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Aplicação e Multas
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4952 Aplicacao e Multas 17/10/2011 - 18:23 31/12/2036 - 18:23 <p style="text-align: justify"> Verificada a infração, o órgão fiscalizador lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.</p> <p style="text-align: justify"> Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.</p> <p style="text-align: justify"> A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.<br />  </p> <p style="text-align: center"> <strong>Esclarecimentos adicionais sobre os procedimentos poderão ser obtidos por meio de correspondência para:</strong><br /> ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre<br /> Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC<br /> Bloco A  - Térreo</p> <p style="text-align: center"> Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF - <strong>CEP:</strong> 70200-003</p> <p style="text-align: center"> <strong>Fale Conosco: </strong>166</p> <p style="text-align: center"> <strong>Email:</strong> <a href="mailto:ouvidoria@antt.gov.br"><font color="#035085">ouvidoria@antt.gov.br</font></a></p>