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PEF - Pagamento Eletrônico de Frete
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A Diretoria Colegiada aprovou os termos do Memorando nº 001, do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 278, de 13 de dezembro de 2011, determinando que a Declaração constante como Anexo I do Memorando citado fosse encaminhada imediatamente para as empresas com pedido de habilitação como administradora de meio de pagamento eletrônico de frete em analise, para que o documento seja juntado aos respectivos processos, bem como, o imediato encaminhamento do documento para as empresas já habilitadas, para preenchimento e assinatura, dando o prazo máximo de 30 (trinta) dias para devolução da declaração devidamente assinada, sob pena se suspensão da habilitação já concedida.

  Legislação
    Principais Tópicos da Resolução ANTT nº 3658/2011
Tamanho do arquivo: 233,00 KB
    COMUNICADO SUCAR/ANTT 2012
Comunicado sobre Cooperativas Tamanho do arquivo: 33,52 KB
    COMUNICADO SUCAR 02/2012 - Instruções para cadastramento das Operações de Transporte
Tamanho do arquivo: 19,12 KB
    COMUNICADO SUROC 001/2013
INFORME DE RENDIMENTO DO TRC - Tamanho do arquivo: 46,82 KB
    Instruções para o preenchimento das Operações de Transporte
Versão atualizada em 27/01/2017. Tamanho do arquivo: 116,61 KB
    Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete habilitadas pela ANTT
    Modelo de Declaração para Instituição de PEF
Tamanho do arquivo: 12,17 KB
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