Portaria de OTM nº 219, de 26 de outubro de 2017
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013, resolve: Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas abaixo, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, pelo prazo de 10 anos, e emitir os respectivos Certificados de Operador de Transporte Multimodal – COTM.
INTERESSADA: Leadership Freight do Brasil Agenciamento Logistico Ltda.
INTERESSADA: Airsupply Logística e Transportes Ltda. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publicada em 16/11/2017. |
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