;</li>
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Terminais Ferrovi&aacute;rios de Carga e Descarga;</li>
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Oficinas e Postos de Manuten&ccedil;&atilde;o de Locomotivas;</li>
<li style="text-align: justify;">
Oficinas e Postos de Manuten&ccedil;&atilde;o de Vag&otilde;es; e</li>
<li style="text-align: justify;">
Postos de Abastecimento de Locomotivas.</li>
</ul>
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<strong>II - Interface Anal&iacute;tica</strong></p>
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Esse item cont&eacute;m os seguintes relat&oacute;rios anal&iacute;ticos:</p>
<ul>
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Rela&ccedil;&atilde;o de trechos, ramais e p&aacute;tios ferrovi&aacute;rios de toda a malha ferrovi&aacute;ria federal concedida;</li>
<li style="text-align: justify;">
Aspectos t&eacute;cnicos: caracter&iacute;sticas da infraestrutura e superestrutura da malha ferrovi&aacute;ria federal concedida, localiza&ccedil;&atilde;o de terminais, locais de manuten&ccedil;&atilde;o e postos de abastecimento;</li>
<li style="text-align: justify;">
Aspectos operacionais: capacidade instalada, capacidade vinculada e capacidade ociosa, controle de circula&ccedil;&atilde;o de trens, velocidade m&aacute;xima autorizada, velocidade m&eacute;dia comercial, capacidade dos terminais e trem-tipo; e</li>
<li style="text-align: justify;">
Relat&oacute;rios detalhados por concession&aacute;ria.</li>
</ul>
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O conjunto de informa&ccedil;&otilde;es constantes na Declara&ccedil;&atilde;o de Rede - DR apresenta car&aacute;ter eminentemente operacional, n&atilde;o se constituindo em base de registros patrimoniais das concession&aacute;rias de servi&ccedil;o p&uacute;blico de transporte ferrovi&aacute;rio de cargas.</p>
<p style="text-align: justify;">
As Declara&ccedil;&otilde;es de Rede - DR s&atilde;o apresentadas anualmente pelas concession&aacute;rias ferrovi&aacute;rias &agrave; ANTT, a qual vem envidando todos os esfor&ccedil;os necess&aacute;rios para melhorar sua qualidade, por meio do processo de an&aacute;lise e de fiscaliza&ccedil;&atilde;o, motivo pelo qual podem, excepcionalmente, ser revisadas em intervalos inferiores, em raz&atilde;o de alguma altera&ccedil;&atilde;o relevante na ocupa&ccedil;&atilde;o da rede ou na estrutura f&iacute;sica da malha ferrovi&aacute;ria concedida.</p>
<p style="text-align: justify;">
Entende-se que as informa&ccedil;&otilde;es da Declara&ccedil;&atilde;o de Rede - DR podem subsidiar o processo de negocia&ccedil;&atilde;o comercial entre as partes envolvidas: cedentes, requerentes, usu&aacute;rios, Operadores Ferrovi&aacute;rios Independentes - OFI, Operadores de Transporte Multimodal - OTM, bem como se constituem em importante ferramenta de transpar&ecirc;ncia e efici&ecirc;ncia no uso da malha ferrovi&aacute;ria federal concedida.</p>
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Frise-se que no ano de 2015, houve a implanta&ccedil;&atilde;o do m&oacute;dulo Declara&ccedil;&atilde;o de Rede - DR no Sistema de Acompanhamento e Fiscaliza&ccedil;&atilde;o do Transporte Ferrovi&aacute;rio - SAFF, a fim de possibilitar &agrave;s concession&aacute;rias/subconcession&aacute;ria ferrovi&aacute;rias a apresenta&ccedil;&atilde;o da Declara&ccedil;&atilde;o de Rede de 2016 e posteriores por meio deste sistema de informa&ccedil;&atilde;o, bem como aprimorar o processo de an&aacute;lise e fiscaliza&ccedil;&atilde;o por parte da ANTT, com o objetivo de aumentar a qualidade das informa&ccedil;&otilde;es.</p>
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Por fim, cumpre ressaltar que as Declara&ccedil;&otilde;es de Rede ora divulgadas poder&atilde;o passar por ajustes, em virtude da an&aacute;lise dos Recursos Administrativos eventualmente interpostos pelas concession&aacute;rias/subconcession&aacute;ria ferrovi&aacute;rias.</p>
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Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres - ANTT</p>
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Superintend&ecirc;ncia de Infraestrutura e Servi&ccedil;os de Transporte Ferrovi&aacute;rio de Cargas - SUFER</p>
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Bras&iacute;lia - DF, 31 de dezembro de 2015.</p>
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