Resolução nº 5624
53027
Resolucao nº 5624
28/12/2017 - 09:46
31/12/2036 - 09:46
<p style="text-align: justify;">
Disp&otilde;e sobre os meios do Processo de Participa&ccedil;&atilde;o e Controle Social no &acirc;mbito da ANTT e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.</p>
<p style="text-align: justify;">
A Diretoria Colegiada da Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres &ndash; ANTT, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es conferidas pelo inciso VIII do art. 25 da Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm; 3.000, de 28 de janeiro de 2009, fundamentada no Voto DMR &ndash; 218, de 15 de dezembro de 2017, no que consta do Processo n&ordm; 50500.338441/2017-75;</p>
<p style="text-align: justify;">
CONSIDERANDO as contribui&ccedil;&otilde;es apresentadas na Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica n&ordm; 006/2017, com Consulta P&uacute;blica, RESOLVE:</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 1&ordm; Dispor sobre os meios do Processo de Participa&ccedil;&atilde;o e Controle Social &ndash; PPCS, no &acirc;mbito da ANTT.</p>
<p style="text-align: justify;">
Par&aacute;grafo &uacute;nico.&nbsp; O disposto nesta Resolu&ccedil;&atilde;o n&atilde;o exclui outras formas de participa&ccedil;&atilde;o e controle social, na forma da Lei.</p>
<p style="text-align: center;">
<br />
<strong>CAP&Iacute;TULO I<br />
DO PROCESSO DE PARTICIPA&Ccedil;&Atilde;O E CONTROLE SOCIAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<br />
Art. 2&ordm; Para fins desta Resolu&ccedil;&atilde;o, s&atilde;o utilizados os seguintes meios de Participa&ccedil;&atilde;o e Controle Social:</p>
<p style="text-align: justify;">
I &ndash; para a constru&ccedil;&atilde;o do conhecimento sobre dada mat&eacute;ria e para o desenvolvimento de propostas:</p>
<p style="text-align: justify;">
a) Tomada de Subs&iacute;dio: meio que possibilita o encaminhamento de contribui&ccedil;&otilde;es por escrito, em um per&iacute;odo determinado; e</p>
<p style="text-align: justify;">
b) Reuni&atilde;o Participativa: meio que possibilita participa&ccedil;&atilde;o oral ou escrita em pelo menos uma sess&atilde;o presencial.</p>
<p style="text-align: justify;">
II &ndash;&nbsp; para apresentar proposta final de a&ccedil;&atilde;o regulat&oacute;ria:</p>
<p style="text-align: justify;">
a) Consulta P&uacute;blica: meio que possibilita o encaminhamento de contribui&ccedil;&otilde;es por escrito, em um per&iacute;odo determinado; e</p>
<p style="text-align: justify;">
b) Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica: meio que possibilita participa&ccedil;&atilde;o oral ou escrita em pelo menos uma sess&atilde;o presencial dentro de um per&iacute;odo de encaminhamento de contribui&ccedil;&otilde;es por escrito.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 1&ordm; As Tomadas de Subs&iacute;dio e Reuni&otilde;es Participativas, a crit&eacute;rio da ANTT, podem ser abertas ao p&uacute;blico ou restritas a convidados.<br />
&sect; 2&ordm; As Consultas P&uacute;blicas e Audi&ecirc;ncias P&uacute;blicas ser&atilde;o sempre abertas ao p&uacute;blico.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 3&ordm; A Consulta Interna &eacute; um meio que possibilita as contribui&ccedil;&otilde;es dos servidores da Ag&ecirc;ncia sobre minuta de ato normativo, documento ou mat&eacute;ria de interesse relevante.</p>
<p style="text-align: justify;">
Par&aacute;grafo &uacute;nico.&nbsp; A Consulta Interna objetiva obter informa&ccedil;&otilde;es e eliminar incoer&ecirc;ncias intrainstitucionais, e pode ser utilizada para complementar os Processos de Participa&ccedil;&atilde;o e Controle Social.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 4&ordm; Qualquer interessado poder&aacute; solicitar &agrave; ANTT a aplica&ccedil;&atilde;o dos meios de Participa&ccedil;&atilde;o e Controle Social estabelecidos no art. 2&ordm; desta Resolu&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: justify;">
Par&aacute;grafo &uacute;nico. O n&atilde;o atendimento &agrave; solicita&ccedil;&atilde;o de que trata o caput deste artigo dever&aacute; ser motivado, e o posicionamento da ANTT divulgado em seu endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 5&ordm; As Audi&ecirc;ncias P&uacute;blicas, as Consultas P&uacute;blicas, as Reuni&otilde;es Participativas, as Tomadas de Subs&iacute;dio e as Consultas Internas poder&atilde;o, a crit&eacute;rio da ANTT, ter por objeto a mesma mat&eacute;ria.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 6&ordm; O Processo de Participa&ccedil;&atilde;o e Controle Social tem por objetivos:</p>
<p style="text-align: justify;">
