Produtos Perigosos
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Produtos Perigosos
18/10/2011 - 11:11
31/12/2036 - 11:11
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A Lei n&ordm; 10.233, de 5 de junho de 2001, ao promover uma reestrutura&ccedil;&atilde;o no setor federal de transporte, estabeleceu, em seu artigo 22, inciso VII, compet&ecirc;ncia &agrave; ANTT para regulamentar o transporte de cargas e produtos perigosos em rodovias e ferrovias, estabelecendo padr&otilde;es e normas t&eacute;cnicas complementares relativos a esse tipo de opera&ccedil;&atilde;o.</p>
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A regulamenta&ccedil;&atilde;o brasileira sobre o transporte rodovi&aacute;rio de produtos perigosos baseia-se nas recomenda&ccedil;&otilde;es emanadas pelo Comit&ecirc; de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas, publicadas no Regulamento Modelo conhecido como &ldquo;Orange Book&rdquo;, atualizado periodicamente, bem como no Acordo Europeu para o Transporte Rodovi&aacute;rio de Produtos Perigosos, conhecido como ADR.</p>
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Dessa forma, o transporte rodovi&aacute;rio, por via p&uacute;blica, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a sa&uacute;de de pessoas, para a seguran&ccedil;a p&uacute;blica ou para o meio ambiente, &eacute; submetido &agrave;s regras e aos procedimentos estabelecidos pelo Regulamento para o Transporte Rodovi&aacute;rio de Produtos Perigosos, Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm;. 3665/11 e altera&ccedil;&otilde;es, complementado pelas Instru&ccedil;&otilde;es aprovadas pela Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm;. 5.232/16 e suas altera&ccedil;&otilde;es, sem preju&iacute;zo do disposto nas normas espec&iacute;ficas de cada produto.</p>
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O Regulamento estabelece, entre outras, prescri&ccedil;&otilde;es relativas &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es do transporte; documenta&ccedil;&atilde;o; deveres, obriga&ccedil;&otilde;es e responsabilidades; infra&ccedil;&otilde;es aplic&aacute;veis.</p>
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J&aacute; a Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm;. 5.232/16 estabelece exig&ecirc;ncias e detalhamentos relativos, entre outros, &agrave; correta classifica&ccedil;&atilde;o do produto; &agrave; adequa&ccedil;&atilde;o, certifica&ccedil;&atilde;o e identifica&ccedil;&atilde;o dos volumes e das embalagens; &agrave; sinaliza&ccedil;&atilde;o das unidades e dos equipamentos de transporte; &agrave; documenta&ccedil;&atilde;o; &agrave;s prescri&ccedil;&otilde;es aplic&aacute;veis a ve&iacute;culos e equipamentos do transporte rodovi&aacute;rio, quantidade limitada e provis&otilde;es especiais, quando aplic&aacute;veis.</p>
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Referida Resolu&ccedil;&atilde;o foi o resultado da an&aacute;lise da equipe t&eacute;cnica da ANTT, no &acirc;mbito de extensivo processo de Controle e Participa&ccedil;&atilde;o Social, levado a efeito por meio das Audi&ecirc;ncias P&uacute;blicas n&ordm; 04/2016 e n&ordm; 012/2017, bem como das Reuni&otilde;es Participativas n&ordm; 001/2017 e n&ordm; 005/2017, tendo como fundamenta&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica a 18&ordm; edi&ccedil;&atilde;o do Orange Book e o ADR 2015.</p>
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<span style="text-align: justify;">Os links &ldquo;Informa&ccedil;&otilde;es&rdquo; e Perguntas Frequentes&rdquo; apresentam informa&ccedil;&otilde;es e orienta&ccedil;&otilde;es adicionais acerca da mat&eacute;ria.</span></p>
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