Portaria de OTM nº 35, de 19 de fevereiro de 2018
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013, resolve: Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas abaixo, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, pelo prazo de 10 anos, e emitir os respectivos Certificados de Operador de Transporte Multimodal – COTM.
INTERESSADA: DF Transportes e Logístisca EIRELI - ME
INTERESSADA: Multi Prime Transportes e Serviços Ltda
ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
Publicada em 02/03/2018. |
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