TRIC - Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
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Perguntas Frequentes
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Perguntas Frequentes
18/10/2016 - 12:05
31/12/2036 - 12:05
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<p>
<strong><span style="color: #ff0000">A - ASSUNTOS GERAIS</span></strong></p>
<p style="text-align: justify">
<strong>1. Quais as leis que disciplinam o TRIC no Brasil? Onde posso encontr&aacute;-las?</strong><br />
As leis que disciplinam o TRIC podem ser verificadas no seguinte link: <a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4966/TRIC___Transporte_Rodoviario_Internacional_de_Cargas.html">http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4966/TRIC___Transporte_Rodoviario_Internacional_de_Cargas.html</a></p>
<p style="text-align: justify">
<strong>2. O Transportador Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas pode ser pessoa f&iacute;sica?</strong><br />
A <a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/2474/Resolucao_n__1474.html">Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 1.474/06</a> n&atilde;o prev&ecirc; a habilita&ccedil;&atilde;o de pessoa f&iacute;sica para realizar o Transporte Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas, dispondo apenas sobre empresas e cooperativas (pessoa jur&iacute;dica).</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>3. O que &eacute; preciso para ser cadastrado como Transportador Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas?</strong><br />
A empresa ou a cooperativa brasileira interessada em operar no Transporte Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas deve obter a Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria no Brasil, e, ap&oacute;s isso, a respectiva Licen&ccedil;a Complementar no pa&iacute;s de destino. Somente ap&oacute;s a comprova&ccedil;&atilde;o da obten&ccedil;&atilde;o da Licen&ccedil;a Complementar junto &agrave; ANTT, o transportador estar&aacute; apto a operar.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>4. Como uma empresa brasileira ou cooperativa deve proceder para efetuar o transporte internacional de carga pr&oacute;pria, ou seja, suas mercadorias por meio de ve&iacute;culos pr&oacute;prios?</strong><br />
A empresa ou cooperativa dever&aacute; solicitar autoriza&ccedil;&atilde;o de viagem de car&aacute;ter ocasional para transporte de carga pr&oacute;pria.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>5. O que &eacute; a Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria?</strong><br />
Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria &eacute; a autoriza&ccedil;&atilde;o para realizar Transporte Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas, outorgada pelo pa&iacute;s de origem da empresa ou cooperativa interessada, no caso o Brasil, que preencha os requisitos estipulados nos acordos internacionais de transporte rodovi&aacute;rio de cargas, na legisla&ccedil;&atilde;o brasileira e na <a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/2474/Resolucao_n__1474.html">Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 1.474/06</a>.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>6. O que &eacute; a Licen&ccedil;a Complementar?</strong><br />
Licen&ccedil;a Complementar &eacute; a autoriza&ccedil;&atilde;o concedida pelo pa&iacute;s de destino ou de tr&acirc;nsito &agrave; empresa ou cooperativa que possui Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria. Quando o Brasil &eacute; o pa&iacute;s de destino, essa Licen&ccedil;a &eacute; emitida pela ANTT.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>7. O que &eacute; a autoriza&ccedil;&atilde;o de Viagem de Car&aacute;ter Ocasional?</strong><br />
A autoriza&ccedil;&atilde;o de Viagem de Car&aacute;ter Ocasional &eacute; a licen&ccedil;a concedida para a realiza&ccedil;&atilde;o de viagem n&atilde;o caracterizada como presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o regular e permanente, transporte de carga pr&oacute;pria ou aquela que vier a ser definida em acordos bilaterais ou multilaterais.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>8. Quais as caracter&iacute;sticas dos ve&iacute;culos para realiza&ccedil;&atilde;o do Transporte Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas?</strong><br />
Os ve&iacute;culos utilizados para a realiza&ccedil;&atilde;o do Transporte Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas devem estar em conformidade com a <a href="http://gd.mercosur.int/SAM/GestDoc/PubWeb.nsf/OpenFile?OpenAgent&amp;base=SAMGestDocDocOfic0Arch.nsf&amp;id=832579C700726F0D8325794F00510939&amp;archivo=RES_026-2011_PT_Sist%20Normalizado%20Medicao.pdf">Resolu&ccedil;&atilde;o MERCOSUL/GMC/RES. N&deg; 26/11</a>.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>9. Para qual endere&ccedil;o devo enviar a documenta&ccedil;&atilde;o que acompanha os requerimentos?</strong><br />
Os documentos dever&atilde;o ser apresentados em c&oacute;pia autenticada e devem ser enviados para o seguinte endere&ccedil;o:<br />
<br />
ANTT - Ag&ecirc;ncia Nacional de Transporte Terrestre<br />
Superintend&ecirc;ncia de Servi&ccedil;os de Transporte Rodovi&aacute;rio e Multimodal de Cargas &ndash; SUROC<br />
Endere&ccedil;o: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 &ndash; Bras&iacute;lia/DF- CEP: 70200-003</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>10. H&aacute; algum limite para o tamanho da frota a ser autorizada por pa&iacute;s para o Transporte Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas?</strong><br />
