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Prorrogação da Vigência do Termo de Autorização
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A autorização poderá ser prorrogada desde que cumpridas as exigências e estará condicionada à análise da ANTT.

A Autorização de Viagem terá validade pelo prazo de vigência do contrato de prestação de serviço, desde que não seja superior a doze meses ou ultrapasse a validade do Certificado de Registro de Fretamento - CRF.

É possível prorrogar a vigência do Termo de Autorização, conforme os casos abaixo:

1) Para a situação de prorrogação da vigência da Autorização motivada pela alteração da vigência do Contrato de Prestação de Serviço, enviar:

  • Requerimento de Prorrogação da Vigência da Autorização, emitido pelo Sistema de Autorização de Fretamento Contínuo, assinado pelo representante legal do requerente;
  • Cópia autenticada do termo aditivo contendo a alteração da vigência do Contrato de Prestação do Serviço de Fretamento Contínuo, com a firma reconhecida dos signatários. 

2) Para a situação de prorrogação da vigência da Autorização motivada por Renovação de CRF ou por mais um Período de 12 meses:

  • Requerimento de Prorrogação da Vigência da Autorização, emitido pelo Sistema de Autorização de Fretamento Contínuo, assinado pelo representante legal do requerente.

Em ambos os casos, todos os documentos da EMPRESA que estejam vencidos devem ser reenviados, quais sejam:

  • Prova de Regularidade (Certidão Negativa) com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal ou do DF;
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias;
  • Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

OBSERVAÇÕES:

  • É condição essencial para a obtenção da Autorização a adimplência da empresa junto a ANTT;
  • Documentos enviados por meio de fax ou e-mail não serão aceitos;
  • Os documentos exigidos para obtenção do Termo de Autorização para operar serviços de fretamento contínuo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou a ser autenticada no ato do protocolo, mediante exibição do original ou de publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso;
  • Toda a documentação exigida deverá ser encaminhada ao Protocolo Geral da ANTT, no seguinte endereço:

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

Gerência de Transporte de Passageiros Autorizado - GETAU/SUPAS - Fretamento Contínuo

Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8

70200-003             Brasília - DF

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