Rodoviário
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Benefícios
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Beneficios
17/10/2011 - 18:14
31/12/2036 - 18:14
<p>Com a implanta&ccedil;&atilde;o do Vale-Ped&aacute;gio obrigat&oacute;rio, em sua nova reda&ccedil;&atilde;o legal, todos s&atilde;o beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias.</p>
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<li><strong>Transportadores Rodovi&aacute;rios de Carga</strong>: deixam, efetivamente, de pagar a tarifa de ped&aacute;gio. Apesar de estarem amparados na legisla&ccedil;&atilde;o federal, &eacute; fato que alguns embarcadores acabavam embutindo o valor da tarifa na contrata&ccedil;&atilde;o do frete, obrigando o caminhoneiro a pagar o ped&aacute;gio indevidamente. Como a negocia&ccedil;&atilde;o do Vale-Ped&aacute;gio obrigat&oacute;rio n&atilde;o ser&aacute; mais feita em esp&eacute;cie, esta possibilidade torna-se invi&aacute;vel.</li>
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<li><strong>Embarcadores ou equiparados</strong>: passam a cumprir uma obriga&ccedil;&atilde;o determinada por lei. Fornecendo o Vale-Ped&aacute;gio obrigat&oacute;rio ao transportador rodovi&aacute;rio, o embarcador ou equiparado determina o roteiro a ser seguido, pois o vale obedece ao pre&ccedil;o do ped&aacute;gio de cada pra&ccedil;a. Assim, a carga dever&aacute; passar pelas rodovias determinadas; escolhendo o roteiro, o embarcador corre menor risco com rela&ccedil;&atilde;o ao roubo de cargas.</li>
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<li><strong>Operadores de Rodovias sob ped&aacute;gio</strong>: com o roteiro pr&eacute;-estabelecido pelo embarcador, as operadoras de rodovias sob ped&aacute;gio garantem a passagem do ve&iacute;culo pela pra&ccedil;a de ped&aacute;gio, minimizando o uso das rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.</li>
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