I &ndash; fomentar ou provocar a efetiva participa&ccedil;&atilde;o das partes interessadas e da sociedade em geral;<br />
II &ndash; recolher subs&iacute;dios para o processo decis&oacute;rio da ANTT;<br />
III &ndash; oferecer aos agentes econ&ocirc;micos, sociedade e usu&aacute;rios dos servi&ccedil;os e das infraestruturas de transportes terrestres administrados pela ANTT um ambiente prop&iacute;cio ao encaminhamento de seus pleitos e sugest&otilde;es relacionados &agrave; mat&eacute;ria objeto do processo;<br />
IV &ndash; identificar, de forma ampla, todos os aspectos relevantes &agrave; mat&eacute;ria objeto do processo; e<br />
V &ndash; dar publicidade &agrave; a&ccedil;&atilde;o regulat&oacute;ria da ANTT.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 7&ordm; N&atilde;o &eacute; obrigat&oacute;ria a realiza&ccedil;&atilde;o de Consulta P&uacute;blica ou Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica para os seguintes casos, dentre outros:</p>
<p style="text-align: justify;">
I &ndash; proposta de altera&ccedil;&otilde;es formais em normas vigentes;<br />
II &ndash; consolida&ccedil;&atilde;o de normas vigentes;<br />
III &ndash; edi&ccedil;&atilde;o ou altera&ccedil;&atilde;o de normas que se limitem a aplicar determina&ccedil;&otilde;es legais e contratuais; e<br />
IV &ndash; edi&ccedil;&atilde;o ou altera&ccedil;&atilde;o de normas que afetem exclusivamente a organiza&ccedil;&atilde;o interna da ANTT.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 1&ordm; A dispensa tratada no caput dever&aacute; ser motivada e aprovada pela Diretoria Colegiada.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 2&ordm; Sem preju&iacute;zo do disposto no caput deste artigo, a ANTT poder&aacute;, sempre que entender conveniente, decidir pela realiza&ccedil;&atilde;o de Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica ou Consulta P&uacute;blica.</p>
<p style="text-align: justify;">
&emsp;</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>CAP&Iacute;TULO II<br />
DOS PROCEDIMENTOS DOS MEIOS DE PARTICIPA&Ccedil;&Atilde;O</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Se&ccedil;&atilde;o I<br />
Das Audi&ecirc;ncias P&uacute;blicas</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 8&ordm; A ANTT realizar&aacute; Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica quando as mat&eacute;rias afetarem os direitos de agentes econ&ocirc;micos ou de usu&aacute;rios de servi&ccedil;os de transportes, nos seguintes casos:</p>
<p style="text-align: justify;">
I &ndash; minutas de ato normativo;<br />
II &ndash; minutas de editais de licita&ccedil;&atilde;o de outorgas, minutas de contratos de concess&atilde;o ou permiss&atilde;o;<br />
III &ndash; iniciativas de anteprojetos de lei; e<br />
IV &ndash; outras mat&eacute;rias relevantes, a crit&eacute;rio da ANTT.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 9&ordm; As propostas de realiza&ccedil;&atilde;o de Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica ser&atilde;o submetidas &agrave; Diretoria Colegiada para aprova&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 1&ordm; A Unidade Organizacional que propuser a realiza&ccedil;&atilde;o de Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica dar&aacute; conhecimento da proposta &agrave; Procuradoria-Geral antes do encaminhamento &agrave; Diretoria Colegiada.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 2&ordm; A Procuradoria-Geral poder&aacute; requerer vista do processo em at&eacute; cinco dias contados do recebimento da comunica&ccedil;&atilde;o de que trata o &sect; 1&ordm; deste artigo e, se julgar necess&aacute;rio, emitir seu parecer sobre a mat&eacute;ria.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 3&ordm; Decorrido o prazo de que trata o &sect; 2&ordm; deste artigo e sem requerimento da Procuradoria-Geral, o processo ser&aacute; encaminhado para delibera&ccedil;&atilde;o da Diretoria Colegiada.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 4&ordm; No caso de iniciativa de anteprojeto de lei, a Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica ocorrer&aacute; ap&oacute;s pr&eacute;via comunica&ccedil;&atilde;o &agrave; Casa Civil da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Se&ccedil;&atilde;o II<br />
Das Consultas P&uacute;blicas</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 10. A ANTT, a seu crit&eacute;rio, poder&aacute; realizar Consulta P&uacute;blica quando as mat&eacute;rias envolverem assunto de interesse geral e necessitarem de contribui&ccedil;&atilde;o das partes interessadas e da sociedade em geral, nos seguintes casos:</p>
<p style="text-align: justify;">
I &ndash; minutas de ato normativo; e<br />
