Portaria de OTM nº 242, de 27 de novembro de 2017
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013, resolve: Art. 1º Habilitar a empresa relacionada abaixo, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, pelo prazo de 10 anos, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM.
INTERESSADA: TAGLOG Serviços Logísticos Ltda Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
Publicada em 01/12/2017. |
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