Portaria de Licença Complementar nº 220, de 30 de outubro de 2017
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013, resolve: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa relacionadas abaixo, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo estabelecido na respectiva Licença Originária, e emitir o respectivo Certificado de Licença Complementar.
ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
Publicada em 16/11/2017. |
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