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Comunicado SUFER nº 001
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45918 Comunicado SUFER nº 001 01/03/2016 - 07:00 31/12/2036 - 14:56 <p> Detalha procedimentos relativos à Resolução ANTT nº 1.431, de 26 de abril de 2006, no que tange à comunicação de acidentes ferroviários graves</p> <p style="text-align: justify;">  </p> <p style="text-align: justify;"> A Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas - SUFER da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Resolução ANTT nº 3.000/2009, Anexo, art. 73-D, inc. II, resolve:<br /> <br /> Art. 1º Detalhar procedimentos relativos à Resolução ANTT nº 1.431/2006, no que tange à comunicação de acidentes ferroviários graves.</p> <p style="text-align: justify;"> Art. 2º As comunicações dos acidentes ferroviários graves e das respectivas providências adotadas pelas Concessionárias, de que trata o art. 5º da Resolução ANTT nº 1.431/2006, deverão ser feitas ao Coordenador de Fiscalização Ferroviária – COFER – da respectiva área de ocorrência do acidente, no prazo de 2 (duas) horas, por telefone ou por correio eletrônico.</p> <p style="text-align: justify;"> Art.  3º   As Concessionárias deverão registrar os acidentes ferroviários graves no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário – SAFF, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em atendimento ao disposto no art. 5º, § 1º, da Resolução ANTT nº 1.431/2006.</p> <p style="text-align: justify;"> Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias corridos da ocorrência de acidente grave, as Concessionárias deverão enviar à ANTT o respectivo laudo, nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução ANTT nº 1.431/2006, o qual deverá ser acompanhado do formulário estabelecido no modelo em anexo, devidamente preenchido.</p> <p style="text-align: justify;"> Art.  5° Os procedimentos estabelecidos neste Comunicado deverão ser integralmente cumpridos pelas Concessionárias a partir de 30 (trinta) dias após a sua publicação.</p> <p style="text-align: justify;"> Art. 6º O descumprimento das disposições contidas neste Comunicado ou na Resolução ANTT nº 1.431/2006 sujeita as Concessionárias às penalidades previstas na legislação aplicável e nos Contratos de Concessão.</p> <p style="text-align: justify;"> Art. 7º   Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p> <p style="text-align: center;"> <strong>ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA</strong><br /> Superintendente de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas</p> 0 26/01/2016 SUFER 1 01/03/2016 Comunicado