II &ndash; outras mat&eacute;rias relevantes, a crit&eacute;rio da ANTT.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 11. As propostas de realiza&ccedil;&atilde;o de Consulta P&uacute;blica ser&atilde;o submetidas &agrave; Diretoria Colegiada para aprova&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 1&ordm; A Unidade Organizacional que propuser a realiza&ccedil;&atilde;o de Consulta P&uacute;blica dar&aacute; conhecimento da proposta &agrave; Procuradoria-Geral antes do encaminhamento &agrave; Diretoria Colegiada.<br />
&sect; 2&ordm; A Procuradoria-Geral poder&aacute; requerer vista do processo em at&eacute; cinco dias contados do recebimento da comunica&ccedil;&atilde;o de que trata o par&aacute;grafo anterior para emiss&atilde;o de parecer.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 3&ordm; Decorrido o prazo de que trata o &sect; 2&ordm; deste artigo e sem requerimento da Procuradoria-Geral, o processo ser&aacute; encaminhado para delibera&ccedil;&atilde;o da Diretoria Colegiada.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Se&ccedil;&atilde;o III<br />
Das Reuni&otilde;es Participativas</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 12. A ANTT poder&aacute; realizar Reuni&otilde;es Participativas em sess&otilde;es presenciais abertas ao p&uacute;blico ou, a crit&eacute;rio da Unidade Organizacional condutora do processo, restritas a convidados, de modo a obter a participa&ccedil;&atilde;o oral ou escrita sobre mat&eacute;ria objeto de discuss&atilde;o na ANTT.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect;1&ordm; As Reuni&otilde;es Participativas restritas a convidados ser&atilde;o orientadas &agrave;s partes interessadas motivadamente identificados pela ANTT como importantes para o desenvolvimento das mat&eacute;rias em discuss&atilde;o.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect;2&ordm; As Reuni&otilde;es Participativas poder&atilde;o ser convocadas por iniciativa:</p>
<p style="text-align: justify;">
I &ndash; dos Diretores; ou<br />
II &ndash; das Unidades Organizacionais da ANTT, com comunica&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via &agrave; Diretoria Colegiada.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect;3&ordm; A ANTT, a seu crit&eacute;rio, definir&aacute; a data das Reuni&otilde;es Participativas a que se refere o caput deste artigo.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Se&ccedil;&atilde;o IV<br />
Das Tomadas de Subs&iacute;dio</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
Art.&nbsp; 13. A ANTT poder&aacute; solicitar ao p&uacute;blico geral ou a convidado o encaminhamento de contribui&ccedil;&otilde;es por escrito sobre mat&eacute;ria objeto de discuss&atilde;o na ANTT.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect;1&ordm; As Tomadas de Subs&iacute;dio restritas a convidados ser&atilde;o orientadas &agrave;s partes interessadas motivadamente identificados pela ANTT como importantes para o desenvolvimento das mat&eacute;rias em discuss&atilde;o.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect;2&ordm; As Tomadas de Subs&iacute;dio poder&atilde;o ser instauradas por iniciativa:</p>
<p style="text-align: justify;">
I &ndash; dos Diretores; ou<br />
II &ndash; das Unidades Organizacionais da ANTT, com comunica&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via &agrave; Diretoria Colegiada.</p>
<p style="text-align: justify;">
Se&ccedil;&atilde;o V<br />
Das Consultas Internas</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 14.&nbsp; A Consulta Interna pode ser utilizada para receber contribui&ccedil;&otilde;es dos servidores da Ag&ecirc;ncia sobre:<br />
&emsp;</p>
<p style="text-align: justify;">
I &ndash; mat&eacute;ria que afete direitos e deveres de servidores da Ag&ecirc;ncia;&nbsp;<br />
II &ndash; mat&eacute;ria regulat&oacute;ria, antes da realiza&ccedil;&atilde;o da Consulta P&uacute;blica ou Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica;<br />
III &ndash; coleta de informa&ccedil;&otilde;es, procedimentos e dados necess&aacute;rios para condu&ccedil;&atilde;o de um projeto da Agenda Regulat&oacute;ria; ou<br />
IV &ndash; mat&eacute;ria relevante, a crit&eacute;rio da Unidade Organizacional interessada.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 1&ordm; A forma de recebimento de contribui&ccedil;&otilde;es, p&uacute;blico-alvo, tratamento das contribui&ccedil;&otilde;es, prazos e meios de divulga&ccedil;&atilde;o da Consulta Interna ser&atilde;o definidos pela Unidade Organizacional condutora do processo.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 2&ordm; As contribui&ccedil;&otilde;es recebidas dever&atilde;o constar dos autos que tratam da mat&eacute;ria submetida &agrave; Consulta Interna.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Se&ccedil;&atilde;o VI<br />