O transporte internacional entre Brasil e Peru obedece ao sistema de quotas (CUPOS) com limite m&aacute;ximo de 50.000 toneladas de capacidade de carga para a frota habilitada por cada um dos pa&iacute;ses.</p>
<p style="text-align: justify">
Atualmente a concess&atilde;o de Licen&ccedil;as Origin&aacute;rias ou a inclus&atilde;o de ve&iacute;culos nas frotas das empresas/cooperativas j&aacute; habilitadas fica condicionada &agrave; exist&ecirc;ncia de quotas dispon&iacute;veis na data da an&aacute;lise do requerimento.</p>
<p style="text-align: justify">
Para os demais pa&iacute;ses com os quais o Brasil tem acordo de transporte rodovi&aacute;rio internacional de cargas n&atilde;o h&aacute; restri&ccedil;&otilde;es de quantidade de ve&iacute;culos inscritos.</p>
<p style="text-align: justify">
Recomendamos a leitura das atas de reuni&otilde;es bilaterais entre Brasil e Peru para maiores detalhes (<a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/5063/Reunioes_Bilaterais_Multilaterais.html">http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/5063/Reunioes_Bilaterais_Multilaterais.html</a>).</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>11. A empresa fez um requerimento relativo ao Transporte Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas. Como consultar o andamento?</strong><br />
De posse do n&uacute;mero de protocolo da documenta&ccedil;&atilde;o, o interessado pode acompanhar o andamento do requerimento atrav&eacute;s do site da ANTT (<a href="https://appweb.antt.gov.br/smdweb">https://appweb.antt.gov.br/smdweb</a>).<br />
Caso o interessado n&atilde;o possua o n&uacute;mero de protocolo, pode solicit&aacute;-lo no seguinte e-mail: <a href="mailto:gerar@antt.gov.br">gerar@antt.gov.br</a>.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>12. Como deve proceder a empresa ou cooperativa brasileira que deseja obter somente tr&acirc;nsito de ve&iacute;culos em um determinado pa&iacute;s?</strong><br />
A empresa ou cooperativa brasileira que deseja realizar tr&acirc;nsito por um terceiro pa&iacute;s dever&aacute; solicitar isso via of&iacute;cio &agrave; ANTT, que por sua vez comunicar&aacute; o tr&acirc;nsito para o pa&iacute;s desejado. Ap&oacute;s a comunica&ccedil;&atilde;o a empresa/cooperativa dever&aacute; verificar o procedimento para a autoriza&ccedil;&atilde;o do tr&acirc;nsito junto ao organismo competente do pa&iacute;s de destino.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>13. Qual o prazo para an&aacute;lise de documenta&ccedil;&atilde;o?</strong><br />
N&atilde;o h&aacute; um prazo definido para an&aacute;lise da documenta&ccedil;&atilde;o. No entanto, de posse do n&uacute;mero de protocolo, o interessado pode acompanhar o andamento do requerimento atrav&eacute;s do site da ANTT (<a href="https://appweb.antt.gov.br/smdweb">https://appweb.antt.gov.br/smdweb</a>).</p>
<p style="text-align: justify">
<br />
<strong>14. Onde verificar as empresas ou cooperativas habilitadas?</strong><br />
Qualquer interessado pode verificar as empresas ou cooperativas brasileiras habilitadas ao Transporte Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas no seguinte link: <a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4966/TRIC___Transporte_Rodoviario_Internacional_de_Cargas.html">http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4966/TRIC___Transporte_Rodoviario_Internacional_de_Cargas.html</a>.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>15. Onde verificar os ve&iacute;culos habilitados?</strong><br />
Qualquer interessado pode verificar os ve&iacute;culos habilitados ao Transporte Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas no seguinte link: <a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4966/TRIC___Transporte_Rodoviario_Internacional_de_Cargas.html">http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4966/TRIC___Transporte_Rodoviario_Internacional_de_Cargas.html</a>.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>16. Sou uma empresa/cooperativa habilitada. Onde posso verificar os dados cadastrados da minha empresa/cooperativa?</strong><br />
A empresa ou cooperativa habilitada que desejar visualizar seus dados cadastrais, frotas e licen&ccedil;as, para obter um panorama das suas condi&ccedil;&otilde;es gerais para opera&ccedil;&atilde;o, pode faz&ecirc;-lo atrav&eacute;s do site da ANTT (<a href="https://appweb1.antt.gov.br/scff/transportador.asp">https://appweb1.antt.gov.br/scff/transportador.asp</a>).</p>
<p style="text-align: justify">
Para tal, a empresa/cooperativa deve estar de posse do c&oacute;digo de acesso individual encaminhado aos transportadores por correspond&ecirc;ncia. As que n&atilde;o receberam seus c&oacute;digos podem solicit&aacute;-los, via representante cadastrado, atrav&eacute;s do e-mail <a href="mailto:gerar@antt.gov.br">gerar@antt.gov.br</a>.</p>
<p style="text-align: justify">
&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">
<strong><span style="color: #ff0000">B - LICEN&Ccedil;A ORIGIN&Aacute;RIA</span></strong></p>
<p style="text-align: justify">
<strong>1. O que &eacute; a Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria?</strong><br />
Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria &eacute; a autoriza&ccedil;&atilde;o para realizar Transporte Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas, outorgada pelo pa&iacute;s de origem da empresa interessada, que preencha os requisitos estipulados nos acordos internacionais de transporte rodovi&aacute;rio de cargas, na legisla&ccedil;&atilde;o brasileira e na <a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/2474/Resolucao_n__1474.html">Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 1.474/06</a>.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>2. Quais os requisitos para obten&ccedil;&atilde;o de Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria?</strong><br />
A empresa ou cooperativa que pretender habilitar-se ao Transporte Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas dever&aacute; atender aos seguintes requisitos:</p>
<p style="text-align: justify">
I - ser constitu&iacute;da nos termos da legisla&ccedil;&atilde;o brasileira;<br />
II - ser propriet&aacute;ria de uma frota que tenha capacidade de transporte din&acirc;mica total m&iacute;nima de 80 (oitenta) toneladas, a qual poder&aacute; ser composta por equipamentos do tipo trator com semirreboque, caminh&otilde;es com reboque ou ve&iacute;culos do tipo caminh&atilde;o simples; e<br />
III - possuir infraestrutura, composta de escrit&oacute;rio e adequados meios de comunica&ccedil;&atilde;o.<br />
Para calcular a frota pr&oacute;pria da empresa deve-se considerar os valores de carga &uacute;til convencional a seguir:<br />
Caminh&atilde;o Simples - 02 eixos - 08 t<br />
Caminh&atilde;o Simples - 03 eixos - 14 t<br />
Reboque - 02 eixos - 13 t<br />
Reboque - 03 eixos - 19 t<br />
Cavalo Trator - 02 eixos - 00 t<br />
Cavalo Trator - 03 eixos - 05 t<br />
Semirreboque - 01 eixo - 12 t<br />
Semirreboque - 02 eixos -18 t<br />
Semirreboque - 02 eixos separados por dist&acirc;ncia superior a 2m40 - 19 t<br />
Semirreboque - 03 eixos - 23 t<br />
Semirreboque - um eixo simples de quatro rodas e um eixo duplo de oito rodas separados por dist&acirc;ncia superior a 2m40 - 23 t<br />
Semirreboque - 04 eixos ou mais - 25 t</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>3. &Eacute; cobrada alguma taxa para a emiss&atilde;o de Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria?</strong><br />
Sim. Para cada pa&iacute;s de destino, a empresa/cooperativa dever&aacute; pagar a taxa de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), com adicional de R$ 5,00 (cinco reais) por unidade. Em caso de d&uacute;vidas quanto ao valor cobrado a interessada pode calcular o valor devido no seguinte link: <a href="http://www.antt.gov.br/html/objects/_downloadblob.php?cod_blob=17856">http://www.antt.gov.br/html/objects/_downloadblob.php?cod_blob=17856</a>.</p>
<p style="text-align: justify">
O pagamento ser&aacute; de responsabilidade da requerente e dever&aacute; ser feito no Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da Uni&atilde;o &ndash; GRU Simples, a ser emitida no site da ANTT (<a href="http://www.antt.gov.br">www.antt.gov.br</a>), com a utiliza&ccedil;&atilde;o dos seguintes c&oacute;digos:</p>
<p style="text-align: justify">
Unidade favorecida: 393001/39250 - Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres.<br />
C&oacute;digo de recolhimento: 28830-6.<br />
N&uacute;mero de refer&ecirc;ncia: 105.<br />
Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor<br />
CNPJ: informar o CNPJ do recolhedor.<br />
Valor total: Informar o valor a ser recolhido.</p>
<p style="text-align: justify">
Os comprovantes de pagamento dever&atilde;o ser anexados ao requerimento da interessada. N&atilde;o ser&atilde;o aceitos comprovantes de agendamento.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>4. Qual a documenta&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria para obten&ccedil;&atilde;o de licen&ccedil;a origin&aacute;ria?</strong><br />
A empresa ou cooperativa brasileira, devidamente cadastrada no Registro Nacional de Transportadores Rodovi&aacute;rios de Cargas &ndash; RNTRC, que deseja habilitar-se, deve enviar requerimento &agrave; ANTT, informando todos os dados constantes no modelo do site (<a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4966/Transporte_Internacional.html">http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4966/Transporte_Internacional.html</a>).</p>
<p style="text-align: justify">
O requerimento pode ser assinado somente por administradores e procuradores comprovadamente respons&aacute;veis pela empresa.<br />
Devem estar anexados ao requerimento os seguintes documentos:<br />
1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Comprovante de pagamento de emolumentos<br />
2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Contrato ou Estatuto social atualizado<br />
3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quadro de frota<br />
4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Documento dos ve&iacute;culos (CRLV)<br />
<br />
Maiores detalhes sobre os documentos podem ser encontrados nas instru&ccedil;&otilde;es de preenchimento de requerimento de Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria no site da ANTT (<a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4966/Transporte_Internacional.html">http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4966/Transporte_Internacional.html</a>).</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>5. Se a empresa/cooperativa desejar se habilitar (obter Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria) ou modificar sua frota autorizada para mais de um pa&iacute;s &eacute; necess&aacute;rio o envio de documenta&ccedil;&atilde;o referente a cada pa&iacute;s?</strong><br />
