Portaria de OTM nº 73, de 04 de abril de 2018
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013, resolve: Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas abaixo, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, pelo prazo de 10 anos, e emitir os respectivos Certificados de Operador de Transporte Multimodal – COTM.
INTERESSADA: EADI Taubaté Ltda
INTERESSADA: Lachmann Terminais Ltda
INTERESSADA: KRG Logística Ltda
Publicado em 16/04/2018. |
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