Portaria de OTM nº 130, de 10 de julho de 2018
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, resolve: Art. 1º Habilitar a empresa relacionada abaixo, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, pelo prazo de 10 anos, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM.
INTERESSADA: MOEDA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
JOSÉ AIRES AMARAL FILHO
Publicada em 27/07/2018. |
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