Comunicado SUFER nº 001
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Comunicado SUFER nº 001
01/03/2016 - 07:00
31/12/2036 - 14:56
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Detalha procedimentos relativos &agrave; Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm; 1.431, de 26 de abril de 2006, no que tange &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o de acidentes ferrovi&aacute;rios graves</p>
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A Superintend&ecirc;ncia de Infraestrutura e Servi&ccedil;os de Transporte Ferrovi&aacute;rio de Cargas - SUFER da Ag&ecirc;ncia Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais e regulamentares conferidas pela Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm; 3.000/2009, Anexo, art. 73-D, inc. II, resolve:<br />
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Art. 1&ordm; Detalhar procedimentos relativos &agrave; Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm; 1.431/2006, no que tange &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o de acidentes ferrovi&aacute;rios graves.</p>
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Art. 2&ordm; As comunica&ccedil;&otilde;es dos acidentes ferrovi&aacute;rios graves e das respectivas provid&ecirc;ncias adotadas pelas Concession&aacute;rias, de que trata o art. 5&ordm; da Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm; 1.431/2006, dever&atilde;o ser feitas ao Coordenador de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o Ferrovi&aacute;ria &ndash; COFER &ndash; da respectiva &aacute;rea de ocorr&ecirc;ncia do acidente, no prazo de 2 (duas) horas, por telefone ou por correio eletr&ocirc;nico.</p>
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Art.&nbsp; 3&ordm;&nbsp;&nbsp; As Concession&aacute;rias dever&atilde;o registrar os acidentes ferrovi&aacute;rios graves no Sistema de Acompanhamento e Fiscaliza&ccedil;&atilde;o do Transporte Ferrovi&aacute;rio &ndash; SAFF, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em atendimento ao disposto no art. 5&ordm;, &sect; 1&ordm;, da Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm; 1.431/2006.</p>
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Art. 4&ordm; No prazo de 30 (trinta) dias corridos da ocorr&ecirc;ncia de acidente grave, as Concession&aacute;rias dever&atilde;o enviar &agrave; ANTT o respectivo laudo, nos termos do art. 6&ordm;, &sect; 1&ordm;, da Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm; 1.431/2006, o qual dever&aacute; ser acompanhado do formul&aacute;rio estabelecido no modelo em anexo, devidamente preenchido.</p>
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Art.&nbsp; 5&deg; Os procedimentos estabelecidos neste Comunicado dever&atilde;o ser integralmente cumpridos pelas Concession&aacute;rias a partir de 30 (trinta) dias ap&oacute;s a sua publica&ccedil;&atilde;o.</p>
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Art. 6&ordm; O descumprimento das disposi&ccedil;&otilde;es contidas neste Comunicado ou na Resolu&ccedil;&atilde;o ANTT n&ordm; 1.431/2006 sujeita as Concession&aacute;rias &agrave;s penalidades previstas na legisla&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;vel e nos Contratos de Concess&atilde;o.</p>
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Art. 7&ordm;&nbsp;&nbsp; Este Comunicado entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o.</p>
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<strong>ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA</strong><br />
Superintendente de Infraestrutura e Servi&ccedil;os de Transporte Ferrovi&aacute;rio de Cargas</p>
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26/01/2016
SUFER
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01/03/2016
Comunicado
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