Passageiros |
A autorização poderá ser prorrogada desde que cumpridas as exigências e estará condicionada à análise da ANTT. A Autorização de Viagem terá validade pelo prazo de vigência do contrato de prestação de serviço, desde que não seja superior a doze meses ou ultrapasse a validade do Certificado de Registro de Fretamento - CRF.
É possível prorrogar a vigência do Termo de Autorização, conforme os casos abaixo:
2) Para a situação de prorrogação da vigência da Autorização motivada por Renovação de CRF ou por mais um Período de 12 meses:
Em ambos os casos, todos os documentos da EMPRESA que estejam vencidos devem ser reenviados, quais sejam:
OBSERVAÇÕES:
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT Gerência de Transporte de Passageiros Autorizado - GETAU/SUPAS - Fretamento Contínuo Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 70200-003 Brasília - DF |
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
CEP: 70200-003
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