N&atilde;o. Neste caso, basta enviar 01 (uma) c&oacute;pia da documenta&ccedil;&atilde;o da frota e especificar os pa&iacute;ses de destino no formul&aacute;rio padr&atilde;o de <a href="http://www.antt.gov.br/html/objects/_downloadblob.php?cod_blob=16518">Requerimento de Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria</a>.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>6. A empresa/cooperativa est&aacute; autorizada a operar logo ap&oacute;s a obten&ccedil;&atilde;o da Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria?</strong><br />
N&atilde;o. Para operar no Transporte Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas, a empresa/cooperativa detentora de Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria dever&aacute; providenciar tamb&eacute;m a Licen&ccedil;a Complementar junto ao organismo competente no pa&iacute;s de destino ou de tr&acirc;nsito, no prazo m&aacute;ximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de expedi&ccedil;&atilde;o da Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria.</p>
<p style="text-align: justify">
No caso das empresas/cooperativas brasileiras, a obten&ccedil;&atilde;o da Licen&ccedil;a Complementar dever&aacute; ser comprovada junto &agrave; ANTT, no prazo m&aacute;ximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da expedi&ccedil;&atilde;o da Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria no pa&iacute;s de origem, sob pena de cancelamento da respectiva Licen&ccedil;a.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>7. O que a empresa/cooperativa deve fazer ap&oacute;s a obten&ccedil;&atilde;o da Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria?</strong><br />
Uma vez obtida a Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria junto &agrave; ANTT a empresa/cooperativa deve adotar os seguintes procedimentos, em Bras&iacute;lia:</p>
<p style="text-align: justify">
1. Reconhecimento da firma de quem assinou a Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria, na SHCS 505 Bloco C 1, 2 e 3 (Cart&oacute;rio JK);<br />
2. Reconhecimento no Itamaraty (Minist&eacute;rio das Rela&ccedil;&otilde;es Exteriores) desse cart&oacute;rio e;<br />
3. Consulariza&ccedil;&atilde;o da Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria na(s) Embaixada(s) de tr&aacute;fego e/ou tr&acirc;nsito.</p>
<p style="text-align: justify">
Lembramos que, para os pa&iacute;ses signat&aacute;rios da Conven&ccedil;&atilde;o de Haia, n&atilde;o s&atilde;o mais necess&aacute;rios o reconhecimento no Itamaraty e a respectiva consulariza&ccedil;&atilde;o, sendo exigido apenas a Apostila emitida pelo cart&oacute;rio. Maiores informa&ccedil;&otilde;es sobre a Conven&ccedil;&atilde;o e os pa&iacute;ses signat&aacute;rios podem ser verificadas no site do <a href="http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia">Conselho Nacional de Justi&ccedil;a, CNJ</a>.</p>
<p style="text-align: justify">
Ap&oacute;s os procedimentos acima, a empresa/cooperativa brasileira, que j&aacute; dever&aacute; ter constitu&iacute;do representante legal no pa&iacute;s de destino e/ou tr&acirc;nsito, ir&aacute; providenciar a Licen&ccedil;a Complementar nesse(s) pa&iacute;s(es).</p>
<p style="text-align: justify">
De posse da Licen&ccedil;a Complementar, a empresa/cooperativa dever&aacute; encaminhar &agrave; ANTT c&oacute;pia autenticada desse documento, a partir do que ser&aacute; autorizada a operar no tr&aacute;fego internacional solicitado.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>8. Ap&oacute;s a obten&ccedil;&atilde;o da Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria, foi perdido o prazo de 120 dias para dar entrada na Licen&ccedil;a Complementar do pa&iacute;s de destino, qual o procedimento?</strong><br />
Se a Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria tiver sido emitida h&aacute; menos de 180 dias (prazo para entrega da Licen&ccedil;a Complementar na ANTT), a empresa/cooperativa pode solicitar &agrave; Ag&ecirc;ncia Declara&ccedil;&atilde;o de Plena Vig&ecirc;ncia.</p>
<p style="text-align: justify">
O requerimento deve ser feito, pelo representante cadastrado, informando corretamente os dados da empresa/cooperativa e da Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria.</p>
<p style="text-align: justify">
N&atilde;o h&aacute; cobran&ccedil;a de taxa para tal declara&ccedil;&atilde;o, no entanto, se a empresa/cooperativa desejar obter o quadro de frota atualizado (Modelo A), deve informar no requerimento e enviar anexado ao pedido o comprovante de pagamento de emolumentos no valor de R$50,00 (cinquenta reais).</p>
<p style="text-align: justify">
No entanto, lembramos que a Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria obtida na ANTT deve ser complementada no prazo m&aacute;ximo de 180 dias. Ap&oacute;s esse prazo, a empresa/cooperativa deve entrar com novo pedido de Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria junto &agrave; ANTT.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>9. A empresa/cooperativa pode alugar ve&iacute;culos para realiza&ccedil;&atilde;o de Transporte Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas?</strong><br />
Para habilitar-se ao Transporte Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas a empresa/cooperativa deve ser propriet&aacute;ria de uma frota que tenha capacidade de transporte din&acirc;mica total m&iacute;nima de 80 (oitenta) toneladas, a qual poder&aacute; ser composta por equipamentos do tipo trator com semirreboque, caminh&otilde;es com reboque ou ve&iacute;culos do tipo caminh&atilde;o simples.</p>