Da Divulga&ccedil;&atilde;o dos Eventos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 15. As Consultas P&uacute;blicas, as Audi&ecirc;ncias P&uacute;blicas, as Reuni&otilde;es Participativas e as Tomadas de Subs&iacute;dio abertas ao p&uacute;blico ser&atilde;o divulgadas por meio de avisos.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 1&ordm; Os avisos de que trata o caput deste artigo ser&atilde;o divulgados no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico da ANTT.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 2&ordm; Um resumo do aviso contendo a mat&eacute;ria objeto, datas e endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico com as informa&ccedil;&otilde;es do evento, dever&aacute; ser publicado no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 3&ordm; Sem preju&iacute;zo do disposto nos &sect;&sect; 1&ordm; e 2&ordm;, os avisos de que trata o caput deste artigo tamb&eacute;m podem ser divulgados, a crit&eacute;rio da ANTT, em jornais, por correspond&ecirc;ncias, em canais digitais, por mensagens eletr&ocirc;nicas ou outros meios necess&aacute;rios.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 4&ordm; A Unidade Organizacional competente deve formalizar nos autos a justificativa quanto &agrave; escolha dos meios de divulga&ccedil;&atilde;o dos eventos tratados no &sect; 3&ordm; deste artigo, visando garantir a efetiva participa&ccedil;&atilde;o da sociedade.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 5&ordm; O aviso de Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica e seu resumo, tratados nos &sect;&sect; 1&ordm; e 2&ordm; deste artigo, devem ser divulgados com a anteced&ecirc;ncia de pelo menos quinze dias em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o da primeira sess&atilde;o presencial.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 16. No momento de publica&ccedil;&atilde;o do aviso de Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica e Consulta P&uacute;blica no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico da Ag&ecirc;ncia, dever&atilde;o ser disponibilizados, em linguagem simples e objetiva, salvo casos em que a lei pro&iacute;ba sua divulga&ccedil;&atilde;o, no m&iacute;nimo:</p>
<p style="text-align: justify;">
I &ndash; documentos que ser&atilde;o objeto da Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica e Consulta P&uacute;blica, preferencialmente acompanhados de texto informativo resumido ou v&iacute;deo explicativo sobre o tema e os principais objetivos da proposta;<br />
II &ndash; estudos e material t&eacute;cnico utilizado como fundamento da proposta; e<br />
III &ndash; An&aacute;lise de Impacto Regulat&oacute;rio ou o documento que motivadamente a dispensou.<br />
Art. 17. As Reuni&otilde;es Participativas e as Tomadas de Subs&iacute;dio, quando restritas a convidados, ser&atilde;o divulgadas mediante convites individuais a pessoas f&iacute;sicas e jur&iacute;dicas selecionadas pela ANTT, motivadamente, a seu crit&eacute;rio.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 18. A mat&eacute;ria objeto do evento, os locais de realiza&ccedil;&atilde;o, bem como as datas e prazos referentes aos meios de Participa&ccedil;&atilde;o e Controle Social de que trata esta Resolu&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o fixados nos avisos ou convites, conforme o tipo escolhido.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Se&ccedil;&atilde;o VII<br />
Das Sess&otilde;es Presenciais</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 19.&nbsp; Ser&atilde;o realizadas sess&otilde;es presenciais para as Audi&ecirc;ncias P&uacute;blicas e Reuni&otilde;es Participativas.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 1&ordm; As manifesta&ccedil;&otilde;es nas sess&otilde;es presenciais poder&atilde;o ocorrer de forma oral ou escrita.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 2&ordm; Com o objetivo de permitir a efetiva participa&ccedil;&atilde;o de toda a sociedade abrangida, sempre que a situa&ccedil;&atilde;o exigir, poder&aacute; ser determinada a realiza&ccedil;&atilde;o de mais de uma sess&atilde;o presencial.