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Portaria nº 220
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Portaria de Licença Complementar nº 220, de 30 de outubro de 2017

 

Outorga Licença Complementar à empresa EMPRESA DE TRANSPORTE TERRESTRE EL CARMEN S.R.L. - TRANSTECAR S.R.L. para a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa relacionadas abaixo, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo estabelecido na respectiva Licença Originária, e emitir o respectivo Certificado de Licença Complementar.


INTERESSADA: EMPRESA DE TRANSPORTE TERRESTRE EL CARMEN S.R.L. - TRANSTECAR S.R.L.
N º DO PROCESSO: 50500.547309/2017-52
TRÁFEGO: Bilateral entre Bolívia/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA: 29.06.2022.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
Superintendente de Serviços de Transporte
Rodoviário e Multimodal de Cargas
Substituta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada em 16/11/2017.



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