<p style="text-align: justify">
Comprovado esse requisito de frota, poder&atilde;o ainda ser habilitados ve&iacute;culos que sejam objeto de contrato de loca&ccedil;&atilde;o entre os respectivos propriet&aacute;rios e a empresa ou cooperativa, ou ao associado desta, devidamente comprovado &agrave; ANTT mediante a anota&ccedil;&atilde;o de contrato de cess&atilde;o de uso (arrendamento, aluguel, comodato) no CRLV, ou mediante o envio da certid&atilde;o por meio eletr&ocirc;nico, advinda diretamente do organismo competente (DETRAN) ou do contrato de arrendamento em c&oacute;pia autenticada nos moldes do <a href="http://www.antt.gov.br/html/objects/_downloadblob.php?cod_blob=21293">Esclarecimento Relevante TRIC 001/2016</a>.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>10. Como a empresa/cooperativa deve proceder para efetuar a altera&ccedil;&atilde;o de dados cadastrais?</strong><br />
A empresa/cooperativa brasileira habilitada ao Transporte Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas que desejar efetuar altera&ccedil;&otilde;es de seus dados cadastrais &ndash; raz&atilde;o social, endere&ccedil;o, representante legal - deve solicitar via of&iacute;cio &agrave; ANTT, informando todos os dados atualizados.</p>
<p style="text-align: justify">
O requerimento deve ser assinado somente por administradores e procuradores cadastrados na ANTT, devidamente identificados por extenso.</p>
<p style="text-align: justify">
Devem estar anexados ao requerimento os seguintes documentos:<br />
1. C&oacute;pia autenticada da altera&ccedil;&atilde;o do contrato ou estatuto social.<br />
2. C&oacute;pia autenticada da procura&ccedil;&atilde;o, se for o caso.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>11. Como a empresa/cooperativa brasileira habilitada ao Transporte Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas deve proceder para efetuar modifica&ccedil;&atilde;o de frota?</strong><br />
A empresa/cooperativa brasileira habilitada ao Transporte Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas que desejar efetuar altera&ccedil;&otilde;es em sua frota habilitada &ndash; inclus&atilde;o, exclus&atilde;o ou altera&ccedil;&atilde;o de dados de ve&iacute;culos - deve enviar requerimento &agrave; ANTT, informando todos os dados constantes do formul&aacute;rio padr&atilde;o <a href="http://www.antt.gov.br/html/objects/_downloadblob.php?cod_blob=12896">Requerimento de Modifica&ccedil;&atilde;o de Frota de Empresa Brasileira</a>.</p>
<p style="text-align: justify">
O requerimento deve ser assinado somente por administradores e procuradores cadastrados na ANTT, devidamente identificados por extenso.<br />
Devem estar anexados ao requerimento os seguintes documentos:<br />
1.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Comprovante de pagamento de emolumentos<br />
2.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Documento do ve&iacute;culo, exceto para pedidos de exclus&atilde;o de frota (CRLV).<br />
<br />
Maiores detalhes sobre os documentos podem ser encontrados nas instru&ccedil;&otilde;es de preenchimento de requerimento de modifica&ccedil;&atilde;o de frota no site da ANTT (<a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4966/Transporte_Internacional.html">http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4966/Transporte_Internacional.html</a>).</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>12. &Eacute; poss&iacute;vel, enquanto tramita o requerimento de Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria, obter autoriza&ccedil;&atilde;o de car&aacute;ter ocasional?</strong><br />
N&atilde;o. A autoriza&ccedil;&atilde;o de Viagem Ocasional n&atilde;o pode ser emitida para transporte regular de cargas.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>13. A empresa/cooperativa habilitada ao Transporte Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas pode alugar, ou ceder, sua licen&ccedil;a a outra empresa?</strong><br />
A Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria n&atilde;o poder&aacute; ser objeto de transfer&ecirc;ncia ou cess&atilde;o, a qualquer t&iacute;tulo, sob pena de cancelamento da respectiva Licen&ccedil;a, conforme determinado na <a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/2474/Resolucao_n__1474.html">Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 1.474, de 31 de maio de 2006</a>.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>14. Como a empresa/cooperativa deve proceder para efetuar a renova&ccedil;&atilde;o da habilita&ccedil;&atilde;o de Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria?</strong><br />
Os procedimentos para renova&ccedil;&atilde;o ao transporte rodovi&aacute;rio internacional de cargas podem ser verificados nas instru&ccedil;&otilde;es dispon&iacute;veis no site da Ag&ecirc;ncia, no seguinte link: <a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4967/Habilitacao.html">http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4967/Habilitacao.html</a>.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>15. Como a empresa/cooperativa deve proceder para efetuar o cancelamento de habilita&ccedil;&atilde;o de Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria?</strong><br />
A empresa/cooperativa brasileira habilitada ao Transporte Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas que desejar efetuar o cancelamento de sua habilita&ccedil;&atilde;o deve solicitar via of&iacute;cio &agrave; ANTT.</p>