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 3&ordm; Por motivos de seguran&ccedil;a e para melhor desenvolvimento dos trabalhos, a participa&ccedil;&atilde;o nas sess&otilde;es presenciais ser&aacute; limitada aos interessados que apresentarem documento de identifica&ccedil;&atilde;o v&aacute;lido, oficial e com foto e &agrave; lota&ccedil;&atilde;o m&aacute;xima do local de sua realiza&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 20. A ANTT, a seu crit&eacute;rio, definir&aacute; as datas e os locais de realiza&ccedil;&atilde;o das sess&otilde;es presenciais da Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica e Reuni&otilde;es Participativas, sem preju&iacute;zo do disposto no &sect;5&ordm; do art.15 desta Resolu&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 1&ordm; Sempre que poss&iacute;vel, e desde que vi&aacute;vel, as sess&otilde;es presenciais da Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica devem ser realizadas em locais pr&oacute;ximos e de f&aacute;cil acesso aos principais afetados pela mat&eacute;ria a ser discutida, de forma a ampliar a possibilidade de participa&ccedil;&atilde;o dos interessados.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 2&ordm; A Unidade Organizacional competente deve formalizar no processo a justificativa quanto &agrave; escolha dos locais de realiza&ccedil;&atilde;o das sess&otilde;es presenciais das Audi&ecirc;ncias P&uacute;blicas.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 3&ordm; As sess&otilde;es presenciais devem ocorrer antes do fim do prazo determinado para recebimento de contribui&ccedil;&otilde;es por escrito de que trata o art. 23 desta Resolu&ccedil;&atilde;o, preferencialmente em datas pr&oacute;ximas &agrave; metade desse per&iacute;odo.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 21.&nbsp; Quanto &agrave; participa&ccedil;&atilde;o oral nas Audi&ecirc;ncias P&uacute;blicas:</p>
<p style="text-align: justify;">
I &ndash; as decis&otilde;es relativas &agrave;s quest&otilde;es de ordem para participa&ccedil;&atilde;o oral dos interessados competem ao presidente da sess&atilde;o presencial;<br />
II &ndash; o tempo de cada orador ser&aacute; fixado considerando-se a quantidade de inscritos e o tempo dispon&iacute;vel para realiza&ccedil;&atilde;o da sess&atilde;o presencial;<br />
III &ndash; n&atilde;o ser&aacute; admitida a cess&atilde;o de tempo entre os inscritos para manifesta&ccedil;&atilde;o;<br />
IV &ndash; as regras para manifesta&ccedil;&atilde;o oral em cada evento ser&atilde;o informadas aos interessados no in&iacute;cio da sess&atilde;o presencial;</p>
<p style="text-align: justify;">
V &ndash; a crit&eacute;rio do presidente da sess&atilde;o presencial, as regras para participa&ccedil;&atilde;o oral podem ser alteradas no curso do evento, tendo em vista a melhor din&acirc;mica dos trabalhos e/ou para viabilizar a manifesta&ccedil;&atilde;o de todos os interessados inscritos; e<br />
VI &ndash; cabe ao presidente da sess&atilde;o presencial manter a ordem, podendo conceder e cassar a palavra, bem como determinar a retirada de pessoas que a perturbem, podendo inclusive suspender ou determinar o encerramento da sess&atilde;o.<br />
Par&aacute;grafo &uacute;nico.&nbsp; A crit&eacute;rio da ANTT e na forma por ela estabelecida, as grava&ccedil;&otilde;es das sess&otilde;es poder&atilde;o ser colocadas &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o dos interessados.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Se&ccedil;&atilde;o VIII<br />
Das Contribui&ccedil;&otilde;es por Escrito</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 22. As contribui&ccedil;&otilde;es por escrito ser&atilde;o recebidas nas Audi&ecirc;ncias P&uacute;blicas, nas Consultas P&uacute;blicas, nas Tomadas de Subs&iacute;dio e, a crit&eacute;rio da ANTT, nas Reuni&otilde;es Participativas.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 1&ordm; Conforme indicado nos avisos ou convites, as contribui&ccedil;&otilde;es de que trata o caput poder&atilde;o ser:</p>
<p style="text-align: justify;">
I &ndash; encaminhadas por meio eletr&ocirc;nico &agrave; ANTT;<br />
II &ndash; encaminhadas pelos correios, para os endere&ccedil;os indicados;<br />
III &ndash; protocoladas pessoalmente nos endere&ccedil;os indicados;<br />
IV &ndash; protocoladas pessoalmente durante a sess&atilde;o presencial; ou<br />
V&ndash; outro meio dispon&iacute;vel, a crit&eacute;rio da ANTT.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 2&ordm; As contribui&ccedil;&otilde;es por escrito dever&atilde;o ser identificadas, no m&iacute;nimo, por:</p>
<p style="text-align: justify;">
I &ndash; nome, e-mail, e n&uacute;mero do Cadastro de Pessoas F&iacute;sicas - CPF, em se tratando de pessoa f&iacute;sica; ou<br />
II &ndash; nome da empresa, e-mail, e n&uacute;mero do Cadastro Nacional de Pessoas Jur&iacute;dicas - CNPJ, no caso de pessoa jur&iacute;dica.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 3&ordm; Para fins de verifica&ccedil;&atilde;o do cumprimento do prazo de encaminhamento das contribui&ccedil;&otilde;es de que trata o &sect; 1&ordm; deste artigo, ser&atilde;o consideradas:<br />
