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Rodoviáriobullet

Regulamentação e suas Alterações
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4947 Regulamentacao e suas Alteracoes 17/10/2011 - 18:20 31/12/2036 - 18:20 <p> O Vale-Pedágio obrigatório é regulamentado pela Resolução nº 2885, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2008.</p> <p> As alterações têm por objetivo estabelecer uma definição mais precisa do papel de cada agente envolvido nas operações de transporte rodoviário de carga (transportador, embarcador, operadoras de pedágio e empresas habilitadas a fornecer o Vale-Pedágio obrigatório), quanto à responsabilidade e custos.</p> <p> O aprimoramento da regulamentação e aplicação do Vale-Pedágio obrigatório.</p> <p> <br /> <strong>As alterações de maior relevância podem ser resumidas nos seguintes itens:</strong></p> <ul> <li> Definição mais precisa das responsabilidades pela instalação e operação do sistema e modelos de Vale-Pedágio, bem como dos custos decorrentes;<br />  </li> <li> Possibilidade de utilização de quaisquer modelos e sistemas de Vale-Pedágio obrigatório de empresas habilitadas pela ANTT;<br />  </li> <li style="text-align: justify;"> Disciplinamento das operações financeiras entre embarcador (dono da carga), operador (de rodovias sob pedágio) e a empresa fornecedora do Vale-Pedágio (empresa habilitada pela ANTT);<br />  </li> <li style="text-align: justify;"> Conforme art. 26 da Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008, o Regime Especial para o Vale-Pedágio obrigatório foi extinto, ficando vedadas novas concessões.<br /> Os beneficiários do Regime Especial, cujos certificados se encontrem dentro do prazo de validade, devem anotar no Conhecimento de Transporte o respectivo número.<br /> Aqueles que já o solicitaram e ainda não receberam o resultado da análise devem informar no Conhecimento de Transporte o número do protocolo da solicitação até que seja cientificado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.<br /> Em ambos os casos, a informação deverá ser apresentada em eventual fiscalização.</li> </ul>