<p style="text-align: justify">
&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">
<strong><span style="color: #ff0000">C - LICEN&Ccedil;A COMPLEMENTAR</span></strong></p>
<p style="text-align: justify">
<strong>1. O que &eacute; a Licen&ccedil;a Complementar?</strong><br />
Licen&ccedil;a Complementar &eacute; a autoriza&ccedil;&atilde;o concedida pelo pa&iacute;s de destino ou de tr&acirc;nsito &agrave; empresa ou cooperativa que possui Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria. Quando o Brasil &eacute; o pa&iacute;s de destino, essa Licen&ccedil;a &eacute; emitida pela ANTT.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>2. Qual o procedimento para a empresa/cooperativa brasileira que deseja obter a Licen&ccedil;a Complementar no pa&iacute;s de destino?</strong><br />
Ap&oacute;s adquirir a Licen&ccedil;a Originaria junto &agrave; ANTT, a empresa/cooperativa brasileira deve constituir representante legal no pa&iacute;s de destino, e verificar o procedimento pra obter a Licen&ccedil;a Complementar junto ao organismo competente estrangeiro. Os organismos competentes s&atilde;o os seguintes:</p>
<p style="text-align: justify">
&bull; Argentina - Comision Nacional de Regulacion del Transporte - CNRT<br />
&bull; Bol&iacute;via - Ministerio de Obras P&uacute;blicas Servicios y Vivienda<br />
&bull; Chile - Ministerio de Transportes y Telecomunicaciones<br />
&bull; Paraguai - Direccion Nacional de Transporte - DINATRAN<br />
&bull; Peru - Minist&eacute;rio de Transportes y Comunicaciones - MTC<br />
&bull; Uruguai - Ministerio de Transporte y Obras P&uacute;blicas - MTOP<br />
&bull; Venezuela - Ministerio de Transporte y Comunicaciones</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>3. &Eacute; cobrada alguma taxa para a emiss&atilde;o de Licen&ccedil;a Complementar junto &agrave; ANTT?</strong><br />
Sim. A empresa ou cooperativa dever&aacute; pagar a taxa de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). O pagamento ser&aacute; de responsabilidade do representante legal da empresa requerente e dever&aacute; ser feito no Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da Uni&atilde;o &ndash; GRU Simples, a ser emitida no site da ANTT (<a href="http://www.antt.gov.br">www.antt.gov.br</a>), com a utiliza&ccedil;&atilde;o dos seguintes c&oacute;digos:</p>
<p style="text-align: justify">
Unidade favorecida: 393001/39250 - Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres.<br />
C&oacute;digo de recolhimento: 28830-6.<br />
N&uacute;mero de refer&ecirc;ncia: 108.<br />
Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor<br />
CPF ou CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso.<br />
Valor total: Informar o valor a ser recolhido.</p>
<p style="text-align: justify">
Os comprovantes de pagamento dever&atilde;o ser anexados ao requerimento do transportador interessado. N&atilde;o ser&atilde;o aceitos comprovantes de agendamento.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>4. Qual a documenta&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria para obten&ccedil;&atilde;o de Licen&ccedil;a Complementar no Brasil?</strong><br />
A empresa ou cooperativa estrangeira que, ap&oacute;s a obten&ccedil;&atilde;o da Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria em seu pa&iacute;s de origem, desejar a obten&ccedil;&atilde;o de Licen&ccedil;a Complementar no Brasil deve enviar requerimento &agrave; ANTT informando todos os dados constantes no modelo do site da ANTT, por meio de seu representante legal.</p>
<p style="text-align: justify">
Devem estar anexados ao requerimento os seguintes documentos:<br />
1. Comprovante de pagamento de emolumento.<br />
2. Licen&ccedil;a Origin&aacute;ria.<br />
3. Quadro de frota.<br />
4. Procura&ccedil;&atilde;o de representante legal.<br />
5. Cadastro de representante legal.</p>
<p style="text-align: justify">
Maiores detalhes sobre os documentos podem ser encontrados nas instru&ccedil;&otilde;es de preenchimento de requerimento de Licen&ccedil;a Complementar no site da ANTT (<a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4966/Transporte_Internacional.html">http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4966/Transporte_Internacional.html</a>).<br />
<br />
<strong>5. Quais as exig&ecirc;ncias relativas ao representante legal do transportador?</strong><br />
Os poderes de representa&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o ser comprovados por meio de procura&ccedil;&atilde;o por instrumento p&uacute;blico, outorgada a representante legal, &uacute;nico, perante a ANTT. Ele deve ser residente e domiciliado em territ&oacute;rio brasileiro e com poderes para representar a empresa e responder por ela em todos os atos administrativos e judiciais. O substabelecimento &eacute; facultativo, mas se previsto, deve ser com reserva de poderes, sendo vedado o substabelecimento total.<br />
<br />
Na procura&ccedil;&atilde;o dever&aacute; constar a identifica&ccedil;&atilde;o completa do representante legal, o respectivo domic&iacute;lio, assim como a inscri&ccedil;&atilde;o no CNPJ, CPF ou equivalente. O documento dever&aacute; ser apresentado em c&oacute;pia autenticada ou c&oacute;pia simples a ser autenticada no ato do protocolo, mediante exibi&ccedil;&atilde;o do original.<br />
<br />
