Portaria de OTM nº 119, de 29 de junho de 2018
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, resolve: Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas abaixo, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, pelo prazo de 10 anos, e emitir os respectivos Certificados de Operador de Transporte Multimodal – COTM.
INTERESSADA: LOGLINE SOLUÇÕES LOGÍSTICAS INTEGRADAS LTDA - EPP
INTERESSADA: AF LOGÍSTICA EIRELI
INTERESSADA: GEFCO LOGÍSTICA DO BRASIL LTDA Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
Publicada em 18/07/2018 |
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