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TRIC - Transporte Rodoviário Internacional de Cargasbullet

Habilitação
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4967 Habilitacao 18/10/2011 - 12:10 31/12/2036 - 12:10 <p> Os procedimentos para uma empresa de Transporte Rodoviário de Carga obter autorização para o transporte internacional estão regulamentados no Brasil por meio da <a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/2474/Resolucao_1474.html">Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006</a>.</p> <p> <strong>Esclarecimentos sobre os procedimentos poderão ser obtidos por meio de correspondência para ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre - Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC</strong></p> <p> <strong>Endereço:</strong> Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo<br /> Brasília / DF - CEP: 70.200-003</p> <p> Telefones: (0xx) 61 3410-1226 / 3410-1227<br /> <strong>E-mail:</strong> <a href="mailto:gerar@antt.gov.br">gerar@antt.gov.br</a> e <a href="mailto:ouvidoria@antt.gov.br">ouvidoria@antt.gov.br</a></p> <p>   </p> <table border="2" cellpadding="2" cellspacing="1" style="width: 500px"> <tbody> <tr> <td> <p style="text-align: center; margin-left: 21.3pt"> <span style="font-size: 14px"><span style="color: #ff0000"><strong>ATENÇÃO ⇒  RENOVAÇÃO DE LICENÇA ORIGINÁRIA</strong></span></span></p> <p style="margin-left: 21.3pt"> As transportadoras brasileiras que possuem Licença Originária para operar no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) deverão observar a vigência das mesmas e providenciar a renovação de seus documentos de idoneidade conforme requerimento disponível na pasta abaixo (Licença Originária) de forma a evitar a paralisação de suas atividades operacionais internacionais.</p> </td> </tr> </tbody> </table> <p>  </p> <p> Os procedimentos para uma empresa de Transporte Rodoviário de Carga obter autorização para o transporte internacional estão regulamentados no Brasil por meio da Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006. <a id="fck_paste_padding"></a></p>