Caso a procura&ccedil;&atilde;o n&atilde;o seja feita no Brasil, dever&aacute; ainda ser acompanhada da correspondente tradu&ccedil;&atilde;o para o portugu&ecirc;s, por tradutor p&uacute;blico juramentado, possuir visto consular perante a representa&ccedil;&atilde;o diplom&aacute;tica do Brasil no pa&iacute;s de origem e possuir registro em cart&oacute;rio (artigo 129, da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973).</p>
<p style="text-align: justify">
Lembramos que, para os pa&iacute;ses signat&aacute;rios da Conven&ccedil;&atilde;o de Haia, n&atilde;o s&atilde;o mais necess&aacute;rios o reconhecimento no Itamaraty e a respectiva consulariza&ccedil;&atilde;o, sendo exigido apenas a Apostila emitida pelo cart&oacute;rio. Maiores informa&ccedil;&otilde;es sobre a Conven&ccedil;&atilde;o e os pa&iacute;ses signat&aacute;rios podem ser verificadas no site do <a href="http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia">Conselho Nacional de Justi&ccedil;a, CNJ</a>.<br />
<br />
Caso a procura&ccedil;&atilde;o seja outorgada &agrave; empresa brasileira, deve ser anexada ao requerimento c&oacute;pia autenticada do contrato social a fim de apontar seus respons&aacute;veis.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>6. Como alterar o representante legal de um transportador estrangeiro?</strong><br />
A altera&ccedil;&atilde;o de representante legal de transportador estrangeiro na ANTT &eacute; feita mediante o envio do formul&aacute;rio padr&atilde;o de <a href="http://www.antt.gov.br/html/objects/_downloadblob.php?cod_blob=6937">Altera&ccedil;&atilde;o de Representante Legal</a>, assinado por seu novo representante legal, acompanhado da procura&ccedil;&atilde;o por instrumento p&uacute;blico.</p>
<p style="text-align: justify">
Lembramos que a procura&ccedil;&atilde;o deve estar de acordo com a Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm; 1474/06, podendo ser outorgada por instrumento p&uacute;blico tanto no Brasil quanto no pa&iacute;s de origem da empresa estrangeira.</p>
<p style="text-align: justify">
No caso de procura&ccedil;&atilde;o estrangeira esta deve seguir o &sect; 3&ordm;, art. 18 da mencionada Resolu&ccedil;&atilde;o. Al&eacute;m disso, de acordo com o artigo 129, da Lei 6.015, de 1976, para surtir efeitos em rela&ccedil;&atilde;o a terceiros, est&atilde;o sujeitos a registro, no Registro de T&iacute;tulos e Documentos, todos os documentos de proced&ecirc;ncia estrangeira, acompanhados das respectivas tradu&ccedil;&otilde;es.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>7. Como a empresa ou cooperativa estrangeira deve proceder quando ocorre modifica&ccedil;&atilde;o de frota?</strong><br />
A empresa ou cooperativa estrangeira n&atilde;o precisa efetuar qualquer procedimento quando modifica sua frota. As modifica&ccedil;&otilde;es de frota s&atilde;o comunicadas &agrave; ANTT diretamente pelo organismo estrangeiro competente.</p>
<p style="text-align: justify">
&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">
<strong><span style="color: #ff0000">D - VIAGEM OCASIONAL</span></strong></p>
<p style="text-align: justify">
<strong>1. O que &eacute; Viagem Ocasional?</strong><br />
A autoriza&ccedil;&atilde;o de Viagem de Car&aacute;ter Ocasional &eacute; a licen&ccedil;a concedida para a realiza&ccedil;&atilde;o de viagem n&atilde;o caracterizada como presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o regular e permanente, transporte de carga pr&oacute;pria ou aquela que vier a ser definida em acordos bilaterais ou multilaterais.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>2. &Eacute; cobrada alguma taxa para a autoriza&ccedil;&atilde;o de Viagem Ocasional?</strong><br />
Sim. Para cada pa&iacute;s de destino, a empresa dever&aacute; pagar a taxa de R$ 10,00 (dez reais), com adicional de R$ 5,00 (cinco reais) por ve&iacute;culo. Em caso de d&uacute;vidas quanto ao valor cobrado a empresa pode calcular o valor devido no seguinte link: <a href="http://www.antt.gov.br/html/objects/_downloadblob.php?cod_blob=17856">http://www.antt.gov.br/html/objects/_downloadblob.php?cod_blob=17856</a>.</p>
<p style="text-align: justify">
O pagamento ser&aacute; de responsabilidade do requerente e dever&aacute; ser feito no Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da Uni&atilde;o &ndash; GRU Simples, a ser emitida no site da ANTT (www.antt.gov.br), com a utiliza&ccedil;&atilde;o dos seguintes c&oacute;digos:</p>
<p style="text-align: justify">
Unidade favorecida: 393001/39250 - Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres.<br />
C&oacute;digo de recolhimento: 28830-6.<br />
N&uacute;mero de refer&ecirc;ncia: 105.<br />
Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor<br />
CNPJ: informar o CNPJ do recolhedor.<br />
Valor total: Informar o valor a ser recolhido.</p>
<p style="text-align: justify">
Os comprovantes de pagamento dever&atilde;o ser anexados ao requerimento. N&atilde;o ser&atilde;o aceitos comprovantes de agendamento.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>3. Qual a documenta&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria para realiza&ccedil;&atilde;o de Viagem Ocasional?</strong><br />
A pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica brasileira que pleitear autoriza&ccedil;&atilde;o de Viagem de Car&aacute;ter Ocasional deve estar dentro das condi&ccedil;&otilde;es ditadas pela <a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/2474/Resolucao_n__1474.html">Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm; 1.474/2006</a>. Para isso, deve enviar formul&aacute;rio padr&atilde;o de <a href="http://www.antt.gov.br/html/objects/_downloadblob.php?cod_blob=16355">Requerimento de Autoriza&ccedil;&atilde;o de Viagem Ocasional</a> &agrave; ANTT, informando todos os dados constantes no modelo do site. O requerimento deve possuir identifica&ccedil;&atilde;o de quem o assina.</p>
