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Portaria nº 119
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Portaria de OTM nº 119, de 29 de junho de 2018

 

Habilita empresas ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM.

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas abaixo, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, pelo prazo de 10 anos, e emitir os respectivos Certificados de Operador de Transporte Multimodal – COTM.

INTERESSADA: LOGLINE SOLUÇÕES LOGÍSTICAS INTEGRADAS LTDA - EPP
CNPJ: 19.762.315/0001-02
N º DO PROCESSO: 50501.167942/2018-31
ÂMBITO DE ATUAÇÃO:  Nacional e Internacional.

INTERESSADA: AF LOGÍSTICA EIRELI
CNPJ: 30.416.561/0001-37
N º DO PROCESSO: 50501.142129/2018-59
ÂMBITO DE ATUAÇÃO:  Nacional e Internacional.

INTERESSADA: GEFCO LOGÍSTICA DO BRASIL LTDA
CNPJ: 03.094.658/0001-06
N º DO PROCESSO: 50501.043596/2018-05
ÂMBITO DE ATUAÇÃO:  Nacional e Internacional.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
Superintendente de Serviços de Transporte
Rodoviário e Multimodal de Cargas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada em 18/07/2018



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