Decreto nº 1945, de 28 de junho de 1996
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos
DECRETA:
I - decidir, em grau de recurso, no que respeita à aplicação de penalidades, as controvérsias
II - manifestar-se quanto às modificações societárias que venham a ocorrer nas empresas
III - opinar, quando solicitada, sobre propostas de expansão ou de supressão de serviços
IV - opinar, quando solicitada, sobre matérias pertinentes à modalidade ferroviária,
V - acompanhar e avaliar o desempenho de concessionários e o disciplinamento das relações
Parágrafo único. A manifestação a que alude o inciso II deste artigo será encaminhada ao
I - representantes do Ministério dos Transportes:
a) Secretário de Transportes Terrestres, que a presidirá;
b) Secretário de Desenvolvimento;
c) Diretor do Departamento de Transportes Ferroviários;
II- dois representantes dos concessionários de transportes ferroviários;
III - dois representantes dos usuários.
Parágrafo único. A Secretaria de Transportes Terrestres prestará o apoio técnico e
Art. 6° A participação na COFER não será remunerada.
Odacir Klein
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1996
|
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
CEP: 70200-003
CNPJ: 04.898.488/0001-77
Fale Conosco: 166
Email: ouvidoria@antt.gov.br
A ANTT não envia emails sem solicitação.