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Ferroviáriabullet

Declaração de Rede - 2015
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35283 Declaracao de Rede - 2015 03/10/2014 - 08:00 31/12/2036 - 18:00 15 <p style="text-align: center"> <strong><a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/25863/Declaracao_de_Rede.html" title="Declaracao de Rede - 2014"><span style="color: #000000">DECLARAÇÃO DE REDE DE 2015</span></a></strong><span style="color: #000000"> </span></p> <p style="text-align: center">  </p> <p style="text-align: justify"> A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT disponibiliza a <strong>Declaração de Rede - DR de 2015</strong>, em atendimento ao disposto na Resolução ANTT nº 3.695, de 14/11/2011, Anexo, art. 5º, § 3º c/c Deliberação ANTT nº 312, de 30/10/2014, art. 1º.</p> <p style="text-align: justify"> Entende-se por Declaração de Rede - DR o documento apresentado obrigatoriamente à ANTT pelas concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas, o qual deve conter necessariamente um conjunto de informações a respeito da malha ferroviária federal concedida, nos termos da Resolução ANTT nº 3.695/2011, Anexo, art. 5º.</p> <p style="text-align: justify"> Trata-se de documento que tem por objetivo consolidar as informações técnico-operacionais de toda a malha ferroviária federal concedida, com vistas a subsidiar o processo de planejamento das operações sob a forma de interoperabilidade ferroviária.</p> <p style="text-align: justify"> Esse importante instrumento regulatório possui a seguinte estrutura:</p> <p style="text-align: justify"> <strong>I - Interface Gráfica</strong></p> <p style="text-align: justify"> Esse item contém os seguintes mapas temáticos:</p> <ul> <li style="text-align: justify"> Malha Concedida;</li> <li style="text-align: justify"> Ocupação Percentual da Malha com a Capacidade Vinculada;</li> <li style="text-align: justify"> Terminais Ferroviários de Carga e Descarga;</li> <li style="text-align: justify"> Oficinas e Postos de Manutenção de Locomotivas;</li> <li style="text-align: justify"> Oficinas e Postos de Manutenção de Vagões; e</li> <li style="text-align: justify"> Postos de Abastecimento de Locomotivas. </li> </ul> <p style="text-align: justify"> <strong>II - Interface Analítica</strong></p> <p style="text-align: justify"> Esse item contém os seguintes relatórios analíticos:</p> <ul> <li style="text-align: justify"> Relação de trechos, ramais e pátios ferroviários de toda a malha ferroviária federal concedida;</li> <li style="text-align: justify"> Aspectos técnicos: características da infraestrutura e superestrutura da malha ferroviária federal concedida, localização de terminais, locais de manutenção e postos de abastecimento;</li> <li style="text-align: justify"> Aspectos operacionais: capacidade instalada, capacidade vinculada e capacidade ociosa, controle de circulação de trens, velocidade máxima autorizada, velocidade média comercial, capacidade dos terminais e trem-tipo; e</li> <li style="text-align: justify"> Relatórios detalhados por concessionária.</li> </ul> <p style="text-align: justify"> O conjunto de informações constantes na Declaração de Rede - DR apresenta caráter eminentemente operacional, não se constituindo em base de registros patrimoniais das concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas.</p> <p style="text-align: justify"> As Declarações de Rede - DR são apresentadas anualmente pelas concessionárias ferroviárias à ANTT, a qual vem envidando todos os esforços necessários para melhorar sua qualidade por meio do processo de análise e de fiscalização, motivo pelo qual podem, excepcionalmente, ser revisadas em intervalos inferiores, em razão de alguma alteração relevante na ocupação da rede ou na estrutura física da malha ferroviária concedida.</p> <p> Importante ressaltar que a presente Interface Gráfica não apresenta informações acerca do trecho entre Porto Nacional e Anápolis, sob concessão da VALEC S.A., tendo em vista que o traçado e os demais dados técnicos do trecho (tais como a identificação dos pátios, das estações, dos postos de abastecimento e manutenção, etc.) ainda estão em processo de registro no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário – SAFF, o qual subsidia a construção dos mapas da Declaração de Rede.</p> <p style="text-align: justify"> Finalmente, entende-se que as informações da Declaração de Rede - DR podem subsidiar o processo de negociação comercial entre as partes envolvidas: cedentes, requerentes, usuários, Operadores Ferroviários Independentes - OFI, Operadores de Transporte Multimodal - OTM, bem como se constituem em importante ferramenta de transparência e eficiência no uso da malha ferroviária federal concedida.</p> <p style="text-align: justify"> Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT</p> <p style="text-align: justify"> Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas - SUFER</p> <p style="text-align: justify"> Brasília - DF, 31 de dezembro de 2014.</p> 0 0 0