Rodoviária
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Acompanhamento Ambiental das Concessões Rodoviárias
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Acompanhamento Ambiental das Concessoes Rodoviarias
19/02/2016 - 16:04
31/12/2036 - 16:04
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O &nbsp;gerenciamento da infraestrutura e a opera&ccedil;&atilde;o dos transportes terrestres, previstos na Lei de Cria&ccedil;&atilde;o da ANTT (Lei n&ordm; 10.233/2001), apresenta como um dos princ&iacute;pios a compatibiliza&ccedil;&atilde;o dos transportes com a preserva&ccedil;&atilde;o do meio ambiente (artigo 11, inciso V).</p>
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Dessa forma, cabe &agrave;s concession&aacute;rias zelar pela prote&ccedil;&atilde;o dos recursos naturais e ecossistemas, al&eacute;m de adotar a&ccedil;&otilde;es para mitigar ou compensar os efeitos dos impactos ambientais provocados pelas rodovias, observando assim a legisla&ccedil;&atilde;o ambiental vigente.</p>
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Neste contexto, o monitoramento das cl&aacute;usulas contratuais relacionadas &agrave;s quest&otilde;es ambientais e o acompanhamento das atividades referentes ao licenciamento ambiental das obras inerentes &agrave;s concess&otilde;es rodovi&aacute;rias s&atilde;o realizados pela Coordena&ccedil;&atilde;o de Assuntos Ambientais (COAMB), vinculada &agrave; Ger&ecirc;ncia de Projetos de Rodovias (GEPRO) da Superintend&ecirc;ncia de Explora&ccedil;&atilde;o de Infraestrutura Rodovi&aacute;ria (SUINF).</p>
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Contato: coamb@antt.gov.br</p>
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