I &ndash; data e hora de recebimento pela ANTT da contribui&ccedil;&atilde;o encaminhada por meio eletr&ocirc;nico;<br />
II &ndash; data e hora de protocoliza&ccedil;&atilde;o na ANTT, nos casos de contribui&ccedil;&otilde;es entregues<br />
pessoalmente; ou<br />
III &ndash; data e hora de postagem, nos casos de contribui&ccedil;&otilde;es via correios.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 4&ordm; N&atilde;o ser&atilde;o aceitas contribui&ccedil;&otilde;es ileg&iacute;veis, incompreens&iacute;veis ou em idioma estrangeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 5&ordm; As contribui&ccedil;&otilde;es recebidas dever&atilde;o constar nos autos do respectivo PPCS.<br />
&emsp;</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 23.&nbsp; A ANTT, a seu crit&eacute;rio, definir&aacute; o prazo para recebimento de contribui&ccedil;&otilde;es por escrito das Audi&ecirc;ncias P&uacute;blicas, Consultas P&uacute;blicas, Reuni&otilde;es Participativas e Tomadas de Subs&iacute;dio.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 1&ordm; No caso de Audi&ecirc;ncias P&uacute;blicas e Consultas P&uacute;blicas, o prazo de que trata o caput dever&aacute; ser de pelo menos quarenta e cinco dias, ressalvados casos previstos em normas de hierarquia superior.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 2&ordm; O per&iacute;odo previsto no &sect;1&ordm; deste artigo poder&aacute; ser menor, sendo no m&iacute;nimo de vinte dias, mediante apresenta&ccedil;&atilde;o de justificativa aprovada pela Diretoria Colegiada e publicada no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico da ANTT, ressalvados casos previstos em normas de hierarquia superior.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 24. A crit&eacute;rio da Unidade Organizacional condutora do processo, o per&iacute;odo de que trata o art. 23 desta Resolu&ccedil;&atilde;o poder&aacute; ser prorrogado ou reaberto por iniciativa da ANTT ou por solicita&ccedil;&atilde;o de interessados, considerada a complexidade do tema, a garantia da efetiva participa&ccedil;&atilde;o da sociedade ou pela ocorr&ecirc;ncia de fato superveniente.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect;1&ordm; As prorroga&ccedil;&otilde;es de per&iacute;odo, em at&eacute; quinze dias, para recebimento de contribui&ccedil;&otilde;es por escrito das Audi&ecirc;ncias P&uacute;blicas, Consultas P&uacute;blicas, Reuni&otilde;es Participativas e Tomadas de Subs&iacute;dio, poder&atilde;o ser feitas pela Unidade Organizacional sem necessidade de aprova&ccedil;&atilde;o da Diretoria Colegiada.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect;2&ordm; Em caso de prorroga&ccedil;&atilde;o ou reabertura, a Unidade Organizacional dever&aacute; comunicar &agrave; Diretoria Colegiada acerca do novo per&iacute;odo e dar ampla publicidade no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico da ANTT e no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, sendo que a publica&ccedil;&atilde;o em demais meios de comunica&ccedil;&atilde;o deve seguir a mesma amplitude da divulga&ccedil;&atilde;o inicial, nos termos dos &sect;&sect; 3&ordm; e 4&ordm; o art. 15 desta Resolu&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect;3&ordm; O n&atilde;o atendimento dos pedidos de prorroga&ccedil;&atilde;o ou de reabertura realizados por interessados dever&aacute; ser motivado e o posicionamento da ANTT divulgado em seu endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect;4&ordm; No caso de Reuni&otilde;es Participativas ou Tomadas de Subs&iacute;dio restritas a convidados n&atilde;o &eacute; necess&aacute;ria a publicidade de que trata o &sect;2&ordm; deste artigo.</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Se&ccedil;&atilde;o IX<br />
Do Registro e Divulga&ccedil;&atilde;o das Contribui&ccedil;&otilde;es</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 25. As contribui&ccedil;&otilde;es e os nomes dos respectivos respons&aacute;veis pelas contribui&ccedil;&otilde;es, pessoas f&iacute;sicas ou jur&iacute;dicas, ser&atilde;o divulgados no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico da ANTT, nos relat&oacute;rios e outros documentos gerados a partir dos resultados do Processo de Participa&ccedil;&atilde;o e Controle Social, salvo casos de informa&ccedil;&otilde;es em que a lei pro&iacute;ba sua divulga&ccedil;&atilde;o:</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 1&ordm; Al&eacute;m dos casos previstos em lei, poder&atilde;o n&atilde;o ser divulgados:</p>
<p style="text-align: justify;">
