Comunicado nº 1, de 26 de janeiro de 2016
A Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas - SUFER da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Resolução ANTT nº 3.000/2009, Anexo, art. 73-D, inc. II, resolve: Art. 2º As comunicações dos acidentes ferroviários graves e das respectivas providências adotadas pelas Concessionárias, de que trata o art. 5º da Resolução ANTT nº 1.431/2006, deverão ser feitas ao Coordenador de Fiscalização Ferroviária – COFER – da respectiva área de ocorrência do acidente, no prazo de 2 (duas) horas, por telefone ou por correio eletrônico. Art. 3º As Concessionárias deverão registrar os acidentes ferroviários graves no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário – SAFF, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em atendimento ao disposto no art. 5º, § 1º, da Resolução ANTT nº 1.431/2006. Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias corridos da ocorrência de acidente grave, as Concessionárias deverão enviar à ANTT o respectivo laudo, nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução ANTT nº 1.431/2006, o qual deverá ser acompanhado do formulário estabelecido no modelo em anexo, devidamente preenchido. Art. 5° Os procedimentos estabelecidos neste Comunicado deverão ser integralmente cumpridos pelas Concessionárias a partir de 30 (trinta) dias após a sua publicação. Art. 6º O descumprimento das disposições contidas neste Comunicado ou na Resolução ANTT nº 1.431/2006 sujeita as Concessionárias às penalidades previstas na legislação aplicável e nos Contratos de Concessão. Art. 7º Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA Publicado no DOU em: 01/03/2016
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