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Rodoviáriobullet

Regulamentação e suas Alterações
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O Vale-Pedágio obrigatório é regulamentado pela Resolução nº 2885, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2008.

As alterações têm por objetivo estabelecer uma definição mais precisa do papel de cada agente envolvido nas operações de transporte rodoviário de carga (transportador, embarcador, operadoras de pedágio e empresas habilitadas a fornecer o Vale-Pedágio obrigatório), quanto à responsabilidade e custos.

O aprimoramento da regulamentação e aplicação do Vale-Pedágio obrigatório.


As alterações de maior relevância podem ser resumidas nos seguintes itens:

  • Definição mais precisa das responsabilidades pela instalação e operação do sistema e modelos de Vale-Pedágio, bem como dos custos decorrentes;
     
  • Possibilidade de utilização de quaisquer modelos e sistemas de Vale-Pedágio obrigatório de empresas habilitadas pela ANTT;
     
  • Disciplinamento das operações financeiras entre embarcador (dono da carga), operador (de rodovias sob pedágio) e a empresa fornecedora do Vale-Pedágio (empresa habilitada pela ANTT);
     
  • Conforme art. 26 da Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008, o Regime Especial para o Vale-Pedágio obrigatório foi extinto, ficando vedadas novas concessões.
    Os beneficiários do Regime Especial, cujos certificados se encontrem dentro do prazo de validade, devem anotar no Conhecimento de Transporte o respectivo número.
    Aqueles que já o solicitaram e ainda não receberam o resultado da análise devem informar no Conhecimento de Transporte o número do protocolo da solicitação até que seja cientificado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.
    Em ambos os casos, a informação deverá ser apresentada em eventual fiscalização.
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