I &ndash; contribui&ccedil;&otilde;es repetidas de um mesmo manifestante (pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica);<br />
II &ndash; informa&ccedil;&otilde;es com linguagem vulgar, insultuosa, discriminat&oacute;ria, de &oacute;dio, xen&oacute;foba, amea&ccedil;adora ou obscena;</p>
<p style="text-align: justify;">
III &ndash; spam, publicidade de um endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico, produto ou servi&ccedil;o; e<br />
IV &ndash; links para software ilegal ou pirata.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 2&ordm; As contribui&ccedil;&otilde;es encaminhadas dever&atilde;o ser disponibilizadas na sede da ANTT e no respectivo endere&ccedil;o na internet em at&eacute; dez dias &uacute;teis ap&oacute;s o t&eacute;rmino do per&iacute;odo de recebimento de contribui&ccedil;&otilde;es.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 26. O registro das Audi&ecirc;ncias P&uacute;blicas e Consultas P&uacute;blicas ser&aacute; feito por meio de relat&oacute;rio e conter&aacute;, no m&iacute;nimo, as seguintes informa&ccedil;&otilde;es:</p>
<p style="text-align: justify;">
I &ndash; especifica&ccedil;&atilde;o do objeto, datas e prazos;<br />
II &ndash; indica&ccedil;&atilde;o da delibera&ccedil;&atilde;o que autorizou a Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica ou Consulta P&uacute;blica;<br />
III &ndash; nome dos componentes da mesa, no caso de Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica;<br />
IV &ndash; indica&ccedil;&atilde;o dos documentos disponibilizados para o recebimento de contribui&ccedil;&otilde;es e para embasamento t&eacute;cnico e procedimental;<br />
V &ndash; informa&ccedil;&otilde;es consolidadas sobre a quantidade de manifesta&ccedil;&otilde;es registradas na Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica ou Consulta P&uacute;blica, categorizadas a partir da relev&acirc;ncia das vari&aacute;veis para an&aacute;lise;<br />
VI &ndash; descri&ccedil;&atilde;o dos procedimentos realizados;<br />
VII &ndash; reprodu&ccedil;&atilde;o na &iacute;ntegra das contribui&ccedil;&otilde;es, salvo casos previstos no art. 25 desta Resolu&ccedil;&atilde;o, respectivas an&aacute;lises t&eacute;cnicas e raz&otilde;es de seu acolhimento ou rejei&ccedil;&atilde;o;<br />
VIII &ndash; indica&ccedil;&atilde;o dos locais de realiza&ccedil;&atilde;o das sess&otilde;es presenciais, no caso de audi&ecirc;ncias p&uacute;blicas; e<br />
IX &ndash; indica&ccedil;&atilde;o dos meios utilizados para divulga&ccedil;&atilde;o do evento.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 1&ordm; O documento tratado no caput poder&aacute; conter respostas consolidadas em blocos para os casos de contribui&ccedil;&otilde;es repetidas ou que possuam o mesmo objeto.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 2&ordm; As contribui&ccedil;&otilde;es com objeto diverso da mat&eacute;ria submetida &agrave; Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica ou Consulta P&uacute;blica n&atilde;o ser&atilde;o analisadas no documento de que trata este artigo.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 3&ordm; As atas das sess&otilde;es presenciais podem ser substitu&iacute;das pela transcri&ccedil;&atilde;o das grava&ccedil;&otilde;es de &aacute;udio e inclus&atilde;o das an&aacute;lises das contribui&ccedil;&otilde;es no respectivo documento tratado no caput.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 4&ordm; O documento tratado no caput deste artigo dever&aacute; ser assinado, no m&iacute;nimo, pelo presidente e secret&aacute;rio da Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica ou Consulta P&uacute;bica e pelo chefe da Unidade Organizacional condutora do processo.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 5&ordm; O documento tratado no caput deste artigo ser&aacute; submetido &agrave; Diretoria Colegiada para aprova&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 6&ordm; A Procuradoria-Geral ser&aacute; comunicada pela Unidade Organizacional condutora do processo quanto ao encaminhamento do documento tratado no &sect; 5&ordm;&nbsp; deste artigo para aprecia&ccedil;&atilde;o da Diretoria Colegiada, e poder&aacute; se manifestar sobre a legalidade dos atos propostos no prazo de at&eacute; cinco dias &uacute;teis contados do recebimento da comunica&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: justify;">
&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">
