Rodoviário
|
Regulamentação e suas Alterações
4947
Regulamentacao e suas Alteracoes
17/10/2011 - 18:20
31/12/2036 - 18:20
<p>
O Vale-Ped&aacute;gio obrigat&oacute;rio &eacute; regulamentado pela Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 2885, publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o em 23 de setembro de 2008.</p>
<p>
As altera&ccedil;&otilde;es t&ecirc;m por objetivo estabelecer uma defini&ccedil;&atilde;o mais precisa do papel de cada agente envolvido nas opera&ccedil;&otilde;es de transporte rodovi&aacute;rio de carga (transportador, embarcador, operadoras de ped&aacute;gio e empresas habilitadas a fornecer o Vale-Ped&aacute;gio obrigat&oacute;rio), quanto &agrave; responsabilidade e custos.</p>
<p>
O aprimoramento da regulamenta&ccedil;&atilde;o e aplica&ccedil;&atilde;o do Vale-Ped&aacute;gio obrigat&oacute;rio.</p>
<p>
<br />
<strong>As altera&ccedil;&otilde;es de maior relev&acirc;ncia podem ser resumidas nos seguintes itens:</strong></p>
<ul>
<li>
Defini&ccedil;&atilde;o mais precisa das responsabilidades pela instala&ccedil;&atilde;o e opera&ccedil;&atilde;o do sistema e modelos de Vale-Ped&aacute;gio, bem como dos custos decorrentes;<br />
&nbsp;</li>
<li>
Possibilidade de utiliza&ccedil;&atilde;o de quaisquer modelos e sistemas de Vale-Ped&aacute;gio obrigat&oacute;rio de empresas habilitadas pela ANTT;<br />
&nbsp;</li>
<li style="text-align: justify;">
Disciplinamento das opera&ccedil;&otilde;es financeiras entre embarcador (dono da carga), operador (de rodovias sob ped&aacute;gio) e a empresa fornecedora do Vale-Ped&aacute;gio (empresa habilitada pela ANTT);<br />
&nbsp;</li>
<li style="text-align: justify;">
Conforme art. 26 da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 2.885, de 9 de setembro de 2008, o Regime Especial para o Vale-Ped&aacute;gio obrigat&oacute;rio foi extinto, ficando vedadas novas concess&otilde;es.<br />
Os benefici&aacute;rios do Regime Especial, cujos certificados se encontrem dentro do prazo de validade, devem anotar no Conhecimento de Transporte o respectivo n&uacute;mero.<br />
Aqueles que j&aacute; o solicitaram e ainda n&atilde;o receberam o resultado da an&aacute;lise devem informar no Conhecimento de Transporte o n&uacute;mero do protocolo da solicita&ccedil;&atilde;o at&eacute; que seja cientificado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.<br />
Em ambos os casos, a informa&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser apresentada em eventual fiscaliza&ccedil;&atilde;o.</li>
</ul>
|