Rodoviário |
Dando cumprimento à sua atribuição de regulamentar a Lei, a ANTT publicou no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2002, a Resolução nº 106 (ver Resoluções) que trata da regulamentação do Vale-Pedágio obrigatório, em nível nacional, no transporte rodoviário de cargas. Em 15 de janeiro de 2003, a ANTT fez publicar, no Diário Oficial da União, as Resoluções nº 149 e 150 (ver Resoluções), datadas de 07 de janeiro de 2003, que, respectivamente, tratam da alteração da Resolução 106/02 e instituição de Regime Especial. Dentre as alterações estabelecidas pela Resolução nº 149 (ver Resoluções), destacam-se a possibilidade da entrega e registro do Vale-Pedágio obrigatório no documento comprobatório de embarque em local diverso daquele em que ocorra o embarque, desde que seja em ponto anterior ao ingresso do veículo em rodovia pedagiada, bem como a equiparação ao embarcador da empresa transportadora contratada por mais de um remetente ou destinatário em operações feitas com um único veículo, e, ainda, a não incidência da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, sobre o Transporte Internacional Rodoviário de Cargas, deixando que a questão seja regida pelos acordos firmados entre os governos signatários do ATIT (Acordo do Transporte Internacional Terrestre). Pela Resolução nº 241 (ver Resoluções), de 3 de julho de 2003, publicada no D.O.U. de 23 de julho de 2003, a ANTT alterou a Resolução nº 106, de 2002, especificamente os artigos 4º, 6º, 9º e 12 do Título I e os artigos 2º, 3º, 4º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 16 e 20 do Título II. Após a realização da Audiência Pública nº 011/2004, o Vale-Pedágio obrigatório passou a ser regulamentado pela Resolução nº 673, republicada com redação alterada pela Resolução nº 715.
Finalmente, a Resolução nº 2885, de 09 de setembro de 2008, após a realização da Audiência Pública nº 083/2008, alterada pela Resolução nº 3850, de 20 de junho de 2012, revoga as Resoluções anteriores, estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, aprovação de modelos e sistemas operacionais, as infrações e suas respectivas penalidades. |
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
CEP: 70200-003
CNPJ: 04.898.488/0001-77
Fale Conosco: 166
Email: ouvidoria@antt.gov.br
A ANTT não envia emails sem solicitação.