&sect; 7&ordm; O documento tratado no caput deste artigo, ap&oacute;s aprova&ccedil;&atilde;o pela Diretoria Colegiada, consubstancia o posicionamento da ANTT sobre as contribui&ccedil;&otilde;es apresentadas.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 27. O relat&oacute;rio aprovado pela Diretoria Colegiada deve ser disponibilizado no processo administrativo e no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico da ANTT em at&eacute; trinta dias &uacute;teis ap&oacute;s a reuni&atilde;o da Diretoria Colegiada para delibera&ccedil;&atilde;o final sobre a mat&eacute;ria.</p>
<p style="text-align: justify;">
Par&aacute;grafo &uacute;nico.&nbsp; A comiss&atilde;o do evento dever&aacute; publicar previs&atilde;o de data para disponibiliza&ccedil;&atilde;o no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico da ANTT do documento tratado no caput deste artigo, no prazo de cinco dias &uacute;teis ap&oacute;s o t&eacute;rmino do per&iacute;odo para recebimento de contribui&ccedil;&otilde;es por escrito.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 28. O registro das Tomadas de Subs&iacute;dio, das Reuni&otilde;es Participativas e Consultas Internas ser&aacute; feito por meio de relat&oacute;rio e conter&aacute;, no m&iacute;nimo, as seguintes informa&ccedil;&otilde;es:</p>
<p style="text-align: justify;">
I &ndash; especifica&ccedil;&atilde;o do objeto, datas e prazos;<br />
II &ndash; nome do respons&aacute;vel pela condu&ccedil;&atilde;o;<br />
III &ndash; documentos disponibilizados para o recebimento de contribui&ccedil;&otilde;es e para embasamento t&eacute;cnico e procedimental;<br />
IV &ndash; informa&ccedil;&otilde;es consolidadas sobre a quantidade de manifesta&ccedil;&otilde;es registradas, categorizadas a partir da relev&acirc;ncia das vari&aacute;veis para an&aacute;lise;<br />
V &ndash; descri&ccedil;&atilde;o dos procedimentos realizados;<br />
VI &ndash; reprodu&ccedil;&atilde;o na &iacute;ntegra das contribui&ccedil;&otilde;es, salvo casos previstos no art. 25 desta Resolu&ccedil;&atilde;o; e<br />
VII &ndash; indica&ccedil;&atilde;o dos pr&oacute;ximos passos a serem adotados.</p>
<p style="text-align: justify;">
Par&aacute;grafo &uacute;nico.&nbsp; O documento tratado no caput dever&aacute; ser assinado, no m&iacute;nimo, pelos respons&aacute;veis pela Tomada de Subs&iacute;dio, Reuni&atilde;o Participativa ou Consulta Interna e pelo chefe da Unidade Organizacional condutora do processo.</p>
<p style="text-align: center;">
<br />
<strong>CAP&Iacute;TULO III<br />
DISPOSI&Ccedil;&Otilde;ES FINAIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<br />
Art. 29. A ANTT poder&aacute; realizar os eventos de participa&ccedil;&atilde;o social, inclusive sess&otilde;es presenciais de audi&ecirc;ncias p&uacute;blicas e reuni&otilde;es participativas, com o aux&iacute;lio de tecnologias de informa&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o, tendo-se em conta redu&ccedil;&atilde;o dos custos e o aumento da participa&ccedil;&atilde;o de interessados.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 30. Os servidores respons&aacute;veis pela condu&ccedil;&atilde;o dos Processos de Participa&ccedil;&atilde;o e Controle Social dever&atilde;o observar as disposi&ccedil;&otilde;es do manual de procedimentos sobre o assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 31.&nbsp; Os documentos e contribui&ccedil;&otilde;es recebidos durante os eventos de que trata esta Resolu&ccedil;&atilde;o compor&atilde;o o acervo de consulta da ANTT e poder&atilde;o ser utilizados para fins de planejamento, orienta&ccedil;&atilde;o de estudos e desenvolvimento de projetos.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 32. No decorrer de um processo de Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica ou Consulta P&uacute;blica, poder&atilde;o ser realizadas dilig&ecirc;ncias junto a &oacute;rg&atilde;os t&eacute;cnicos para esclarecimento de aspectos atinentes &agrave; mat&eacute;ria objeto do evento.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 33. Compete &agrave; Diretoria Colegiada da ANTT decidir sobre os casos omissos nesta Resolu&ccedil;&atilde;o.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 34. Revogar a Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm; 3.705, de 10 de agosto de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 35. Esta Resolu&ccedil;&atilde;o entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o aplicando-se aos meios de Participa&ccedil;&atilde;o e Controle Social e Consultas Internas instaurados ap&oacute;s essa data.</p>
<p>
&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">
<br />
<strong>JORGE BASTOS</strong><br />
<span style="color:#000000;">Diretor-Geral</span></p>
<p>
<span style="color:#ff0000;"><em>* Resolu&ccedil;&atilde;o retificada no DOU de 28.12.2017</em></span></p>
0
21/12/2017
SEGER
5624
27/12/2017
Resolucao
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