<p style="text-align: justify">
Devem estar anexados ao requerimento os seguintes documentos:<br />
1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Comprovante de pagamento de emolumentos;<br />
2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quadro de frota;<br />
3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Documentos dos ve&iacute;culos: CRLV, Certificado de Inspe&ccedil;&atilde;o T&eacute;cnica Veicular &ndash; CITV e Certificado do Seguro Obrigat&oacute;rio Responsabilidade Civil do Transportador Rodovi&aacute;rio em Viagem Internacional (RCTR-VI).<br />
<br />
No caso de ve&iacute;culo locado o CRLV deve vir com a anota&ccedil;&atilde;o da respectiva loca&ccedil;&atilde;o. Alternativamente &agrave; comprova&ccedil;&atilde;o da loca&ccedil;&atilde;o no CRLV, o transportador poder&aacute; registrar o contrato de loca&ccedil;&atilde;o no DETRAN, que det&eacute;m o cadastro do ve&iacute;culo, e este enviar&aacute; de forma eletr&ocirc;nica o documento para a ANTT, ou ainda, encaminhar o contrato de arrendamento, em c&oacute;pia autenticada, nos moldes do <a href="http://www.antt.gov.br/html/objects/_downloadblob.php?cod_blob=21293">Esclarecimento Relevante TRIC 001/2016</a>.</p>
<p style="text-align: justify">
Maiores detalhes sobre os documentos podem ser encontrados nas instru&ccedil;&otilde;es de preenchimento de requerimento de Viagem Ocasional no site da ANTT (<a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4966/Transporte_Internacional.html">http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4966/Transporte_Internacional.html</a>).</p>
<p style="text-align: justify">
&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">
<strong><span style="color: #ff0000">E - MODIFICA&Ccedil;&Atilde;O DE FROTA</span></strong></p>
<p style="text-align: justify">
<strong>1. &Eacute; cobrada alguma taxa para a modifica&ccedil;&atilde;o de frota da empresa/cooperativa?</strong><br />
Sim. Para cada pa&iacute;s de destino, a empresa/cooperativa dever&aacute; pagar a taxa de R$ 10,00 (dez reais), com adicional de R$ 5,00 (cinco reais) por unidade. Em caso de d&uacute;vidas quanto ao valor cobrado a empresa pode calcular o valor devido no seguinte link: <a href="http://www.antt.gov.br/html/objects/_downloadblob.php?cod_blob=17856">http://www.antt.gov.br/html/objects/_downloadblob.php?cod_blob=17856</a>.</p>
<p style="text-align: justify">
O pagamento ser&aacute; de responsabilidade da requerente e dever&aacute; ser feito no Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da Uni&atilde;o &ndash; GRU Simples, a ser emitida no site da ANTT (<a href="http://www.antt.gov.br">www.antt.gov.br</a>), com a utiliza&ccedil;&atilde;o dos seguintes c&oacute;digos:</p>
<p style="text-align: justify">
Unidade favorecida: 393001/39250 - Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres.<br />
C&oacute;digo de recolhimento: 28830-6.<br />
N&uacute;mero de refer&ecirc;ncia: 105.<br />
Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor<br />
CNPJ: informar o CNPJ do recolhedor.<br />
Valor total: Informar o valor a ser recolhido.</p>
<p style="text-align: justify">
Os comprovantes de pagamento dever&atilde;o ser anexados ao requerimento da interessada. N&atilde;o ser&atilde;o aceitos comprovantes de agendamento.</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>2. Como a empresa/cooperativa brasileira habilitada ao transporte internacional deve proceder para efetuar modifica&ccedil;&atilde;o de frota?</strong><br />
A empresa/cooperativa brasileira habilitada ao Transporte Rodovi&aacute;rio Internacional de Cargas que desejar efetuar altera&ccedil;&otilde;es em sua frota habilitada &ndash; inclus&atilde;o, exclus&atilde;o ou altera&ccedil;&atilde;o de dados de ve&iacute;culos - deve enviar requerimento &agrave; ANTT, informando todos os dados constantes do modelo no site da ANTT.</p>
<p style="text-align: justify">
O requerimento deve ser assinado somente por administradores e procuradores cadastrados na ANTT, devidamente identificados por extenso.<br />
Devem estar anexados ao requerimento os seguintes documentos:<br />
1.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Comprovante de pagamento de emolumentos, e<br />
2.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Documento do ve&iacute;culo, exceto para pedidos de exclus&atilde;o de frota (CRLV).<br />
<br />
Maiores detalhes sobre os documentos podem ser encontrados nas instru&ccedil;&otilde;es de preenchimento de requerimento de modifica&ccedil;&atilde;o de frota no site da ANTT (<a href="http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4966/Transporte_Internacional.html">http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4966/Transporte_Internacional.html</a>).</p>
<p style="text-align: justify">
<strong>3. Como a empresa ou cooperativa estrangeira deve proceder quando ocorre modifica&ccedil;&atilde;o de frota?</strong><br />
A empresa ou cooperativa estrangeira n&atilde;o precisa efetuar qualquer procedimento quando modifica sua frota. As modifica&ccedil;&otilde;es de frota s&atilde;o comunicadas &agrave; ANTT diretamente pelo organismo estrangeiro competente.</p>
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