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Alteração da Relação de Passageiros
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Para inclusão de passageiros em número maior do que é permitido na Resolução ANTT nº 1.166/2005, art. 19º, § 1º, ou seja, quatro pessoas, a empresa deverá solicitar a alteração pelo SISAUT_FC e enviar a relação atualizada e impressa pelo sistema, em uma via, sem rasuras, assinada pelo representante legal da CONTRATANTE (a empresa de transporte NÃO deve assinar a lista de passageiros).
 
Caso a contratante seja a Prefeitura Municipal a relação deverá estar assinada também pelo representante do órgão beneficiado (a entidade de ensino ou o hospital).

 

 

 

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