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Portaria nº 223
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Portaria de OTM nº 223, de 01 de novembro de 2017

 

Habilita empresas ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM.

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas abaixo, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, pelo prazo de 10 anos, e emitir os respectivos Certificados de Operador de Transporte Multimodal – COTM.


INTERESSADA:  TAG SAÚDE LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES EIRELI EPP
CNPJ:   24.935.218/0001-04
Nº DO PROCESSO:         50500.504943/2017-09
ÂMBITO DE ATUAÇÃO:  Nacional e Internacional.

INTERESSADA:  LIMAPORT SOLUÇÕES EM LOGISTICA LTDA
CNPJ:  28.492.253/0001-49
Nº DO PROCESSO:         50500.531048/2017-59
ÂMBITO DE ATUAÇÃO:  Nacional e Internacional.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
Superintendente de Serviços de Transporte
Rodoviário e Multimodal de Cargas
Substituta
 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada em 16/11/2017.



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