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Rodoviáriobullet

Benefícios
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4939 Beneficios 17/10/2011 - 18:14 31/12/2036 - 18:14 <p>Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório, em sua nova redação legal, todos são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias.</p> <ul> <li><strong>Transportadores Rodoviários de Carga</strong>: deixam, efetivamente, de pagar a tarifa de pedágio. Apesar de estarem amparados na legislação federal, é fato que alguns embarcadores acabavam embutindo o valor da tarifa na contratação do frete, obrigando o caminhoneiro a pagar o pedágio indevidamente. Como a negociação do Vale-Pedágio obrigatório não será mais feita em espécie, esta possibilidade torna-se inviável.</li> </ul> <ul> <li><strong>Embarcadores ou equiparados</strong>: passam a cumprir uma obrigação determinada por lei. Fornecendo o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador rodoviário, o embarcador ou equiparado determina o roteiro a ser seguido, pois o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça. Assim, a carga deverá passar pelas rodovias determinadas; escolhendo o roteiro, o embarcador corre menor risco com relação ao roubo de cargas.</li> </ul> <ul> <li><strong>Operadores de Rodovias sob pedágio</strong>: com o roteiro pré-estabelecido pelo embarcador, as operadoras de rodovias sob pedágio garantem a passagem do veículo pela praça de pedágio, minimizando o uso das rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.</li> </ul>